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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2122

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2122

sede de recurso, tendo sido remetido ao Colégio Recursal, o que inviabiliza o deferimento do pedido em questão.Restitua-se a
petição em comento a seu subscritor.Int. - ADV: MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI
(OAB 225246/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0006488-08.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Valter Ferreira de Camargo - Banco Real A B N Amro Sa - Vistos.Fls. 177: trata-se de pedido de desarquivamento dos autos,
formulado pela parte autora.Como cediço, os autos de processos que tramitaram perante esta especializada não são remetidos
ao arquivo, mas sim, destruídos depois de decorrido prazo assinalado nas normas da Corregedoria Geral da Justiça.Os autos
deste feito estavam no aguardo da oportuna destruição e, diante do pedido em questão, se encontram em cartório, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, durante o qual a parte interessada poderá a eles ter acesso, em cartório, ou carga fora dele.Int. - ADV: JOAO
ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JAIRO MOACYR GIMENES
(OAB 82675/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0006888-22.2007.8.26.0363 (363.01.2007.006888) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Vladimir José Rossetti e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos.Recepcionada em cartório petição por meio da qual a parte autora
requer o desarquivamento do processo e vista dos autos.Entretanto, em consulta ao andamento processual, constatei que os
autos já foram destruídos, ficando inviabilizado o pedido.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0007184-44.2007.8.26.0363 (363.01.2007.007184) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Johannes Josephus Van Der Heijden - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.Recepcionada em cartório petição por meio da qual
a parte autora requer o desarquivamento do processo e vista dos autos.Entretanto, em consulta ao andamento processual,
constatei que os autos já foram destruídos, ficando inviabilizado o pedido.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0008829-60.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - TONI REINHOLD SCHMIDT - TELEFONIA BRASIL
S/A - VIVO - Vistos.Pág. 430: No curso do cumprimento de sentença destes autos, a executada inúmeras vezes requereu
o refazimento do Mandado de Levantamento do valor remanescente constante à pág. 267, seja porque deixou expirar o
prazo de validade, seja para alterar o nome do advogado que nele deveria constar, como autorizado a retira-lo, em virtude
de alterações em seu quadro de advogados.Até este momento, este Juízo concedeu tais refazimentos, em que pese o ônus
desnecessário impingido à serventia que, como já assentado, por diversas vezes precisou expedir novos mandados em virtude
da desorganização da executada. Mais uma vez a executada requer a expedição de novo MLJ indicando à pág. 430 o novo
advogado autorizado a retira-lo.Pois bem. Objetivando evitar novas solicitações de renovação do mandado de levantamento,
intime-se a executada a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de uma conta bancária/agência de que seja titular, com
o respectivo CNPJ, conveniada ao sistema de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil para recebimento de transferências de
depósitos judiciais, a fim de que o valor remanescente na Conta Judicial nº 1800116576740 seja transferido para a referida
conta a ser indicada pela executada.No mais, considerando-se o depósito judicial de página 432, referente à multa fixada em
desfavor da executada, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento em favor do exequente, intimando-o a retira-lo em
cartório.Intime-se. - ADV: JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0011786-44.2008.8.26.0363 (363.01.2008.011786) - Outros Feitos não Especificados - Célia de Simone e outro Banco Santander Banespa Sa - Vistos.Págs. 289/301: Em que pesem os argumentos e documentos apresentados, fato é que
a fase de cumprimento de sentença dos presentes autos já se exauriu, consoante sentença de pág. 151, tendo transitado em
julgado conforme certidão de pág. 286.Assim sendo o crédito existente somente poderá ser havido pelos herdeiros por meio de
Alvará Judicial a ser expedido em procedimento autônomo a ser ajuizado perante a Justiça Comum, face à incompetência desta
Vara Especializada para processar e julgar esse tipo de ação.Intime-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RÚBIA CIGALLA VALLA (OAB 213800/SP), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES
(OAB 209013/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP)
Processo 3002306-15.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patrícia Alves Strassa
de Valega - - Alesandra Elzira de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Defiro o pedido de fls. 223.Providencie a serventia
o necessário, juntando comprovante da providência e certificando seu cumprimento.Int. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA
(OAB 219881/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 0000529-70.2018.8.26.0363 (processo principal 1000431-05.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mercedes Thomazini - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o depósito judicial efetivado pela
parte executada para quitação do débito, bem como da manifestação de concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente e, depois de ultimada a providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo.P.R.I.C. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0001258-96.2018.8.26.0363 (processo principal 1003388-76.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Matheus Jhonatas Catini - Wellington Cristiano da Silva Paulino - Vistos.Intime-se a parte
executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 300,33, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista
no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda,
de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para
que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que
este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia
da execução. Int. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0001283-12.2018.8.26.0363 (processo principal 1004612-83.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda - - Maria Cristina Padula Patelli - Hoteis
(Ponto) Com Brasil - Vistos.A petição de fls. 01/03 não se fez acompanhar de planilha de cálculos. Concedo ao autor prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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