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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 262

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TJSP 05/04/2018 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

262

se (código 61.615).Int. - ADV: GLAUCE MARIA PEREIRA (OAB 224200/SP)
Processo 1003143-65.2017.8.26.0266 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Emerson Almeida Santos - Elias Felix - - Elcio Campanharo e outro - Vistos.Fls. 115/116: Aguarde-se o retorno da deprecata,
pelo prazo de sessenta (60) dias.Decorrido o prazo, sem o retorno, oficie-se solicitando a devolução da mesma, devidamente
cumprida ou informações quanto ao seu cumprimento.Int. - ADV: FAICAL SALIBA (OAB 38615/SP), LUIZ FLAVIO PRADO DE
LIMA (OAB 104038/SP), HORACIO RODRIGUES BAETA (OAB 86451/SP), RICARDO DE SA DUARTE (OAB 239754/SP), FABIO
LUIZ MARQUES ROCHA (OAB 138443/SP)
Processo 1003272-70.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Vistos.Fls. 110/111: Primeiramente, providencie o exeqüente no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para emissão de
relatórios do BACENJUD, no valor de R$ 15,00 através da guia FEDTJ - Cód. 434/1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 2462/2017. Após o recolhimento das custas,
tornem conclusos para apreciação do pedido de arresto.Deverá ainda atentar o exequente, ao certificado pelo sr. Oficial de
Justiça à fl. 103.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1003523-25.2016.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleber Larangeira
da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fl. 482: Ante a informação prestada pelo Contador Judicial, providencie a
Serventia o desarquivamento dos autos sob nº 0012024-53.2014, remetendo-os posteriormente ao contador, juntamente com o
presente.Int. - ADV: APARECIDA ANTUNES ROCHA (OAB 269169/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005269-88.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - M.P.S.L. - V.P.A.C.M.E.T. - E.E.S. - Tendo em vista que devidamente cumprido o pactuado, dou por satisfeita a obrigação. Desnecessária a sentença para
extinção do feito, uma vez que a fase de cumprimento de sentença não chegou a se iniciar, diante do cumprimento do acordo.
Arquivem-se os autos definitivamente (código 61.615). Int. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP)
Processo 1006035-44.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Silvio Antonio Dalla Torre - Tereza Roberta Buganza Dalla Torre - Espólio de Therezinha Nardozzi Magalhães - - Augusta Therezinha Magalhães Bernardini
- - Guilherme Chaves Sant’anna e outro - Guilherme Chaves Sant’anna - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para adjudicar o imóvel descrito na inicial e fls. 10/27 em favor dos autores SILVIO ANTONIO DALLA
TORRE e TERESA ROBERTA BUGANZA DALLA TORRE. Julgo, em consequência, extinto o processo com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Carta de Adjudicação referente ao
imóvel constantes da inicial, melhor identificado a fls. 10/27.Deixo de condenar os requeridos nas verbas sucumbenciais, vez
que não formularam verdadeira oposição ao pedido dos autores. P.I.C. e oportunamente arquivem-se. - ADV: RITA BRONZELLI
ALVES LOPES (OAB 227529/SP), CAMILA CHAVES SANT’ANNA (OAB 193329/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP), JOSE FERNANDO CEDEÑO DE BARROS (OAB 92968/SP)
Processo 1006052-80.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS.HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.Julgo, em consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do C.P.C. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.Expeça-se MLJ em favor do requerido no valor de
R$2.482,82 (fl. 78).Certifique-se desde já o trânsito em julgado.Após, arquivem-se definitivamente no arquivo geral, sob cód.
61.615.P.R.I.C. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), MARIA CLAUDIA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 215868/SP)
Processo 1006230-29.2017.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Salete
Maria dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Fls. 126/128: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS
interpostos pela requerente SALETE MARIA DOS SANTOS, para sanar omissão na parte dispositiva da sentença em relação
aos honorários, uma vez que não foi apreciado o pedido de condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e
aos honorários sucumbenciais. É o relatório.DECIDO.Os embargos são tempestivos e passo a analisá-los.Razão assiste a parte
embargante em relação a omissão referente a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
sucumbenciais. Assim, a parte dispositiva da sentença, atinente a condenação nas verbas de sucumbência, passa a ter a
seguinte redação:”Em razão da sucumbência, a requerida suportará o pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios. Da mesma forma que é cabível o arbitramento por equidade nas causas em que for inestimável ou
irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (CPC, art. 85, § 8º), pela mesma razão hádese
adotar o arbitramento por equidade nas hipóteses em que o valor exorbitante da causa resultar em honorários incompatíveis
com o trabalho desenvolvido no processo, pautando-se pelos critérios legais do art. 85, §2º, sob penadeenriquecimento ilícito.
Assim, pois, os honorários advocatícios ficam fixados em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, §8º), corrigidos a contar da presente data
e acrescidosdejurosdemora a contar do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16)”. No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: TAMARA DOS SANTOS JARDIM (OAB 372494/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 1006370-97.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.Fls. 67/69: Primeiramente, certifique a Serventia sobre o andamento dos autos de Embargos à Execução nº 100125476.2017. Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2018
Processo 0007028-41.2016.8.26.0266 (processo principal 0005623-14.2009.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Alimentos - Ana Beatriz Ferreira Braz - - Cecilia Ferreira Braz - Vistos.Defiro a minuta apresentada. Expeça-se o edital, com o
prazo de 30 dias, com as cautelas de praxe.Fica desde já deferida a expedição de ofício à OAB local para nomeação de curador
especial, após o decurso do prazo do edital.Int. - ADV: GILDA VIANA ALVES (OAB 181948/SP), DANIELA JACOBINA NEMETH
(OAB 321386/SP)
Processo 1000030-69.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum - Guarda - G.V.P. - Ofício à Sabesp expedido às fls. retro.
Deverá o requerente providenciar sua impressão através do site do Tribunal de Justiça, bem como sua destinação. - ADV:
ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000050-60.2018.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.S. - P.P.S. - Vistos.Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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