TJSP 04/04/2018 - Pág. 731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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Ração Animal Ltda - Sonia Maria Rogerio Alves - Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias), requerido às fls.52.Int. - ADV:
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000438-91.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Fatima Purcina de Souza Higino
- Banco BMG S.A. - MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, QUE É TEMPESTIVA, NO
PRAZO LEGAL. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 78069/MG), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 1000444-98.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Edna Miranda da Silva Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - - Renato de Freitas Ferreira - - Juslene Euripa Muniz Ferreira - - Edmar Silvério
- - Maria Conceição Oliveira Silva - Defiro os pedido de fls.54, providenciando-se o necessário.No mais, prossiga-se com a
determinação de fls.52.Int. - ADV: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP)
Processo 1000482-13.2018.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.P.R. T.A.P.S.R. - Defiro o pedido de dilação de prazo (30 dias), requerido às fls.33.Int. - ADV: ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 129620/SP), RENATA ROMANI DE CASTRO (OAB 226739/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA
(OAB 189584/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/
SP)
Processo 1000490-92.2015.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Chão Preto Comércio e Derivados
de Petróleo Ltda - Trindade & Trindade Comércio de Calçados Ltda - Me - Fls.99: Nos termos do Comunicado CG nº 988/2017,
providencie-se o exequente o peticionamento eletrônico intermediário do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com código respectivo, peças necessárias e respectivos cadastros, comprovando-se nos autos em 15 dias.Decorrido
o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até provocação.Int. - ADV: LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP),
ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000517-41.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Walter
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do
Código de Processo Civil.No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de
nova intimação.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB
255094/SP)
Processo 1000529-55.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
de Assis Rodrigues Barbosa - - Valmir Ferreira da Silva - - Mercedes da Silva Ferreira - - Jose da Silva Rego Filho - - Devanir da
Silva Rego - - Orlando da Silva Rego - - Jorge da Silva Rego - - Alcides da Silva Rego - - Luiz da Silva Rego - - Leonides da Silva
Rego Simoes - - Sonia Claudio Franco Garcia - - Aparecida Franco Claudio - Banco do Brasil S/A - Não havendo outras provas
a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais.Após,
conclusos os autos para prolação de sentença.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000553-15.2018.8.26.0288 - Monitória - Cheque - Fundação Educacional de Ituverava - Nova Paixao Construtora
Ltda Me - Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação.Int. - ADV:
ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 1000566-19.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Romanini e Ferreira Comércio de
Combustíveis Ltda - Walter de Paula Leão Neto Ferragens Me - Defiro o pedido de fls.95/96, providenciando-se o necessário.
Int. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1000696-04.2018.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - José Eurípedes
Silva Avelar - Município de Ituverava - Vistos.Petição de fls.31/32: Determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo
prevento, qual seja E. Primeira Vara local, com as nossas sinceras homenagens e após as cautelas de praxe. - ADV: FRANCISCO
CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Processo 1000715-10.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diego Eduardo Funchal Coelho - Naiana
Carrer Rodrigues Seara - Verifica-se dos autos que a comarca a qual pertence a requerida, qual seja, Jeriquara/SP, pertence
à Comarca de Pedregulho/SP, pelo que determino a sua redistribuição, com as nossa homenagens.Int. - ADV: JOSÉ NELSON
AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP)
Processo 1000754-07.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Patrícia Barbosa da
Silva Andrade - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Assim, DEFIRO a liminar, com base no poder geral de cautela, dada
as notórias consequências que a interrupção do serviço de natureza essencial poderão acarretar à demandante e familiares,
determinando-se, desta feita, o restabelecimento do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), devendo a suplicada ser pessoalmente intimada para tanto, com urgência.Após, cite-se.Com a resposta, à
impugnação no prazo legal.Após, especifiquem as partes as provas que pretendem, em 05 dias, justificando-se a pertinência,
sob pena de preclusão.Somente após, faça-se conclusão do feito, ressalvando-se eventuais intercorrências.Int.Ituverava, 28 de
março de 2018. José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito - ADV: REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB 289917/SP)
Processo 1000771-77.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Basilia Custódio
da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, julgo improcedente o pedido exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC,
ficando a autora condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa com fulcro no art. 98, §
3º, do CPC.Ao trânsito, arquivem-se.P.R.I.Ituverava, 27 de março de 2018.José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito (Assinado
digitalmente) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DAYANE MONTALVÃO INÁCIO (OAB 262977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º