TJSP 05/04/2018 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2212
2: Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos fixados às fls. 08.Fls. 172: Os honorários serão fixados quando da sentença.
Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB 216280/SP), LUCAS SANCHES RODRIGUES (OAB 359067/SP), JAQUELINY
MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP)
Processo 1016505-76.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - C.H.G.S. - Vistos, etc.
Trata-se de ação de Revisão em que Elias Moraes da Silva move em face de Caio Henrique Gonçalves da Silva, qualificados na
inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias (fls.81).Intimada pessoalmente
a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil,
restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não mantendo o Juízo devidamente informado,
infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil (fls. 87/89). O Ministério Público deixou
de manifestar-se no feito (fls. 67). Diante do exposto, diante da concordância do requerido com a extinção, manifestada a fls.
97, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 6º do Código de Processo Civil.Se necessário for,
havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o)
em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), EVANDRO VENANCIO DA
SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1016583-36.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.H.S. e outro L.H.S. - Vistos.Fls. 73/81: Ao Ministério Público.Int. - ADV: ANALICE ROQUE DE ANDRADE (OAB 354801/SP), MAIRA CRISTINA
SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1016623-18.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.O.R. - - M.M.L.O.R. - Vistos.Providenciem
os interessados a indicação das peças que comporão o formal de partilha/carta de sentença/carta de adjudicação, no prazo
de dez dias.Anoto que a indicação deve ser peça a peça e não por intervalos/grupos de folhas tampouco “capa a capa” dos
autos.Poderá ainda o patrono orientar-se no art. 215 das Normas Extrajudiciais Da Corregedoria Geral de Justiça bem como no
Provimento CG nº 31/2013 para eleição das peças que comporão o formal/carta de sentença ou adjudicação.Providenciados,
expeça-se o respectivo título.Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe.Int. - ADV: IRACY SOBRAL DA
SILVA (OAB 149071/SP), MAYARA OLIVEIRA E SILVA (OAB 401379/SP)
Processo 1016870-62.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.C.M.M. - - L.C.S.R.M. - G.M.B. - - Retro:
Manifeste-se o executado em dez dias. - ADV: VIVIANE RANIEL DOS SANTOS (OAB 266695/SP), JOSÉ NAZARENO DE
SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1016871-18.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.S.P. e outro - Vistos, etc.Tratase de ação de Alimentos em que A.P.S.P. e P.G.S.P., representados por A.S., movem em face de F.S.P., qualificados na inicial.
Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias (fls. 94).Intimada pessoalmente a
promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restou
negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de endereço, não mantendo o Juízo devidamente informado, infringindo
assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil (fls. 103/104). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Revogo os alimentos provisórios concedidos
às fls. 14, oficiando-se à empregadora para cessação dos descontos, se o caso.Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o trânsito
em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016942-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - T.C.M.S. - Vistos,1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 21/02/2018 às 14:30h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública.3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
5 - Intime-se o(a) autor(a) por carta. 6 - Oficie-se ao INSS para que informe nos autos se há cadastro de vínculo empregatício,
informando a empresa e o endereço desta.7 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos em 30% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e
depósito na conta bancária n° 13348-7 da agencia 1272 do banco Itaú, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo
alimentando. Deverá o cartório providenciar a impressão e envio deste à empregadora.8 - Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir
da citação.9 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira
a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016942-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - T.C.M.S. - Vistos.Antes de determinar a citação
por edital, efetive-se pesquisa via sistemas SIEL e InfoJud.Com as respostas, manifeste-se a parte autora e, após, tornem ao
MP.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017226-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Hércoles Prospero Neves - Vistos.Fls. 105: Recebo
o aditamento da inicial.Converto a ação para Alimentos, procedendo-se as alterações no cadastro processual.Após, tornem
conclusos para designação de audiência.Int. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 1017434-41.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fixação - M.G.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
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