TJSP 04/04/2018 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
3324
v. Acórdão.Arquivem-se.Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB
322059/SP)
Processo 1005102-07.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls. 103: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de seis meses.Findos, manifeste-se a
requerente sobre o prosseguimento do feito.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005149-78.2013.8.26.0462 - Monitória - Nota Promissória - Fabiana Jandira Aparecida Vieira da Silva da Rocha
- EDINEIA APARECIDA LEONARDO SOARES - Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se.Int. - ADV: RICARDO CARLOS AFONSO
FILHO (OAB 223183/SP), MARCELO DA SILVA (OAB 266828/SP)
Processo 1005399-72.2017.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdir da Silva Ferreira - Vistos.Fls. 34: Defiro. Expeça-se mandado de despejo coercitivo, ficando o autor incumbido de entrar
em contato com o oficial de justiça designado com vistas ao fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da ordem.
Sem prejuízo, certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Cumpra-se e intime-se.Poá,
02 de abril de 2018. - ADV: ROSANGELA DE SANTANA GONÇALVES (OAB 396528/SP)
Processo 1005411-91.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ALEX
SANDRO PEREIRA DOS SANTOS - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Cumpra-se o v. Acórdão, o qual reformou a sentença de
fls. 202/204, declarando inexigível o débito apontado na inicial.Manifeste-se o requente sobre a manifestação e depósito de fls.
243/245.Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006193-98.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JORGE GUIMARÃES DAS NEVES - Banco Itaucard S/A - Cumpra-se a r. Decisão de fls. 180/181.Em havendo interesse, a
parte vencedora, no prazo de trinta dias deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como incidente a
estes autos, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da
prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique a Serventia, arquivandose, em seguida, os autos. Int. - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006522-13.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIZ
FABIANO JOSÉ - Banco Itaucard S/A - Cumpra-se a r. decisão de fls. 212/213.Em havendo interesse, a parte vencedora, no
prazo de trinta dias deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como incidente a estes autos, devendo
fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente.
Não requerido o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1054988-86.2016.8.26.0100 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Filipe de Melo Miranda - Banco Itaucard
S/A - Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 95/99), o qual modificou a sentença de fls. 25, para extinguir a demanda sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, VI, do N.C.P.C., condenando o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, observando-se os beneficios da justiça gratuita.Arquivem-se.Int. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 355943/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2018
Processo 0000165-92.2018.8.26.0462 (processo principal 0006698-48.2010.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Fixação - F.G.S.V. - Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida (R$706,84 - calculo de
24.11.2017) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não
havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de
dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo
ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio,
recolhendo o exequente a respectiva taxa.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que
ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se o exequente para se manifestar.Caso negativo, ao desbloqueio
(se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.Intime-se. - ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES
(OAB 277298/SP), ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP)
Processo 0000171-02.2018.8.26.0462 (processo principal 1000894-72.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Obrigações - T.A.L. - Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida (R$305,30 - calculo de
29.12.2017) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não
havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de
dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo
ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio,
recolhendo o exequente a respectiva taxa.Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que
ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se o exequente para se manifestar.Caso negativo, ao desbloqueio
(se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.Intime-se. - ADV: WELLINGTON TORRES MATOS
(OAB 157420/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 0001284-88.2018.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0018031-27.2012.8.26.0009 - 2ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente) - Felipe Guarda Ribeiro - Vistos.Tendo em vista que na carta precatória
(fls. 01) não constou a pessoa que deverá ser intimada, providencie a parte interessada cópia do documento mencionado na
r. decisão que deferiu a intimação das pessoas descritas nos itens “a” e “b”.Prazo: 15 dias.No silêncio, devolva-se.Int. - ADV:
CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP)
Processo 0005248-26.2017.8.26.0462 (processo principal 1001548-30.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Família - A.P.S. - R.A.O. - Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida (R$9.231,71 - calculo
de Novembro de 2017) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es)
de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no
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