TJSP 05/04/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2093
tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários
e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000
UFESPs .10. Tratando-se de arrolamento, após a homologação, deverá o(a) inventariante comprovar nos autos a instauração
do procedimento administrativo junto ao posto fiscal competente ou sua isenção ou recolhimento do ITCMD, quando APÓS
será intimada a Fazenda Estadual para manifestação, nos termos do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC: “§ 2o Transitada em
julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de
adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o
fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser
a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662.”11. Apresentadas as primeiras declarações e todos os documentos
apresentados, havendo imóveis a serem partilhados, colha-se manifestação da Oficiala do Registro de Imóvel local, com prazo
que concedo de 10 dias. Defiro a geração de senha.12. Cadastre-se a Fazenda Pública Estadual - CNPJ 46.379.400/0001-50,
e seus Procuradores para futuras intimações, como terceiro (53 - Interessado (terceiro).13. OFICIE-SE (item ‘b’ de fl. 07).14.
Para expedição do alvará traga a inventariante concordância de todos os herdeiros (item ‘d’ de fl. 08).Intime-se. - ADV: OLAVO
AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP)
Processo 1000671-31.2018.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.B.B. - C.A.B. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Sob pena de indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, a emenda à inicial, a fim de constar, com relação ao imóvel, a indicação precisa do imóvel, objeto da partilha, com
todos seus característicos, a teor do que dispõe o artigo 225 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registro Públicos), assim como o valor
atribuído à partilha do imóvel, que também servirá de base para cálculo do imposto de transmissão (artigo 321, parágrafo único,
do NCPC).3. Anote-se a não intervenção do MP.4. Após, conclusos para designação de audiência de conciliação (artigo 334 do
CPC).Intime-se. - ADV: NAJARA DE MEDEIROS GOMES RODRIGUES DE LIMA (OAB 364267/SP)
Processo 1000674-83.2018.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Vânia Lúcia Coelho - Alfredo Coelho - Vistos.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de
certidão de óbito, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Após a vinda da documentação,
tornem conclusos para eventual recebimento da inicial.Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001727-36.2017.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.P.A. - A.A.S. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para modificar a regulamentação de visitas anteriormente estabelecida e FIXAR o regime de visitas nos moldes supracitados,
confirmando, assim, a liminar deferida.Por força da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das despesas processuais,
custas e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% sobre o valor dado à causa, na forma do art. 85, § 2°, do Código de
Processo Civil, observando-se os termos da lei 1.060/50.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 1002709-50.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.G. - L.S.G. - Ante ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e, em consequência, resolvo o mérito, o que faço com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em vista da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o valor
da causa, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observando, se o caso, os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2018
Processo 0000301-69.2018.8.26.0404 (processo principal 0004509-38.2014.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luis Parreira Comercio de Peças e Veículos Novos e UsadosME - - Jose Roberto Abrao Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jose Roberto Abrao Filho - - Jose Roberto Abrao
Filho - Carta precatória expedida. Comprove a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças necessárias para
a finalidade do ato. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” Frise-se que, sendo a
parte beneficiária da gratuidade processual, não haverá custeamento para sua distribuição, bastando o patrono proceder na
forma do precitado Comunicado. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP)
Processo 0001004-97.2018.8.26.0404 (processo principal 1000846-93.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Flaviano Donizeti Ribeiro - Flaviano Donizeti Ribeiro - Vistos.1. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC) ou indeferimento da
inicial (artigo 321 do CPC), para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo da demanda;1.2) Recategorização dos
documentos na pasta do processo digital.2. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone
para suporte poderá ser verificado junto ao Comunicado referido.3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia
- Código modelo 504365 (Decorrido o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de
decurso de prazo, mediante acesso ao botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso
de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível
no Peticionamento Eletrônico - Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03). - ADV: FLAVIANO DONIZETI
RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0001437-72.2016.8.26.0404/01 - Precatório - Auxílio-Doença Previdenciário - Gislaine Neves dos Santos - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º