TJSP 04/04/2018 - Pág. 408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
408
“a”, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Aguarde-se, no arquivo, o cumprimento
integral da avença com o pagamento de todas as parcelas pactuadas, devendo o(s) exequente(s) informar tal fato ao Juízo para
a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e subsequente arquivamento definitivo
dos autos.Arbitro os honorários do(a)(s) Advogado(a)(s) dativo(a)(s) em 70% da tabela vigente, expedindo-se certidão. Os
30% restantes serão fixados quando do cumprimento integral do acordo, com a consequente extinção da execução.Ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA BORGES DOS SANTOS (OAB 375954/SP), FATIMA APARECIDA SILVA BAPTISTA
BELASCO (OAB 257636/SP)
Processo 1004892-14.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.M.S. - J.R.S. - - V.C.M.
- - R.G.M. - Fls. 15/16: Vistos, 1. Defiro a justiça gratuita diante da pobreza declarada, anotando-se.2. Providencie a serventia
a regularização do polo passivo da demanda no sistema saj para adaptá-lo aos termos do pedido inicial.3. Designo audiência
de conciliação, a ser realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua
Major Matheus Rotger Domingues, 140 - Jardim Santa Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o dia 07
de maio de 2.018, às 16 horas.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LUCAS DE FREITAS (OAB 392600/SP)
Processo 1005122-56.2017.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.F.G. - A.S.C.G. - Fls. 15/17: Vistos.1)Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.2)- No mais, designo audiência de conciliação, a
ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus
Rotger Domingues, 140 Jardim Santa Izabel Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o dia 07 de maio de 2018 às
14h00min.3)- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por este mandado e intime(m)-se o(s) autor(es) e seu patrono AMBOS
pela imprensa oficial.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no Artigo 340 do CPC. 4)- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5)- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP)
Processo 1005192-73.2017.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - R.B.A. - Fls. 15/17: Vistos.1)- Designo
audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA,
sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140 Jardim Santa Izabel Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para
o dia 07 de maio de 2018 às 14h30min.2)- Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por este mandado e intime(m)-se o(s)
autor(es) e seu patrono AMBOS pela imprensa oficial.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no Artigo 340 do CPC. 3)- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4)- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: KATIA FOGACA SIMOES (OAB
110365/SP)
Processo 1005282-81.2017.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.M. - - A.M.S. - Fl. 14: Vistos. Defiro aos
autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Emendem os autores a inicial a fim de esclarecer se na constãncia
do casamento adveio o nascimento de filhos. Em caso positivo, qual será o acordo acerca da guarda e dos alimentos a ele(s)
destinado(s). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JOSE NIVALDO DA SILVA
ELIOTERIO (OAB 361097/SP)
Processo 1005425-70.2017.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P.S. - M.L.S.S. - Fls. 11/13: Vistos.1)- Defiro ao
autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.2)- No mais, designo audiência de conciliação, a ser realizada no
CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues,
140 Jardim Santa Izabel Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o dia 07 de maio de 2018 às 15h00min.3)- Cite(m)se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por este mandado e intime(m)-se o(s) autor(es) também por este mandado e seu patrono
pela imprensa oficial.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
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