TJSP 04/04/2018 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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Processo 0017811-72.2010.8.26.0664 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Metalgas Votuporanga Comércio
e Serviços Ltda - White Martins Gases Industriais Ltda - Vistos em saneador.A preliminar de decadência confunde-se com o
mérito, e com este será analisada.O processo se encontra em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado. O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, se houve vício de consentimento a
autorizar a nulidade do termo de rescisão celebrado entre as partes.Assim, defiro a produção de prova testemunhal requerida
pela autora , bem como o depoimento pessoal do representante legal da ré, conforme requerido às fls. 213 pela autora, que
deverá recolher as custas necessárias no prazo de 10 (dez) dias.Designo o dia 07 de junho p.f., às 15h30m, para a realização
da audiência de instrução e julgamento.Intimem-se as partes para arrolarem testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, ainda as
que irão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil.Expeçase o necessário, providenciando as partes o recolhimento das custas necessárias, caso não beneficiárias da justiça gratuita.
Expeça-se o necessárioInt. Campinas, 27/03/2018 - ADV: LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), EDUARDO
IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP)
Processo 0018172-03.2004.8.26.0114 (apensado ao processo 0052866-32.2003.8.26.0114) (114.01.2004.018172) Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.a. - Techno Tool Comercio e Industria Metalurgica
Ltda - - Robinson Gomes - - Adriana Hatsumi Sugii Gomes - - Carlos Cesar Bergamo - - Marcia Cristina Altran Bergamo Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. - ADV: JOSE LUIZ DE MELO (OAB 95404/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018627-07.2000.8.26.0114 (114.01.2000.018627) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Álamo - Gilberto Adail Menegaldo e outros - Espolio de Leila Manarini Menegaldo - Vistos.1 - Certifique a Serventia se
houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento de fls. 461/470.2 - Considerando que já decorreram mais de oito anos da
data de avaliação do bem, não tendo sido ainda designadas as datas para realização das hastas públicas, reputo necessária a
reavaliação do bem penhorado.Assim, expeça-se mandado de constatação e reavaliação.Intime-se. - ADV: SALVADOR LISERRE
NETO (OAB 36974/SP), ANA PAULA PUENTE DA SILVA (OAB 243838/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0018789-79.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018789) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Energibras Fio e Cabos Especiais Ltda Epp - Fls. 97: deferido o prazo de
dez dias para o recolhimento das custas de citação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0020021-78.2002.8.26.0114 (114.01.2002.020021) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação
Rede Ferroviaria de Seguridade Social - RUMO MALHA OESTE S.A. - Vistos.1. Fls. 2376/2403: Retifique-se o polo passivo da
presente ação para nele constar RUMO MALHA OESTE S/A, atual denominação da ré. Anote-se.2. Sentença em separado, em
nove laudas impressas apenas no anverso.Intime-se.Campinas, 13 de março de 2018 - ADV: WALTER SANTOS NETO (OAB
42282/MG), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), BENEDITO A. BALESTEROS DA SILVA, PATRÍCIA
GUIMARÃES DE CASTRO (OAB 84549/MG)
Processo 0020021-78.2002.8.26.0114 (114.01.2002.020021) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação
Rede Ferroviaria de Seguridade Social - RUMO MALHA OESTE S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação que FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER moveu contra RUMO MALHA OESTE S/A, e o faço para condenar a ré a pagar à autora o valor
de R$ 1.655.601,22 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e um reais e vinte e dois centavos), corrigido
pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora a contar da data assinalada no
laudo (31/01/2006).Outrossim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na reconvenção.Por ter sucumbido em ambas as ações, arcará a ré reconvinte com as despesas e custas processuais,
bem como com os honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85,
§ 2º, I ao IV, do Código de Processo Civil.P. R. e I. Campinas, 13 de março de 2018. - ADV: BENEDITO A. BALESTEROS
DA SILVA, FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PATRÍCIA GUIMARÃES DE CASTRO (OAB 84549/MG),
WALTER SANTOS NETO (OAB 42282/MG)
Processo 0024325-76.2009.8.26.0114 (114.01.2009.024325) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Elizabete da Silva Carrera - Florlu Art. Inf. Juvenis Ltda Me - Vistos.Fls. 117/118: Recebo os embargos de declaração, contudo,
não os acolho, porquanto inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. Deverá o embargante se valer
do recurso adequado, caso deseje, haja vista que pretende rediscutir o mérito do julgamento. Mantenho a sentença tal qual está
lançada. Int. Campinas, 28/02/2018 - ADV: FRANCISCO MAURICIO COSTA DE ALMEIDA (OAB 125445/SP), NASCERE DELLA
MAGGIORE ARMENTANO (OAB 229158/SP)
Processo 0024367-77.1999.8.26.0114 (114.01.1999.024367) - Protesto - Obrigações - Ibras Cbo Industrias Cirurgicas e
Opticas S/A - Paroni Assessoria Consultoria e Planejamento Tributario S/c Ltda. - Republicação do r. Despacho de fls. 622.”Vistos.
Fls.621: considerando-se que a parte executada possui patrono constituído nos autos, intime-se-á, por meio de seu patrono,
da penhora realizada no rosto dos autos n.º 0084477-85.2012.8.26.0114, que tramita perante a 4ª Vara Cível local, nos termos
do § 1º do artigo 841 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.Intime-se.” - ADV:
ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP),
MORONI MARTINS VIEIRA (OAB 243291/SP)
Processo 0026806-46.2008.8.26.0114 (114.01.2008.026806) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Rosa Maria Pinese Amaral Oberer - Fundação Centro Medico de Campinas - Posto isso, JULGO
PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução movidos por ROSA MARIA PINESE AMARAL OBERER em face da
execução de título extrajudicial que lhe move FUNDAÇÃO CENTRO MÉDICO DE CAMPINAS, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I c.c. art. 803, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulos os títulos de crédito
(cheques) encartados às fls.27, ante o vício essencial ora reconhecido e, consequentemente, para declarar a inexigibilidade do
valor nele estampado, ficando, outrossim, EXTINTA a execução (Processo nº 1.872/07), com fulcro no artigo 803, I, e art.485,
VI, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho destes, juntando cópia desta decisão nos autos principais.P. R. e
I. Campinas, 22 de março de 2018. - ADV: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO (OAB 70634/SP), ANTONIO MARQUES
DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA (OAB 112979/SP)
Processo 0026897-73.2007.8.26.0114 (114.01.2007.026897) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Giancarlo
Colombo - Eppoca Veiculos Ltda. - Vistos Fls. 208: certifique a serventia quanto ao julgamento da ação de obrigação de fazer
em trâmite sob o nº 4009622-33.2013.8.26.0114 perante a 9ª Vara Cível desta Comarca. Tendo em vista o expressivo lapso
temporal decorrido, intime-se o autor para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção dos autos, sendo seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º