TJSP 05/04/2018 - Pág. 2450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
2450
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2018
Processo 0000046-44.2018.8.26.0588 (processo principal 0002127-44.2010.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco - Banco do Brasil S/A - Juliana
Fernandes de Marco - - Juliana Fernandes de Marco - Retirar os requerentes o alvará judicial já expedido; /Recolher o Bancorequerido, em Guia própria, no prazo legal de 10 (dez) dias, AS CUSTAS FINAIS APURADAS ÀS FLS. 67, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. INT. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB
184399/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000051-66.2018.8.26.0588 (processo principal 1000198-80.2015.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Cesar Ferreira - Edna Aparecida de Moraes Silva - Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. - ADV:
ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR (OAB 343211/SP), ANA PAULA
PENNA BRANDI (OAB 229341/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP)
Processo 0000147-81.2018.8.26.0588 (processo principal 0002783-69.2008.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Apolinário Advogados Associados - - Alessandro Henrique Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Banco
do Brasil Sa - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada
Apolinário - Retirar o requerente o alvará judicial já expedido./Recolher o Banco-requerido, em guia própria, no prazo legal de
10 (DEZ) DIAS, AS CUSTAS FINAIS APURADAS ÀS FLS.46, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA AÍVA. Int. - ADV: CLAUDIO
RENATO VIEIRA SOARES (OAB 163424/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), CRISTIANE
JERONIMO DE SOUZA (OAB 192977/SP)
Processo 0000158-13.2018.8.26.0588 (processo principal 0001704-45.2014.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Moacir Donizetti Serafim - BANCO FICSA S.A. - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias.Após, não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA
ZANI (OAB 277698/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0000260-35.2018.8.26.0588 (processo principal 3000184-33.2013.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tomazina Colombo do Nascimento - - Alessandro Henrique Quessada Apolinário - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - BANCO DO BRASIL S/A - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius
Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Vistos.Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 200,
parágrafo único, do CPC.Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Nos termos
do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia.Após, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 0000303-69.2018.8.26.0588 (processo principal 0000181-66.2012.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco - Banco do Brasil S/A - Juliana Fernandes de
Marco - - Juliana Fernandes de Marco - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB
184399/SP)
Processo 0000322-75.2018.8.26.0588 (processo principal 1000752-44.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Fernando Correa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Na forma do artigo 513,
§ 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP),
ANTONIO HENRIQUE DE MARCO (OAB 300891/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 0000323-60.2018.8.26.0588 (processo principal 1000752-44.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Juliana Fernandes de Marco - - Antonio Henrique de Marco - - José Henrique Zamai
- Banco Santander (Brasil) S/A - Juliana Fernandes de Marco - - Juliana Fernandes de Marco - - Juliana Fernandes de Marco Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000494-51.2017.8.26.0588 (processo principal 1000578-69.2016.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º