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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 2260

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 2260 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

2260

Processo 1000370-27.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular
andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção.
Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de
Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento
válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova
intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1000372-25.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcio Aparecido
da Cunha - Banco do Brasil - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 64/107, em consequência, JULGO EXTINTA
a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 4.783,52, já depositado a fls. 108 com a devida
atualização.Não são cabíveis honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula 519 do STJ.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da exequente, devidamente
corrigida.P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1000377-47.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Caraça e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. * e 170/176,
remetam-se os autos à contadoria.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000384-39.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Braz Rodrigues
e outros - Banco do Brasil - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte
contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000390-46.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Delizino Bueno dos Santos - Banco do Brasil - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 63/109, em consequência,
JULGO EXTINTA a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 2.403,72, já depositado a fls. 117.
Não são cabíveis honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula 519 do STJ.Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da exequente, devidamente corrigida.P.R.I.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000392-16.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Florinda de Almeida Santos - Esclareça o exequente o pedido de fl. 90, tendo em vista que a diligência realizada no endereço
informado restou negativa (fl. 86). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
50535/SP)
Processo 1000414-74.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmelino de
Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. 14/15 e 165/171,
remetam-se os autos à contadoria.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000436-35.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Francisco Pires - Banco do Brasil - Vistos.Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. 16/17 e *,
remetam-se os autos à contadoria.Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000444-12.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Donizete
Pinheiro e outros - Banco do Brasil - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 92/118, em consequência, JULGO EXTINTA
a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 21.723,48, já depositado a fls. 129.Não são cabíveis
honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula 519 do STJ.Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da exequente, devidamente corrigida.P.R.I. - ADV: SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000466-70.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Guimarães
de Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. 51/52
e *, remetam-se os autos à contadoria.Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000472-77.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
José Marcolino e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. *
e 139/152, remetam-se os autos à contadoria.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IRAMAIA
RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000476-17.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria da
Aparecida Pinheiro Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos.Primeiramente, ante a diferença de valores entre as planilhas de fls. * e
83/89, remetam-se os autos à contadoria.Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000482-24.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anésio
Aparecido Lopes Cunha - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 166/201, em consequência,
JULGO EXTINTA a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 5.307,00, já depositado a fls. 209
com a devida atualização.Não são cabíveis honorários advocatícios nesta hipótese, conforme enunciado na recente Súmula
519 do STJ.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da exequente,
devidamente corrigida.P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000485-76.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Aparecido Felipe de Moraes - Banco do Brasil S/A - Fls. 141/167: Ao impugnado. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000508-22.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Doralba de
Oliveira Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 60/103, em consequência, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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