TJSP 05/04/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2024
Processo 1000628-21.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
Vieira - Centro de Formação de Condutores Irandy (Auto Escola Irandy) - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 07
de junho de 2018, às 14 horas e 20 minutos, para Sessão Conciliatória. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA
(OAB 258338/SP)
Processo 1000628-21.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Vieira
- Centro de Formação de Condutores Irandy (Auto Escola Irandy) - Vistos.Trata-se de pedido de tutela urgência, formulado por
ANDRÉ VIEIRA, objetivando obter ordem judicial para exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA).
O autor sustenta que seu nome permaneceu negativado em cadastro de proteção ao crédito (SERASA) por débito com a
empresa ré, mesmo após o pagamento da dívida.É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Na hipótese dos autos, tais requisitos estão delineados.
Em juízo de cognição sumária, verifico que os documentos acostados aos autos, em especial o comprovante de inscrição em
cadastro de inadimplentes (fls. 11/12) e os comprovantes de pagamento (fls. 07/09), indicam a probabilidade do direito afirmado
pela parte autora. Houve negativação efetivada pela ré, no valor indicado pelo autor na petição inicial. O perigo de dano
encontra-se no abalo do poder econômico do requerente e nas limitações impostas ao autor, com a negativação, para realizar
contratos no mercado de consumo. Ademais, o deferimento da medida não causará prejuízos à empresa-ré. Isto porque, em
caso de improcedência da demanda, o direito do réu à cobrança estará preservado, bem como será possível revogar a liminar,
determinando o retorno do nome do autor ao cadastro de proteção ao crédito. Assim, em face dos elementos probatórios
apresentados, presentes os requisitos do Art. 300, CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que seja excluído o
nome do autor do órgão SERASA/SCPC, no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão. Providencie-se.Cite-se a
parte requerida para apresentar defesa no prazo legal, com as advertências e formalidades da lei. Intime-se. - ADV: WILLIAN
ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1000646-42.2018.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rodrigo Diogo da
Silva - Credifibra S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 07 de junho
de 2018, às 15 horas, para Sessão Conciliatória. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 1001322-58.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Almir Gonçalves - - Roberto
Bocchi - - Laércio Fernandes da Cunha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota do Cartório: Ciência a(o) autor(a)
da petição de fl. 354 juntada pelo(a) requerido(a). - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), VIVIAN
PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 1001880-50.2016.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Duterval Bueno de Lima - - Valentim Roberto dos Santos - Spprev - São Paulo Previdencia - Nota do Cartório: Requerente
manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP), MARCELO BIANCHI (OAB
274673/SP)
RELAÇÃO Nº 0060/2018
Processo 0001698-27.2017.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Injúria - L.F.O. - JULGO EXTINTA a punibilidade do
autor do fato LUIS FERNANDO ODORICO, em face do cumprimento dos termos da transação penal de fls.17, nos termos do
art.84,§único da lei 9099/95. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, para registro nos termos do artigo
76 da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que a condenação não conste de certidões de antecedentes criminais, exceto
quando requisitadas judicialmente, para impedir que o infrator goze dos benefícios do artigo 84, parágrafo único, c.c. o artigo
76, parágrafo 4º e 6º da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado e feitas as comunicações e anotações de praxe, proceda-se
conforme art.682, §único, inc.I, das Normas da Corregedoria, destruindo-se os autos. Ciência ao MP. P.C.I. - ADV: VINICIUS
PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 0001786-65.2017.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - R.A.P.
- Vistos. Nos termos do art. 78 da Lei 9099/95, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 10/05/2018
às 10:45h. Na oportunidade será ouvido o defensor sobre a denúncia, cujo recebimento será apreciado; após, serão ouvidas
as testemunhas e ao final a ré será interrogada, seguindo-se os debates e a sentença. Intime-se a ré, devendo constar que
poderá arrolar testemunhas no prazo legal. Providencie-se a nomeação de defensor dativo, intimando-o da data designada,
quando deverá comparecer. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, e as eventualmente arroladas pela defesa.
Providencie-se a FA atualizada e certidões que se fizerem necessárias. Ciência ao MP.Int. - ADV: GISELE CRISTINA RODRIGUES
BASSOTTO (OAB 239557/SP)
Processo 0002558-28.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ieda
Mara Martins Colombo - Mauro Luchetti - - Companhia de Energia Elétrica ENERGISA - Vistos.O feito já foi julgado extinto
pela ausência da parte autora conforme termo de audiência de fls. 89. Ademais, o “receituário” médico sequer especifica a
enfermidade tampouco ressalta a impossibilidade de comparecer à audiência. Assim, nada mais há a decidir. Int. - ADV: ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), HENRIQUE NECHAR CANALLI
(OAB 223084/SP)
Processo 0003949-18.2017.8.26.0396 (processo principal 1000882-70.2016.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emília de Falco Sancowich - Banco do Brasil S/A - Nota do Cartório: Executado(a) intimado(a) de
que houve a penhora em conta bancária, no valor de R$ 806,56 e para querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 0003963-02.2017.8.26.0396 (processo principal 1001156-89.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Adriana Pinheiro Fazoli - Gileri Comercio de Colchoes e Moveis Ltda - Nota do Cartório: Executado(a)
intimado(a) de que houve a penhora em conta bancária, no valor de R$ 2.273,93 e para querendo, opor embargos, no prazo de
15 (quinze) dias, bem como manifestar-se, no mesmo prazo, sobre o depósito de fl. 36, no valor de R$ 643,06. - ADV: BRENO
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