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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 2080

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TJSP 05/04/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

2080

Cumprimento de sentença - Escandinavia Veiculos Ltda - Nº de Ordem: 2159/01Vistos.Mantenho a decisão que indeferiu o pedido
de bloqueio, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fl. 260).Decorrido o prazo de 15 dias (fl. 260) e nada sendo postulado,
arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0010891-57.2008.8.26.0404 (apensado ao processo 0002064-62.2005.8.26.0404) (404.01.2005.002064/1) Cumprimento de sentença - Jose Mario Braga Junior - - Jose Mario Braga e outro - Nº de Ordem: 2494/2005Vistos.1. Fls. 478:
Como última oportunidade, comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória desentranhada, no prazo de 10 dias.
2. Após, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 60 dias.3. Na inércia, sem nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo
no aguardo de provocação pelo interessado.Intime-se. - ADV: SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 16291/GO), ANTÔNIO
WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 3000362-49.2013.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - W.A.R.F. e outro - V.A.T. - V.A.T. - - E.L.T. - - M.V.T.F. - - V.A.T. - Agendada perícia de DN para o dia 08/05/18 às 12:30 horas no HC de Ribeirão Preto/
SP.* - ADV: CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP),
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
Processo 0000023-68.2018.8.26.0404 (processo principal 1001791-80.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto São José Ltda - Eurico Machado de Andrade Junior Me - Vistos, 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se,
via postal, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do
cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação
“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Intime-se.
- ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0000061-80.2018.8.26.0404 (processo principal 0003119-96.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto São José Ltda - Isaias Batista Gomes Okamoto - Vistos, 1. Trata-se de
cumprimento de sentença de autos físicos.2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, VIA CARTA POSTAL - AR
DIGITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando
cálculo atualizado do débito.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.3. Anoto
que os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.4. Decorrido o prazo, ante
o cadastro do cumprimento de sentença digital, os autos principais deverão ser arquivados, com lançamento da movimentação
“Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Intime-se.
- ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0000233-22.2018.8.26.0404 (processo principal 1000710-33.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gival Comercio de Sacarias e Barbantes Ltda. - Sulphur Tec - Indústria, Comércio,
Importação e Exportação Ltda. - Diante do certificado a fls. retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo
o que de direito com vistas ao prosseguimento. - ADV: BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP), ALINE BASILE CABRERA (OAB
291834/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
Processo 0000585-77.2018.8.26.0404 (processo principal 0002736-89.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Egf Construtora Ltda - Vistos.F. 20: defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente
possa cumprir o quanto determinado à f. 16/17.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB
363680/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0000857-71.2018.8.26.0404 (processo principal 1000006-83.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriela Cristina Lemes - Prefeitura Municipal de Orlândia - Vistos.Preenchidos os
requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal na
pessoa do seu representante judicial - Procurador Jurídico, mediante certidão em balcão - pessoalmente, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos.Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE
os autos - ação de conhecimento DIGITAL - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”,
conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Int. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB
148042/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0000861-11.2018.8.26.0404 (processo principal 0003741-93.2006.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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