TJSP 05/04/2018 - Pág. 307 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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Processo 1006304-04.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcelo Pereira de
Oliveira Bijouterias - ME - - RAIMUNDO PEREIRA DE OLVIEIRA - Fls. 281: Ciência sobre os extratos juntados pelo autor,Fls.
287/289: Tendo o perito aceitado o encargo, prossiga-se com a perícia.Laudo em 30 dias.Expeça a serventia o ofício à DPE para
reserva de honorários.Com a vinda do laudo, ciência às partes.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), VALÉRIA CAMPOS SANTOS (OAB 222676/SP)
Processo 1007032-40.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ricardo Marmo Cheida - BRADESCO
SAÚDE S/A - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 338/339,
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 487, III, ítem “b” do NCPC.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com a devida “baixa” na Distribuição. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP),
RICARDO ANTONIO RODRIGUES ANDRADE (OAB 183474/SP)
Processo 1007248-69.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ARJ COMPANY
ASSESSORIA COM IMP E EXP LTDA - Manifeste-se sobre a devolução dos ARs, negativos. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO
DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1007371-96.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - O autor requereu a desistência da ação, antes mesmo da oferta de contestação pelo réu. Assim, homologo a desistência
manifestada pela(s) parte(s) requerente(s), e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil.Não há condenação em custas ou verba honorária.Transitada em julgado, arquivemse os autos com a devida “baixa” na distribuição. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007411-44.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - 2mf Administração Patrimonial
Ltda. - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 35/36, e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 487, III, ítem “b” ,do NCPC.Transitada em julgado, arquivemse os autos com a devida “baixa” na Distribuição.Observo que a isenção de custas mencionada pelo dispositivo legal citado
às fls. 39 diz respeito a eventual remanescente, do que não se cogita na hipótese dos autos. - ADV: ANTONIO FERNANDO
ABRAHAO (OAB 28954/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP)
Processo 1008843-98.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Martha
Lemos dos Reis Funchal - Caralambos Constantino Sotiropoulos e outro - Tratando-se de réu representado pela Defensoria
Pública, nos termos do art. 513, inciso II c. c. art. 523, ambos do Novo Código de Processo Civil, recolhidas as custas necessárias,
expeça-se carta com aviso de recebimento, intimando-se o devedor a comprovar o pagamento da quantia indicada pelo credor,
acrescida de correção monetária até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito.Decorrido o prazo sem pagamento, além da multa, haverá incidência de honorários advocatícios, estes fixados em
10% do montante da dívida atualizada. Ainda, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da dívida, sem prejuízo
das medidas que entender cabíveis (artigo 523, parágrafo 3º, do citado diploma legal), no prazo de cinco dias, poderá a parte
credora dizer se tem interesse no bloqueio de ativos da ré, via Bacenjud, devendo para tanto apresentar planilha atualizada
do débito (art. 524 do citado diploma legal), já com o acréscimo da multa processual, bem como da verba honorária. Ainda, o
requerimento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento das custas respectivas.No silêncio da parte credora, ao
arquivo. - ADV: ROBERTO DE QUEIROZ ELIAS (OAB 166645/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1009117-62.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Mauro Del Ciello - Vistos.Apensemse estes autos digitais ao processo digital nº 1125517-96.2017.8.26.0100.Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano,
além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso
de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição
de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: ANA CRISTINA ASSI
PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 1009157-15.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bernardo Cauê Murari Penna e Costa
e outro - Exto Elo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Fls. 173/178: Sobre as alegações e pedidos dos autores,
digam os requeridos, no prazo legal.Decorrido o prazo, independente de anuência dos réus, tornem-me para sentença. Intimese. - ADV: FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB
214721/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 1011780-18.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André da Silva Santocchi e outro - ITAU
UNIBANCO S.A. - Indefiro o pedido de expedição ao 2º Cartório de Registro de Imóveis. Competem às partes tal medida,
cabendo ainda o pagamento de eventuais despesas.Assim, cumpra-se o último parágrafo da r. sentença de fls. 238.Int. - ADV:
GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 1011780-18.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André da Silva Santocchi e outro - ITAU
UNIBANCO S.A. - Fls. 243/245: Comprovada a negativa do 2º Ofício de Imóveis em proceder o cancelamento da averbação,
defiro o pedido de expedição de ofício, nos termos pactuados entre as partes na cláusula 4 do acordo homologado (fls. 231).
Caberá à parte interessada o protocolo do ofício, bem como o pagamento das custas necessárias.Intime-se. - ADV: LUCIANA
CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 1011780-18.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André da Silva Santocchi e outro - ITAU
UNIBANCO S.A. - *Nota de cartório: regularize os autores sua representação processual, posto que não foi localizada procuração
em favor de seu patrono, para posterior expedição da guia de levantamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/
SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP)
Processo 1011780-18.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André da Silva Santocchi e outro - ITAU
UNIBANCO S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: guia à disposição para retirada pela parte autora, pelo prazo de 15 dias. - ADV:
LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), GIOVANI MALDI DE MELO (OAB 185770/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 1011780-18.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - André da Silva Santocchi e outro - ITAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º