TJSP 04/04/2018 - Pág. 3642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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de Personalidade Jurídica - Cheque - Adilson Martins Ferrari - Vistos.Observo que o exequente protocolou dois pedidos de
desconsideração da personalidade juridica, tendo recolhido as despesas de postagem em outro, mas não neste.Devido a
entraves administrativos o exequente deverá promover o pagamento das despesas de postagem neste incidente, conforme Ato
Ordinatório de fls. 8.Intime-se o exequente, através do DJE, para que promova o regular andamento deste feito no prazo de
cinco dias.Int. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 0022729-10.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004615-63.2015.8.26.0269) (processo principal 100461563.2015.8.26.0269) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil S/A - Silvanira Crepaldi Pereira - Vistos.
Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento.Após, tornem os autos para decisão.Int. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE
MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0022884-42.2017.8.26.0482 (processo principal 1015416-15.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Clarice Goes Silva - Kelly Cristina Silva Suzuki - Vistos.Recebo a
impugnação apresentada pelo executado para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o juízo não está
garantido por penhora, caução ou depósito suficientes (NCPC, artigo 525, § 6º, primeira parte).Diga o impugnado no prazo de 15
(quinze) dias.Intime-se.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), VANDER JONAS MARTINS (OAB
210262/SP)
Processo 0025622-03.2017.8.26.0482 (processo principal 0000880-31.2005.8.26.0482) - Impugnação de Crédito - Nota
Promissória - MANAUARA AUTO POSTO LTDA - Banco Mercantil do Brasil Sa - VistosIntime-se a instituição bancária requerida
em liquidação de sentença, nos termos dos artigos 509 e seguintes do NCPC, notadamente com esteio no artigo 511, com prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação..Para a presente fase processual, fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento).Int. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), SERGIO MIRANDA
MENDES (OAB 22060/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 0025622-03.2017.8.26.0482 (processo principal 0000880-31.2005.8.26.0482) - Impugnação de Crédito - Nota
Promissória - MANAUARA AUTO POSTO LTDA - Banco Mercantil do Brasil Sa - Haver deixado por ora de expedir carta de
intimação, conforme r. decisão de fls. 83, visto não constar nos autos o comprovante de depósito referente à taxa postal no valor
de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos). - ADV: SERGIO MIRANDA MENDES (OAB 22060/SP), PERICLES LANDGRAF
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0025640-92.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1006531-12.2014.8.26.0482) (processo principal 100653112.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - POSTO ZAP PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - Vistos. Defiro o pedido de fl.
72. Tome a Serventia as providências para requerer junto ao RENAJUD, informações de eventuais bens registrados em nome
do(a) executado e em nome da pessoa física.Com as informações dê-se vista ao(à) credor. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP)
Processo 0026313-51.2016.8.26.0482 (processo principal 1016319-16.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Omori & Suzaki Presidente Prudente e Aluguel de Equipamentos e comércio de Máquinas Ltda-me Vistos. Defiro o pedido de fl.37. Tome a Serventia as providências para requerer junto ao RENAJUD, informações de eventuais
bens registrados em nome da executada.Com as informações dê-se vista ao credor. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0026487-94.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1003921-37.2015.8.26.0482) (processo principal 100392137.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob
Credivale - Vistos. Defiro o pedido de fl. 64/65. Tome a Serventia as providências para requerer junto ao RENAJUD, informações
de eventuais bens registrados em nome do(a) executada e em nome da pessoa física Michele Silva Moraes - CPF 302.068.86802.Com as informações dê-se vista ao(à) credor. Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO
TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0027759-89.2016.8.26.0482 (processo principal 0003788-51.2011.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Thomaz - - Marli Moreira Thomaz - Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente - Vistos.Antes de deliberar acerca do pedido de fls. 79/80, manifeste-se o exequente acerca do pedido
formulado pela executada a fls. 81.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), ADAO
LUIZ GRACA (OAB 120721/SP), JOSÉ DO CARMO VIEIRA (OAB 239696/SP)
Processo 1000045-06.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luiz Fernando Moreira - Itau
Seguros S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e, por conseguinte condeno a
requerida ITAU SEGUROS S/A a restituir ao requerente LUIZ FERNANDO MOREIRA o montante de R$ 776,73 (setecentos e
setenta e seis reais e setenta e três centavos), a ser corrigido desde a data do dispêndio e com juros de mora a partir da citação,
bem como a pagar-lhe indenização moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária contada a partir da data da
presente decisão (STJ 362) e também calculada com base na Tabela Oficial do TJSP, ambas as verbas acrescidas de juro de
mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, § 1º do CTN) contado da data da citação, por se tratar de ilícito contratual
(art. 398 do CC).Condeno a requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios arbitrados
em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, diante das peculiaridades do caso concreto, em especial o grau de
zelo profissional e o trabalho efetivamente realizado pela advogada da requerente, tudo em conformidade com o disposto no art.
85, § 2º, do NCPC Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SILVA VERISSIMO (OAB 331349/SP),
MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 1000066-45.2018.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Celia Regina Nuvoli da
Cruz - - Neusa Maria Nuvoli da Cruz - - Adelaide Nuvoli da Cruz - - Miguel da Cruz - Vistos.Nos termos do artigo 99, § 3º, do
Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará dos benefícios da gratuidade da justiça mediante declaração de que não
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. É de
se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de arcar com as custas processuais é apenas relativa, demandando
maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem o contrário.Conforme o disposto no art. 5º inciso LXXIV da
Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
(grifei)Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base em mera declaração da parte interessada. Necessário por
imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo de sua condição financeira, com demonstração de renda,
bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão de tal benefício. Note-se que a norma da Constituição
Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera declaração não pode ser considerada suficiente para
concessão da gratuidade pretendida.Assim, com fundamento no § 2º parte final do artigo 99 do Código de Processo Civil,
determino os autores que esclareçam sobre suas rendas, bens e condições financeira ou apresentem as três ultimas declarações
de imposto de renda para verificação da situação de necessitado, ou recolham as taxas judiciárias.Prazo dez dias.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º