TJSP 04/04/2018 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
788
inciso I, da Lei 9.099/95. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1005483-04.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wagner Roberto Bernal
- Me - Vistos, etc. Ante o não comparecimento do(a)(s) requerente(s), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1005485-71.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wagner Roberto Bernal
- Me - Vistos, etc. Ante o não comparecimento do(a)(s) requerente(s), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1005487-41.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wagner Roberto Bernal
- Me - Vistos, etc. Ante o não comparecimento do(a)(s) requerente(s), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1005543-74.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel
de Paula Martins - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que SAMUEL DE PAULA MARTINS ajuizou, em face de ANA LÚCIA
PADRON DADAMOS VEÍCULOS E LOCAÇÕES, para: a) Determinar a rescisão do contrato celebrado entre as partes;b)
condenar a parte requerida a restituir ao autor o valor desembolsado para a aquisição do automóvel descrito na inicial, que
deverá ser efetivamente comprovado nos autos, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a contar da citação, facultando ao requerente o recebimento de outro veículo indicado pela requerida,
desde que de mesmo valor e de interesse do requerente;c) condenar a requerida a pagar à parte autora uma indenização por
danos morais no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde esta data e acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação.d) Determinar que o requerente devolva o veículo que está na sua posse, quando do
recebimento da indenização acima fixada.Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não
são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.P.I.C. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de
R$574,80). - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP)
Processo 1005576-64.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Josiane Fátima
Ferreira - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que não foi
localizada no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005587-30.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Angélica Sparvoli - Claro
S/A e outro - Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
movida por MARIA ANGÉLICA SPARVOLI DE OLIVEIRA em face de CLARO S.A., e condeno as requeridas, solidariamente, ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$. 8.000,00 (Oito mil reais), corrigida monetariamente desde esta
data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 049.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários
de sucumbência.P.I.C. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 500,00). - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI
(OAB 145909/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1005617-31.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
da Silva - Informática - Me - Vistos, etc.Designe-se nova tentativa de conciliação citando-se e intimando-se para comparecimento,
mas desta feita por Mandado, vez que o AR juntado a fls. 31 foi recebido por outrem.Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 1005618-16.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
da Silva - Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s),
uma vez que não foi localizado no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005627-75.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo
da Silva - Informática - Me - Vistos, etc.Designe-se nova tentativa de conciliação citando-se e intimando-se para comparecimento,
desta feita via Carta Precatória para a requerida.Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005640-74.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Neusa Aparecida Nucci
Furlan Epp - Manifeste-se a parte autora sobre a não citação da requerida, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fl. 31. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1005670-46.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto de
Ensino Nossa Senhora do Carmo de Jaboticabal Ltda Epp - Vistos etc.,Homologo o acordo celebrado entre as partes nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b do N.C.P.C.Aguarde-se o cumprimento do mesmo.Cancele-se a audiência designada para o
dia 15/05/2018, às 14:00 horas.P.I. - ADV: FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 117344/SP)
Processo 1005766-61.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Carina de Barros
Castilho e Cia Ltda. - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez
que mudou-se do endereço declinado. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP)
Processo 1005883-18.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jose Ayton
Meloni - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que não foi
localizado no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1006148-20.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Daniel de Oliveira - Vistos.
Tendo em vista a ausência de citação do requerido, CANCELO a Audiência de Conciliação designada para o dia 21/03/2018, às
16:00 horas.Outrossim, indefiro o requerimento de fls. 16 - item 2, haja vista que a qualificação, o fornecimento de endereço e
a indicação de bens é ônus da parte e não do juízo, nos termos do inciso II, do artigo 319 do NCPC e artigo 53, par. 4º, da Lei
9.099/95. Deferimento de pedidos da natureza daquele(s) requerido(s) pelo autor(a)(s) contraria o princípio norteador do Juizado
Especial, qual seja, o da celeridade (Art. 2º da Lei 9.099/95), em total prejuízo ao andamento das demais ações, que igualmente
devem possuir andamento célere. Observe-se que o parágrafo 4º, do artigo 53, é taxativo ao dispor que não sendo o devedor
encontrado ou inexistindo bens, o processo será julgado extinto, desde logo. Assim, cabe ao(à) autor(a)(s) diligenciar junto
aos órgãos competentes para trazer aos autos a correta qualificação e/ou endereço e/ou indicar bens suficientes à garantia do
débito, sob pena de extinção da ação. Fixo para tanto o prazo de 10(dez dias).Int. - ADV: ROBERTO YOSHIKAZU OGASAWARA
(OAB 145218/SP)
Processo 1006327-51.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aparecida de Fatima
Dezembro Chioda - Me - Vistos.Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 924, II do NCPC.Cancelo a audiência designada.Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
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