TJSP 05/04/2018 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
1446
Infância e Juventude competente.Arbitro os honorários da defesa nos termos do Convenio OAB-SP-Defensoria Pública. Expeçase a certidão.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO
(OAB 49895/SP)
Processo 1000188-64.2018.8.26.0383 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.R.S. - Trata-se de ação Guarda
- Perda ou Modificação de Guarda ajuizada por Valeria Riatto dos Santos em face de Andressa Alves e outro.O Ministério
Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de tutela de urgência consistente na guarda da criança em favor da autora.Os
documentos trazidos aos autos indicam a probabilidade do direito da autora quanto à guarda, pois evidenciam que a autora possui
a guarda de fato do neto menor. Há também urgência no pedido, já que se deve de logo assegurar a situação que melhor atenda
ao interesse da criança.Assim, por esses fundamentos, DEFIRO a tutela de urgência para, conceder a GUARDA PROVISÓRIA
de GABRIEL HENRIQUE ALVES FARIA DE OLIVEIRA, à requerente Valeria Riatto dos Santos. Expeça-se termo de guarda
provisória por 180 dias.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.Sem prejuízo, ao setor técnico para elaboração do estudo social.
Relatório em 20 (vinte) dias.Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
MAIRINQUE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2018
Processo 1002290-37.2017.8.26.0337 - Pedido de Providências - Registro civil de Pessoas Jurídicas - Associação
Comunitaria Cidade de Mairinque - Fls. 67: Defiro o prazo de 30 dias para que o requerente promova a prenotação do titulo junto
ao Cartório de Registro de Imóveis. Aguarde-se. Int. - ADV: PRISCILA FERREIRA ASSOFRA (OAB 367798/SP)
Processo 1002290-37.2017.8.26.0337 - Pedido de Providências - Registro civil de Pessoas Jurídicas - Associação
Comunitaria Cidade de Mairinque - Intime-se o oficial de Registro para, no prazo de 15 dias, informar ao Juízo as razões da
recusa tendo em vista a prenotação do titulo. A seguir, ao MP.Int. - ADV: PRISCILA FERREIRA ASSOFRA (OAB 367798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2018
Processo 0000117-67.2011.8.26.0337/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - José Reinaldo Aparecido
Martins - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP)
Processo 0000162-27.2018.8.26.0337 (processo principal 1000609-32.2017.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de Água - Eduardo Monteiro - Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS - Ao exequente
para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada. - ADV: LAYLA PALMYRA
BOY RODRIGUES (OAB 301320/SP), MARCOS PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES
(OAB 144124/SP), FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP)
Processo 0000191-77.2018.8.26.0337 (processo principal 0002313-78.2009.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Roberto Marcio Gentile - Verifico que a fase de cumprimento de sentença já teve inicio no processo de
conhecimento inclusive com penhora de veiculo. Assim, cancele-se o presente incidente prosseguindo a fase de cumprimento
de sentença no processo de conhecimento que tramita fisicamente. Int. - ADV: IZAIAS DOMINGUES (OAB 71842/SP), JULIO
CESAR CARDOZO (OAB 113230/SP)
Processo 0000281-22.2017.8.26.0337 (processo principal 0001551-57.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Banco
Bradesco Sa - Postula o exequente, objetivando garantir efetividade da execução, o bloqueio ou cancelamento de cartões de
crédito e de débito da executada, a expedição de ofícios aos estabelecimentos bancários indicados a fim de que bloqueiem
quaisquer créditos da executada até o limite do débito exequendo, a suspensão de carteira de habilitação do executado, além
da apreensão e cancelamento de seus passaportes e negativação do seu nome, através do SerasaJud (fls. 50/56).Não se
desconhece que o art. 139, IV, do NCPC autoriza o Juízo, dentro do seu poder geral de cautela, determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Entretanto,
não se pode, a pretexto de garantir a efetividade do processo executivo, deferir medidas judiciais atípicas e descontextualizadas
do caso concreto.Referido dispositivo deve ser interpretado com cautela, sempre em consonância com os demais dispositivos
processuais existentes, com acréscimo de que em direito os fins não justificam os meios.Como é sabido, as medidas atípicas
são pertinentes em casos pontuais, em que se demonstre que o executado ostente patrimônio incompatível com a inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º