TJSP 05/04/2018 - Pág. 3488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
3488
Processo 1008429-19.2018.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wilson Avelino da Silva - Mvg
Engenharia e Contrução Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - intimem-se para manifestação
nos autos, o administrador judicial, e o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: LICELE CORREA DA
SILVA (OAB 129377/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS CARLOS CRUZ SIMEI (OAB 118049/SP)
Processo 1008799-95.2018.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diego Alexandre de Campos
- Mvg Engenharia e Contrução Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - intimem-se para
manifestação nos autos, o administrador judicial, e o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIS CARLOS CRUZ SIMEI (OAB
118049/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP)
Processo 1008800-80.2018.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Osmar Lopes da Silva - Mvg
Engenharia e Contrução Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - intimem-se para manifestação
nos autos, o administrador judicial, e o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: JOAO BOYADJIAN
(OAB 22734/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), LUIS CARLOS CRUZ SIMEI (OAB 118049/SP)
Processo 1008803-35.2018.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dirceu Francisco Cardoso - Mvg
Engenharia e Contrução Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor de Souza Laspro - intimem-se para manifestação
nos autos, o administrador judicial, e o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão - ADV: LUIS CARLOS CRUZ
SIMEI (OAB 118049/SP), GUILHERME BOYADJIAN (OAB 162610/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1009222-55.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Texis Comercio de Peças Ltda Me
- Denise Salles Brandão - Vistos, 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. 2-O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente,
no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.3-Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.4-O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil,
sem prejuízo de providenciar imediatamente recolhimento das taxas pra arresto (BACEN, RENAJUD, INFOJUD), código de
receita 434-1.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculada por cada diligência a ser efetuada, código de receita 434-1.
5-Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, caso o exequente formule requerimento, fica deferida
a expedição de certidão de objeto e pé, da qual constará o valor do débito atualizado, para fins de protesto, nos termos do
art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, quanto a inclusão do nome do executado nos cadastros de
inadimplentes, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias úteis, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de eventual responsabilização.6- Consumada ou não a citação, mas desde que não ocorra o pagamento no prazo
de três dias úteis, providencie-se tentativa de penhora de bens, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da
respectiva taxa, código 434-1, para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CEZAR RENATO DOS SANTOS (OAB 337553/SP)
Processo 1010285-39.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Jose Fabio da Silva - - Jose Fabio da Silva Colchões Me - Providencie o autor em cinco dias o recolhimento
da taxa referente à publicação de edital no Diário de Justiça Eletrônico, em guia FEDT, sob o código 435-9, no valor de R$312,00
que representa 1560 caracteres com espaços. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO
SEGUI (OAB 91529/SP)
Processo 1010607-38.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Administração - A.M.R. - - T.B.S.M. - E.C.C. - - A.G.A. - F.L.P. - - E.J.O. - - C.P.S. e outros - Vistos.Trata-se de ação anulatória de assembleia condominial e de edital de convocação
cumulada com indenização por danos morais, na qual as autoras alegam, em resumo, que eram subsindica e conselheira do
Condomínio Parque do Sol, com mandato até o final do ano de 2018, porém foram destituídas de seus cargos por ato ilegal
e sofreram danos morais. Requereram, dentre outros pedidos, os benefícios da Justiça Gratuita. Para análise do pedido de
Justiça Gratuita, providencie a autora Tatiane a juntada de seus últimos três holerites e as últimas duas declarações de imposto
de renda. Em relação à autora Aline, providencie a juntada de sua últimas duas declarações de imposto de renda. Prazo: 15
dias.Intime-se. - ADV: ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB 233493/SP)
Processo 1010669-78.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tomas e Alves Distribuidora de Bebidas Ltda - Vistos.O presente feito foi distribuído por dependência a este Juízo, em vista da
existência de outra ação entre as mesmas partes.No entanto, a presente ação não guarda relação com aquela anteriormente
proposta, uma vez que diversos os contratos.Assim, não ocorrendo conexão, bem como não vislumbrando qualquer dos motivos
ensejadores da distribuição por dependência, determino a redistribuição livre, em homenagem ao princípio do juiz natural da
causa.Façam-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010679-25.2018.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maurício Bueno de Moraes Trevo Vigilancia e Seguranca Patrimonial S/c Ltda - Vistos.Por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro a gratuidade
ao autor. Anote-se.Concedo ao habilitante o prazo improrrogável de 15 dias para a juntada dos seguintes documentos, a fim
de instruir o seu pedido de habilitação, sob pena de indeferimento com: A) cópia da petição inicial da reclamação trabalhista;
B) cópia da sentença, acórdão, CTPS e demais documentos que demonstrem a concursalidade do seu crédito;C) procuração
quanto a este feito;Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem a juntada dos documentos, intimem-se para manifestação
nos autos, o administrador judicial, e o Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), FERNANDO CELSO DE
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