TJSP 04/04/2018 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
3702
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa no sistema digital e distribuidor. P. R. I. - ADV: FERNANDA SILVA
GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1018464-11.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Felipe de Barros Cia de Grifes - Martin & Martin Silva Ltda - ME - Vistos.Intime-se o requerido para regularizar sua representação, juntando aos
autos a taxa relativa ao instrumento de mandato.Prazo: Cinco (05) dias.Após, voltem conclusos, tendo em vista que as partes
não manifestaram interesse na realização de audiência de tentativa de conciliaçãoInt. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
(OAB 188343/SP), JANAINA DA SILVA LIMA (OAB 380301/SP)
Processo 1019744-80.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos.Ciência ao exequente acerca da certidão exarada a fls. 74.Sem prejuízo, manifeste-se acerca do prosseguimento da
presente execução.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1019809-75.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos.Ante a inércia do exequente, aguarde-se manifestação por mais cinco
(05) dias.Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/
SP)
Processo 1020964-50.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vale do
Ribeira - Vistos.Renove-se a intimação do credor para manifestar se o acordo foi integralmente cumprido, advertindo-o que seu
silêncio será interpretado como acordo cumprido, ocasionando a extinção da presente execução.Prazo: Quinze (15) dias.Int. ADV: NELSON MANCINI BRANDOLIZ (OAB 345124/SP)
Processo 1021916-92.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Com o recolhimento das custas devidas (Prov. CSM nº 2.462/2017, publicado no
D.J.E. de 16/12/2017), defiro as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de ser bloqueados o licenciamento,
a transferência e a circulação do veículo litigioso, consoante pleiteado na petição retro colacionada. Com as informações dê-se
vista à parte interessada. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4001160-50.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - JOSÉ MACIEL DA
SILVA - CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA - - ROSIMARA CAVALCANTE DOS SANTOS SILVA - Vistos.Promova a Serventia
o desarquivamento dos autos. Após, intime-se o autores acerca do prosseguimento do feito.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV:
DÉBORA CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 165441/SP), VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR), LUIZ
ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 4002276-91.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Erro Médico - JOSLAINE OLIVEIRA DE MORAES - AUTO
ESCOLA VIVIAN - - VIVIANE GOMES BRABO - Vistos. Ante a impugnação apresentada a fls. 392/393, intime-se o perito para
retificar ou ratificar o laudo pericial.Int. - ADV: RONALDO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 272199/SP), ROBERTO CARLOS LOPES
(OAB 159272/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP),
NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP)
Processo 4003183-66.2013.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICCOB CREDIVALE - Vistos.Manifeste-se o credor acerca
do prosseguimento do feito. Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO
MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 4004090-41.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos.Ante
a certidão de fls. 229, manifeste-se o autor em cinco dias, comprovante a publicação do Edital.Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4006107-50.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ISILDA CRISTINA DE JESUS RIBEIRO
e outros - CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA - Vistos.Tendo em vista que o executado não promoveu a devolução
do MLJ, presume-se a perda de seu interesse na expedição de novo mandado de levantamento.Assim, promova a serventia a
extinção e arquivamento do feito.Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), BRUNO EMILIO DE JESUS
(OAB 278054/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FLORIDO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JALDIR DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2018
Processo 1000443-16.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - S.S.A. - V.S.S. - A.C.P.S. - Vistos.Sobre o laudo
pericial, manifeste-se o Ministério Público.Int. - ADV: JULIENE CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP)
Processo 1000757-59.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.B.R. - M.S.B.B. - Vistos.Homologo a desistência
do prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data e cumpra-se o nela deliberado.Int. - ADV: MARCIA
REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 1000757-93.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Família - S.R.F.S. - A.B.S.F. - VISTOS.SANDRA REGINA
FERREIRA DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de ÂNTONIO
BARBOSA DE SOUZA FILHO, igualmente qualificado, alegando em síntese, que conviveu maritalmente com o requerido por
24 anos, e atualmente encontram-se separados de fato há 3 anos. Aduziu, ainda que do enlace adveio o nascimento de Maísa
Graziele Ferreira de Souza, atualmente com 23 anos, e que durante o matrimônio não adquiriram bens móveis ou imóveis a
serem partilhados. Assim, postula pela procedência do pedido, para o fim de ser decretado o divórcio do casal, voltando a usar
seu nome de solteira.Instruiu a inicial com os documentos de p. 08/16.A p. 127/128 as partes postularam pela conversão da
ação de divórcio litigioso em consensual, requerendo a homologação do acordo entabulado entre as partes.É o relatório do
necessário. DECIDO. Dê início, defiro a conversão da ação de divórcio litigioso para divórcio consensual. Proceda a Serventia
o necessário no sistema informatizado. A homologação da avença noticiada pelas partes é medida imperativa. Com efeito,
com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 20110, foram suprimidos os requisitos da comprovação
da separação de fato por mais de 2 (dois) anos ou da separação judicial há mais de 1 ( um ) ano. Ademais, as partes se
compuseram por intermédio de petição assinada por eles e por seus respectivos patronos.Diante do exposto, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º