TJSP 04/04/2018 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2324
GILIARDI ALVES PEREIRA - Cota retro, item I: manifeste-se a defesa, pois que se trata de testemunha comum.Cota retro, item
II: atenda-se.Int. - ADV: FABRÍCIO TORRES (OAB 338154/SP)
Processo 0000257-71.2018.8.26.0397 - Carta Precatória Criminal - Roubo Majorado (nº 0008450-91.2017.8.26.0597 - 2ª
Vara Criminal do Foro de Sertãozinho) - Gilberto Oliveira - Aos 23 de março de 2018 ...A testemunha Evandro José Pereira
não compareceu à audiência, mas o mesmo justificou a ausência por motivos de consulta médica... redesigno 23 de abril de
2018, Às 13h00. Informe o juízo deprecante, para caso eventual de desistência. Requisite-se e intimem-se... . - ADV: DANIELA
JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0002228-38.2011.8.26.0397 (397.01.2011.002228) - Inquérito Policial - Crime de Improbidade Administrativa Lei nº. 8429/92 - João Jeremias Garcia Neto e outros - Fls. 3.477: defiro. Providencie-se a nomeação de defensores para
cada um dos acusados, com exceção de José Daniel Graton, que já apresentou defesa prévia por advogado constituído (cf.
Fls. 3.303/3.333). Intime-se a Dra. Valéria Ap. Fernandes Ribeiro para que apresente defesa prévia para o réu João Jeremias
Garcia Neto, a quem passará a defender doravante.Int. - ADV: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP),
EDUARDO FELIX BELUTTI (OAB 348007/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2018
Processo 0001858-20.2015.8.26.0397 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Justiça Pública - RENATA PILOTO
- NESTOR COTTAS FILHO - Vistos.Apenas retificando erro material do termo de audiência, consto que a Sra. Renata Piloto está
representada pela Dra. Noeli Formal Pedro, OAB 315984. Intime-a para juntada de procuração ou instrumento de nomeação em
5 dias.No vais, vistas ao MP. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB
315984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER DE SOUZA GERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2018
Processo 0000005-73.2015.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - EDINALDO DE PAULA
BARBOSA - Vista à defesa para que apresente alegações finais no prazo de 5 dias . - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS
NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0000063-47.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000063) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- L.A.R. - Dê-se vista à defesa para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 dias. - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES
(OAB 258056/SP)
Processo 0000084-52.2015.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TIAGO DIEGO GARCIA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu TIAGO DIEGO
GARCIA, como incurso no artigo 33, “caput” da Lei nº 11.343/2006, às penas de reclusão de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses e
pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.O valor do dia-multa resta fixado no mínimo.Imponho regime fechado,
eis que o delito é equiparado ao hediondo.O réu encontra-se solto e assim deverá ser mantido, podendo apelar em liberdade.
Determino o perdimento do valor em dinheiro apreendido, devendo, no trânsito, reverter ao FUNAD. Determino, outrossim, a
incineração da droga apreendida e a destruiçãodos objetos apreendidos (sacos plásticos), no trânsito.Relego à execução a
análise do artigo 387, §2º, do CPP.Custas ex lege.No trânsito, expeçam-se os ofícios de praxe. - ADV: DANIELA BISPO DE
ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0000134-15.2014.8.26.0397 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AISLAN FERNANDO FERRACINE DOS SANTOS - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER
o réu, na forma do artigo 386, VII, do CPP, nos termos da fundamentação.O réu não se encontra preso por este processo e,
em relação a ele, poderá recorrer em liberdade.Honorários advocatícios após trânsito em julgado, observando-se, contudo, as
disposições do convênio a respeito. Sem custas.Autorizo a incineração da droga encontrada com a testemunha.Oportunamente,
com o trânsito, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
Processo 0000150-42.2009.8.26.0397 (397.01.2009.000150) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Carlos Alexandre Feliciano Vasco e outro - DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE a presente ação penal para: a-) ABSOLVER os corréus Carlos Alexandre Feliciano Vasco e ALEX BRAZ MARTINS
COSTA da imputação do delito do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006; b-) CONDENAR Carlos Alexandre Feliciano Vasco, como
incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 às penas de 6 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) diasmulta e c-) CONDENAR o réu ALEX BRAZ MARTINS COSTA , como incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 às penas de
7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa.O valor do dia-multa resta no seu mínimo.Imponho
regime fechado, eis que os delitos são equiparados a hediondos.O réu Carlos Alexandre tem respondido em liberdade e assim
deverá ser mantido caso recorra. Já Alex encontra-se preso por outro processo. Assim, desnecessária a expedição de Alvará
de Soltura.Determino: a-) a incineração da droga apreendida, eis que já há laudo definitivo; b) o perdimento, para o FUNAD, do
celular e dinheiro apreendidos com Carlos.Custas ex lege.Oportunamente, expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe.
Honorários conforme convênio respectivo.P.R.I.C. - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP), GABRIELE
BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 0000152-02.2015.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO CHAGAS
DA SILVA - F. 172: expedida carta precatória para a Comarca de Maracai/SP., para inquirição de testemunha de defesa Regina
Duarte da Silva e Raffael Willian Dias do Nascimento. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 338814/SP), ALISSON
JOSE DE ANDRADE (OAB 327417/SP)
Processo 0000179-58.2010.8.26.0397 (397.01.2010.000179) - Outros Feitos não Especificados - Rodrigo Monteiro Ponte
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu RODRIGO MONTEIRO PONTE como
incurso no artigo 296, II, do CP às penas de reclusão de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze)
dias-multa, nos termos da fundamentação supra.O valor do dia-multa resta fixado no mínimo legal.Fixo regime aberto como
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