TJSP 04/04/2018 - Pág. 2774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2774
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003285-43.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003285) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003287-13.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003287) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003289-80.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003289) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003290-65.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003290) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 0003291-21.2010.8.26.0434 (434.01.2010.003291) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 0003297-57.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003297) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003300-41.2014.8.26.0434/01">0003300-41.2014.8.26.0434/01 (apensado ao processo 0003300-41.2014.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - KLINGER DE PAULA CINTRA - PEDRO CESAR CARLO - Defiro o sobrestamento
pelo prazo requerido de 15 dias, aguardando-se.Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, fica a parte credora intimada
para dar andamento ao processo com a indicação de bens passíveis de penhora.Caso não haja indicação, de rigor a suspensão
da execução.Intimem-se. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP)
Processo 0003301-94.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003301) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Rifaina Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando da
expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003303-64.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003303) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Rifaina Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando da
expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 0003305-34.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003305) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Rifaina Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando da
expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 0003308-57.2010.8.26.0434 (434.01.2010.003308) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Rifaina
- Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando
da expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/
SP)
Processo 0003308-86.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003308) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Rifaina Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando da
expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
mais, o edital deverá constar os nomes das partes, a natureza da dívida, bem como o valor devido, data e número da inscrição
na Dívida Ativa e, por fim, o prazo para pagamento.Intimem-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
Processo 0003309-71.2012.8.26.0434 (434.01.2012.003309) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Rifaina Defiro o pedido requerido pela Fazenda Municipal para a citação do executado por edital. Expeça-se o necessário. Quando da
expedição, observe que o prazo de dilação, mencionado no artigo 8°., inciso IV, da Lei n°. 6.830/80, é de 30 (trinta) dias. No
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