TJSP 04/04/2018 - Pág. 2156 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2156
será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias artes.Int.Monte Alto, 22 de
março de 2018. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP)
Processo 1003941-11.2017.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Aleandro Aparecido Bruno - Ana Claudia Terron de
Oliveira - Flavia Caroline de Oliveira - - Guilherme Vinicius de Oliveira - Antonio Claudio de Oliveira (espólio) - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Vistos. 1) Manifeste-se a parte credora do espólio/interessada, ALEANDRO APARECIDO BRUNO, a respeito
da petição e documentos de fls. 129/130 e 131/148, bem como, requeira sobre o que entender de direito quanto à perseguição
de seu crédito nos autos.2) Sem prejuízo, informe o(a) inventariante se deu integral atendimento à deliberação judicial de
fls. 27/29, itens 6 e seguintes.3) Prazo para atendimento às deliberações supra: 15 dias.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1004017-69.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.D.M.A. - D.F. - - C.M.A. Vistos. Fls. 208/209: expeça-se novo mandado de averbação, observando-se o INTEIRO teor da parte dispositiva da sentença de
fls. 195/199 (inclusive, portanto, no que diz respeito ao item “a” da parte dispositiva da sentença) e as observações constantes
a fls. 208/209.Ciência ao M.P..Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), ISABELA SUZUKI (OAB 358099/
SP)
Processo 1004429-63.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Fernando Jacometto Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1) Viabilize o pagamento dos honorários do perito subscritor do laudo pericial,
conforme decisão(ões) anterior(es), caso já não o tenha feito.2) Segue sentença em separado. - ADV: CRISTIANE RAQUEL
DE ALENCAR (OAB 168822/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1004429-63.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Fernando Jacometto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO para JULGAR PROCEDENTE o pedido
lançado pela parte autora na peça exordial e, dessarte, condenar o Instituto requerido a conceder em favor da parte requerente
o benefício de aposentadoria por invalidez nos termos da Lei nº 8.213/91, desde novembro de 2016, com correção monetária
e juros moratórios, quanto às parcelas atrasadas, nos termos da Lei 11.960/2009, compensando-se com eventuais parcelas
recebidas a título de outro eventual benefício previdenciário durante o período, até a efetiva implantação do benefício aqui
determinado.Honorários advocatícios a serem arcados pelo INSS, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor das
prestações vencidas até a data da prolação da sentença (cf. súmula 111, do C. Superior Tribunal de Justiça).Não há condenação
em custas, devido à isenção legal (autarquia federal).Arcará o Instituto-réu com o pagamento dos salários do perito.Confirmo
a tutela de urgência concedida a fls. 126/129. A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, em conformidade
com o Código de Processo Civil, artigo 496, “caput” e incisos, devido ao disposto no §3º do respectivo artigo.P.I.C. - ADV:
FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), REYNALDO JOSE
DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1004759-60.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.H.S.D. - A.R.D. - Vistos.Fls. 65: deverá
o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(a) devedor(a)/executado(a) para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar
pleiteado na petição e cálculo de fls. 59/61 (R$ 2.077,34), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda, ou comprovar que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um)
a 3(três) meses e protesto do pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de
Processo Civil.Int.Monte Alto/SP, . - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 1004799-42.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Robson Catani Lajusticia Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1) Viabilize o pagamento dos honorários do perito subscritor do laudo pericial,
conforme decisão(ões) anterior(es), caso já não o tenha feito.2) Segue sentença em separado. - ADV: MARCO ANTONIO DA
SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1004799-42.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Robson Catani Lajusticia Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, RESOLVO O MÉRITO
da questão com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial
e condenar a parte autora nas custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, porém, devido à gratuidade da justiça
concedida.Sem honorários advocatícios, ao menos por enquanto, porquanto não ocorreu a citação da parte ré, podendo, todavia,
vir a ser fixada a verba honorária advocatícia em referência, na hipótese de apelação.P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA
FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1005208-18.2017.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Veratti - Ernesto Veratti - Vistos. 1)
Fls. 103/111: recebo a petição em apreço como aditamento à inicial.2) Anote-se o novo valor da causa no SAJ: R$15.942,95.3)
Cumpra o inventariante, no mais, o quanto já determinado a fls. 80/81, integralmente.Prazo: 30 dias.4) Fls. 113: ciente. Int. ADV: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP)
Processo 1005362-70.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.G.B.B. - C.G.B.B. - C.B.S. - Vistos. A fls. 122 a parte executada manifestou-se, por intermédio do Defensor Público, informando acerca
do pagamento integral do débito exequendo, pugnando, por isso, contraordem de prisão civil do executado, trazendo, para
tanto, os comprovantes de pagamentos de fls. 124.Diante disso:a) expeça-se imediato contramandado de prisão civil em favor
do executado supra, constando o inteiro teor desta deliberação judicial, evitando-se, com isso, eventual prisão do executado,
o qual afirma haver pago todo o débito discutido nos autos;b) em obediência ao princípio do contraditório, posto que a petição
e documentos de fls. 122/124 são unilaterais, informe a parte exequente se ocorreu, de fato, o pagamento integral do débito
aqui discutido, que deu ensejo ao decreto da prisão civil (prestações alimentares vencidas e vincendas).Prazo: 5 dias, sendo
que o silêncio da parte EXEQUENTE será interpretado como pagamento integral do débito, com extinção deste processo pela
satisfação integral (CPC, art. 924, II), observando-se o que dispõe o art. 111 do Código Civil, com a consequente revogação
(definitiva) da prisão civil aqui decretada, bem como expedição de ofício ao Cartório de Protestos para levantamento do protesto
determinado.Saliento que se a resposta da parte exequente for negativa, ou seja, que não ocorreu o pagamento integral do
débito, este juízo deliberará acerca de nova expedição de mandado de prisão civil do executado com base na mesma decisão de
fls. 106/110, posto que ainda não revogada a ordem em referência, mas apenas suspensa em razão do mencionado pagamento.
Int. (o Defensor Público, por A.R.). - ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO
(OAB 114190/SP)
Processo 1005573-72.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neuza Gonçalvez
Costa Mello - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Aguarde-se o Estudo Social já deliberado nos autos.Sem
prejuízo, após intimar as partes a respeito e decorrido o prazo a tanto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, somente a
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