TJSP 04/04/2018 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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pelo advogado substabelecido às fls. 365.Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações, cautelas e
baixas de praxe.Int. - ADV: SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
(OAB 251352/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP)
Processo 0003955-29.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE ITUVERAVA - CAROLINA MARIA SILVA CARVALHO DE PAULA - VISTA A EXEQUENTE, PARA MANIFESTAÇÃO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE A CERTIDÃO LANÇADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A FLS. 145 - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 288.2018/002954-0, no dia 27/03/2.018, às 11:10 horas, dirigi-me à rua
Cap. Hilário Alves de Freitas, 173, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA da TELEVISÃO DA MARCA LG, conforme
descrito e caracterizado no presentes mandado, pertencente a executada CAROLINA MARIA SILVA CARVALHO DE PAULA, em
virtude de não ter localizado referido bem no endereço acima mencionado, sendo que a executada não estaria mais residindo no
local, conforme fui informado por Maria Luzia Tavares de Paula, a qual declarou ser sogra da executada acima, sendo que não
quis informar o atual endereço desta, nem telefone para contato e nem quem possa informar, alegando não ter permissão para
prestar tais informações, por tal motivo, devolvo o presente mandado para as providências que se fizerem necessárias. - ADV:
MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0004306-70.2013.8.26.0288 (028.82.0130.004306) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
de Ituverava - Neide dos Santos - (aguardando autora imprimir carta de citação no site do TJ/SP, providenciando sua postagem
com as cópias necesárias, no prazo de cinco dias) - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0004332-44.2008.8.26.0288 (288.01.2008.004332) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Risomar Alessandro Schefler Machado
- - Angela Cristina Maria de Oliveira - Aparecida Alves de Oliveira Silva - VISTA AO ADVOGADO DA INTERESSADA SRª
APARECIDA A.O.S., PARA JUNTAR AOS AUTOS O ENDEREÇO CORRETO DA MESMA, A FIM DE INTIMÁ-LA NOS TERMOS
DO R.DESPACHO DE FLS. 333, TENDO EM VISTA QUE A CARTA RETORNOU NEGATIVA COM A INFORMAÇÃO “ENDEREÇO
INSUFICIENTE- RUA NÃO EXISTENTE”(DR. MAURÍCIO DIAS) - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/
SP), MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA
TORRES (OAB 129805/SP), ÉRICA GOMES DE ALMEIDA RABELO (OAB 279541/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA
PEREIRA (OAB 200450/SP), RENATO CYRILLO PEREIRA (OAB 232277/SP)
Processo 0004761-69.2012.8.26.0288 (288.01.2012.004761) - Procedimento Comum - Seguro - Sebastiana Andrade
Moreira - Mapfre Seguros Sa e outros - VISTA A REQUERENTE, PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOBRE O COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTADO PELA REQUERIDA MAFRE SEGUROS S/A, A FLS. 402 - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JULIANA ARAUJO JACOVASSI (OAB 279312/SP), EMERSON VASCONCELOS DE
OLIVEIRA (OAB 153395/SP)
Processo 0004985-85.2004.8.26.0288 (288.01.2004.004985) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Petrobras Distribuidora Sa - Sbc Derivados de Petroleo Ltda - - Reinaldo Junqueira Soares - - Osni Aparecida da Silva Soares Proc. 1286/04Vistos.Fls. 760/761 e 764: defiro.Providencie a serventia às anotações necessárias quanto ao cadastro da penhora
(averbação) através do Sistema Arisp, observando-se o e-mail e telefone do patrono indicados, para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, pela exequente. No mais, prossiga-se conforme fls. 756, providenciando a parte exequente a avaliação
do imóvel, e a intimação dos executados acerca da penhora e avaliação.Cumpra-se, expedindo o necessário.Int. NOTA DE
CARTÓRIO: providencie a requerente o recolhimento na guia relativa à condução do Sr. Oficial de Justiça referente a 03 (três)
UFESPs = R$ 77,10 por ato, no prazo de 05 dias. - ADV: EZIO ATHAYDE DE SOUSA (OAB 13762/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/
SP)
Processo 0005034-19.2010.8.26.0288 (288.01.2010.005034) - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Elza Marta de Queiroz - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Proc. 1364/10Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 128/137, que deu provimento em parte ao recurso da parte ré. Requeira a parte autora o que for de direito para prosseguimento
do feito, ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartadado, com numeração própria.Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o
qual, salvo determinação judicial contrário, serão arquivados com código respectivo.Não sendo requerida a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento.Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL
(OAB 169693/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0005442-68.2014.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.S.S. J.H.S. - (AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 05 DIAS). - ADV: MARIANA MENDES JUNQUEIRA (OAB
308410/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP)
Processo 0005957-06.2014.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Paulo Lopes - Proc. 2630/14Vistos.Fls. 69/70 e 72/75: tendo em vista que o veículo, objeto da presente ação não foi
encontrado na posse do requerido, a interpretação dos artigos 4º e 5º do Decreto Lei 911/69, com redação dada pela Lei
13.043/2014, traz:]Art. 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica
facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma
prevista no Capítulo II do Livro II da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil.Art. 5º - Se o credor preferir
recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do artigo 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados,
a critério do autor da ação, bens do quantos bastem para assegurar a execução.Portanto, por ser o contrato de crédito bancário
título executivo extrajudicial, poderá haver a sua execução, razão porque CONVERTO a presente ação de busca e apreensão
em EXECUÇÃO, procedendo a serventia as devidas anotações, certificando-se.Cálculo discriminado e atualizado do crédito às
fls. 69/70.Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, CPC).As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, nos termos dos artigos 914 e 915,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º