TJSP 04/04/2018 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
3495
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2018
Processo 0000181-06.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
de Lurdes Andrade Coelho - MARIA DE FÁTIMA IZOLINA - Fica o(a) ré(u) intimado(a) para se MANIFESTAR sobre a penhora
“on line” efetuada via convênio BACEN-Jud, no valor de R$ 1.736,69, junto ao Banco MERCANTIL DO BRASIL e de R$ 81,96
junto ao Banco do BRASIL, inclusive advertindo-o(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ROSIVAL SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP)
Processo 0004043-39.2002.8.26.0477 (477.01.2002.004043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio
- Condominio Edificio Tambau - Alfredo Roque Junior - Praia Grande Consrtutora Ltda - Vistos.Razão em parte assiste ao
embargante, tendo havido mero erro material, que ora corrijo, para que fique constando na parte dispositiva da sentença de fls.
339 o que segue: “O autor não cumpriu a determinação de fls. Retro, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.”.No mais, persiste a sentença tal qual está lançada, diante da inércia do autor,
a despeito de sua regular intimação.P.I.C. - ADV: EDUARDO DE MATTOS (OAB 47670/SP), JANE AGUIAR PEREIRA (OAB
324424/SP), IDERALDO DOS SANTOS BIECCO (OAB 96829/SP)
Processo 0004864-86.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Isaac Pinheiro
Dantas - KARINA SILVA MORENO - Manifeste-se o(a) autor(a), em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, bem como, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 111. Deve se possível indicar bens para penhora. ADV: DANIELA SANTOS OLIVEIRA CHAVES (OAB 175616/SP), AMADEU CEZAR DONATO (OAB 254968/SP)
Processo 0006407-42.2006.8.26.0477 (477.01.2006.006407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Raimundo Nonato - Rogéria Caetano Fernandes Automóveis Epp - Para que o patrono do autor se MANIFESTE
nos autos, em cinco dias, sob pena de extinção, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 331 (a requerida não reside no
local). Devendo fornecer o atual endereço do réu e bens à penhora. - ADV: TANIA REGINA LOUZADA (OAB 78613/SP), MARIA
HELENA CARDOSO POMBO (OAB 84623/SP), AGNALDO BERNARDO DOS REIS (OAB 160951/SP)
Processo 0006500-24.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - KATIA CORECHA DE FREITAS PEPINO
- MARCOS ROBERT ANDRADE - Para que o patrono do autor se MANIFESTE nos autos em termos de prosseguimento, em
cinco dias, sob pena de extinção, bem como, acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 144 verso (réu desconhecido),
147 (réu encontrado no local mas não houve penhora de bens) e 151 (réu mudou-se). - ADV: DARTES ODENIZ PEPINO (OAB
223608/SP)
Processo 0007780-98.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Renata Estevam Mendes - Jonas
Santos Neves - Vistos.Defiro a expedição de ofício ao CENSEC, nos termos requeridos a fls. 154/155, devendo a autora proceder
a sua retirada, comprovando a protocolização do mesmo, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo, determino
a pesquisa de bens junto à Arisp, devendo a serventia providenciar o necessário.Decorridos, tornem.Int. - ADV: ANDRE DARIO
MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
Processo 0007780-98.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Renata Estevam Mendes - Jonas
Santos Neves - A pesquisa de bens vis ARISP restou infrutífera conforme telas que seguem. Comparecer me cartório a fim
de retirar ofício direcionado ao CENSEC. - ADV: ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), ANDRE DARIO MACEDO
SOARES (OAB 302590/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 0012650-07.2003.8.26.0477 (477.01.2003.012650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio Condominio Edificio Praia de Camburiu - Miguel Palacios Martinez - Lance Judicial Gestor Judicial - Vistos.Diante do certificado
a fls. 370, verifica-se que não foi anotado o nome do atual advogado que está representando o réu, sendo que as publicações
estavam sendo feitas em nome do advogado constituído as fls. 208.Sendo assim, anulo o feito a partir de fls. 322, levandose em conta que não houve prejuízo ao réu dos atos praticados anteriormente, abrindo-lhe prazo para se manifestar acerca
da decisão de fls. 320.Dê-se baixa no leilão designado as fls. 343/345, comunicando-se a gestora.Oportunamente, tornem.
Int. - ADV: NELSON DAMIÃO PIRES (OAB 1729/RJ), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ERNESTO MOREIRA DA ROCHA FILHO (OAB 50251/SP), CLAUDISTONHO CAMARA
COSTA (OAB 77759/SP)
Processo 0016973-45.2009.8.26.0477 (477.01.2009.016973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Cesar Augustus Duarte - Antonio Henrique Rodrigues - - Sergio Leite - - Francisco de Assis Cavalcante Carlos - - Ignez
Rodrigues - - Jaime Araujo Dantas - - Maria de Fatima Cavalcanti Carlos Dantas - Vistos.Diante do cancelamento da guia de
número 789/2016, expeça-se novo mandado de levantamento, intimando-se o requerido para retirada.No mais, dando conta de
que os autos já se encontram destruídos, devolva-se o expediente ao subscritor, intimando-o para retirada.Int. - ADV: SIMONE
GABRIEL TIEZZI (OAB 200740/SP)
Processo 0016973-45.2009.8.26.0477 (477.01.2009.016973) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Cesar Augustus Duarte - Antonio Henrique Rodrigues - - Sergio Leite - - Francisco de Assis Cavalcante Carlos - - Ignez
Rodrigues - - Jaime Araujo Dantas - - Maria de Fatima Cavalcanti Carlos Dantas - Certifico e dou fé que expedi Mandado de
Levantamento de nº 190/2018, em favor do(a) patrona do requerido, em atenção ao r. Despacho retro, no valor de R$ 273,97,
devendo comparecer em cartório para proceder a sua retirada. Nada Mais. - ADV: SIMONE GABRIEL TIEZZI (OAB 200740/SP)
Processo 0023948-83.2009.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jesse Andrade de Melo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º