TJSP 04/04/2018 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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além disso a autora externou desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato.II- Diante da
explanação, para evitar, sobretudo, dano de difícil contorno, determino a eliminação da inscrição do nome ligada aos fatos aqui
tratados. Caso a inscrição não exista solicito que informe a este juízo. Oficie-se e, cite-se.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1028043-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ronaldo Barbosa do
Nascimento - Maria Aparecida de Souza Angelo - CIÊNCIA RESPOSTA PESQUISA DE ENDEREÇO - ADV: MICHELLE OLIVEIRA
SILVA (OAB 255987/SP), VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP)
Processo 1028732-30.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jeferson
Ramos de Souza - BANCO BRADESCARD S/A - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência
conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável,
além disso o autor externou desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato.II- Diante da
explanação, para evitar, sobretudo, dano de difícil contorno, determino a eliminação da inscrição do nome ligada aos fatos aqui
tratados. Caso a inscrição não exista solicito que informe a este juízo. Oficie-se e, cite-se.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1028981-78.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Diego Gregorio de Araujo - Banco
Bradesco S/A - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo
a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de
prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.II- Cite-se
pra no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar.Int. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB
383176/SP)
Processo 1029453-79.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Paula Renata Ribeiro de Carvalho - Pedido retro: solicite-se a restrição
cadastral.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1030974-93.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Solange Aparecida Rodrigues de Vasconcelos Me - Vistos.Analisando os embargos de declaração retro, faz sentido o despacho
contra o qual se volta em não havendo requerimento na execução, pois, se houver, deve ser analisado, já que aos embargos
não se conferiu efeito suspensivo, portanto, segue-se regularmente a execução.Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 4006362-45.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA PATRÍCIA GALLI DE MENESES - - PATRÍCIA GALLI DE MENESES - CIÊNCIA RESPOSTA PESQUISA ON LINE. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 4014046-21.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Fernando Dias Wellington Vieira dos Santos - Diante do requerimento retro, e teor da certidão do oficial de justiça, desentranhe-se o mandado
para novas diligências.Int. (recolher custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça) - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB
130979/SP)
Processo 4016632-31.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO MONTAGNOLI LTDA
- BALGI REPRESENTAÇÃO COM E TRANSPORTE LTDA - Quando ao requerimento retro, aguarde por 15 dias eventual
especificação de ato que pretende seja praticado. No silêncio, arquive-se na forma do art.921,III,Int. - ADV: LEONARDO DAS
NEVES DUARTE (OAB 300396/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), ANTONIO CARLOS ANTUNES JUNIOR (OAB
191583/SP), MARCELA SPINARDI (OAB 228133/SP)
Processo 4020529-67.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- SELMA DE MELO BARBOSA - Verifica-se que as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo-se o processo nos moldes do art. 922 do C.P.C. Aguarde-se o
cumprimento.Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2018
Processo 0000216-08.2017.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.S. - As partes deverão especificar as eventuais
provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, abra-se vistas à Defensoria Pública local para
que informe se passará a atuar em prol do autor.Intime-se. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 0003185-68.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1020480-09.2015.8.26.0405) (processo principal 102048009.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.T.S.M. - Manifeste-se o exequente acerca das informações
prestadas às fls. 25/28. - ADV: THAIS DE CARVALHO ALVES (OAB 388389/SP)
Processo 0003189-08.2018.8.26.0405 (processo principal 0033191-10.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - S.F.C. - Ciências às partes do ofício recebido às fls. 27/38 - ADV: DEBORA MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 0004171-22.2018.8.26.0405 (processo principal 0047904-19.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.C.C. - - N.C.C. - Defiro a gratuidade da justiça aos exequentes.Em vista da informação de que
o acordo de revisional de alimentos (fls. 18/20) não foi homologado judicialmente, os exequentes deverão, no prazo 10 (dez)
dias, juntar no processo planilha de cálculos com base no título executivo homologado (fls. 25/27 e 42), e, em eventual acordo,
as partes poderão utilizar o acordo de fls. 18/20 como base, para cálculo do débito, com anuência de ambas as partes.Após,
intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, §
8o, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º