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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 771

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TJSP 05/04/2018 - Pág. 771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

771

requerente, em 05 dias, acerca do retorno negativo da carta AR (mudou-se) (p.26) - ADV: NELSON COELHO VIGNINI (OAB
247816/SP), CARLOS ROBERTO ALMADA (OAB 172246/SP)
Processo 0000773-18.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1000825-65.2016.8.26.0292) (processo principal 100082565.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Adriana Ruiz Campos - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada nos autos, em quinze dias. - ADV:
RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP)
Processo 0001269-81.2017.8.26.0292 (processo principal 0012621-12.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - (Espólio) de Fernando Tão de Azevedo - Valin Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se o
exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: EDSON SAMPAIO DA SILVA (OAB 106482/SP),
VANESSA VIEIRA GOBBI (OAB 149612/SP), ANDRE GOBBI (OAB 150683/SP)
Processo 0001711-47.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1008815-10.2016.8.26.0292) (processo principal 100881510.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ruston Alimentos Ltda - Vistos.P.94: Desnecessário o
procedimento solicitado, uma vez que o veículo encontra-se com restrição judicial, conforme p. 81. Requeira o exequente o que
de direito, em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), WAGNER DUCCINI
(OAB 258875/SP)
Processo 0001888-74.2018.8.26.0292 (processo principal 1003515-67.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Jorge Gracindo da Silva Júnior - Certifico e dou fé, nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil deverá o autor,
dentro do prazo legal, se manifestar sobre a petição e docs. de fls. 06/09. - ADV: TALITA RAMOS (OAB 351687/SP)
Processo 0002126-93.2018.8.26.0292 (processo principal 1001640-96.2015.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David de Oliveira Santana - - Marcia Regina Barbosa Santana - Instituto
de Orientação as Cooperativas Habitacionais de São Paulo INOCOOP - - Cooperativa Habitacional Novo Lar - Certifique-se
nos autos principais que a execução de sentença foi distribuída.Anote-se no sistema informatizado o nome do procurador do
executado.Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento
e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.Decorrido o prazo, traga o exequente nova memória de
cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de direito, ficando, desde já, deferida a penhora
de bens.Int. - ADV: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA
(OAB 258630/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0002148-54.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1000833-76.2015.8.26.0292) (processo principal 100083376.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação de Proprietários de Lotes do Loteamento
Parque Residencial Jequitibá - Vistos.Certifique-se nos autos principais que a execução de sentença foi distribuída.Anote-se no
sistema informatizado o nome do procurador do executado.Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.Decorrido
o prazo, traga o exequente nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de
direito, ficando, desde já, deferida a penhora de bens.Int. - ADV: EVELYN REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP)
Processo 0002149-39.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1015068-19.2015.8.26.0625) (processo principal 101506819.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Romar Jacób Tavares - Romar Jacób Tavares Certifique-se nos autos principais que a execução de sentença foi distribuída.Anote-se no sistema informatizado o nome do
procurador do executado.Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.Decorrido o prazo, traga o exequente
nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de direito, ficando, desde já,
deferida a penhora de bens.Int. - ADV: ROMAR JACÓB TAVARES (OAB 184484/SP)
Processo 0002150-24.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1015068-19.2015.8.26.0625) (processo principal 101506819.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Projac Engenharia Ltda - Vistos.Diante da distribuição
em triplicidade do incidente de cumprimento de sentença referente aos autos principais nº 1015068-19.2015.8.26.0625 e,
considerando-se o andamento, tão somente, do incidente nº 0002149-39.2018.8.26.0292, JULGO EXTINTO estes autos, devendo
ser utilizado o código 61615 na movimentação.Int. - ADV: SERGIO GUERRA (OAB 28271/SP), ROMAR JACÓB TAVARES (OAB
184484/SP)
Processo 0002151-09.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1015068-19.2015.8.26.0625) (processo principal 101506819.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Projac Engenharia Ltda - Vistos.Diante da distribuição
em triplicidade do incidente de cumprimento de sentença referente aos autos principais nº 1015068-19.2015.8.26.0625,
e considerando-se o andamento, tão somente, do incidente nº 0002149-39.2018.8.26.0292, JULGO EXTINTO estes autos,
devendo ser utilizado o código 61615 na movimentação.Int. - ADV: SERGIO GUERRA (OAB 28271/SP), ROMAR JACÓB
TAVARES (OAB 184484/SP)
Processo 0002152-91.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004438-93.2016.8.26.0292) (processo principal 100443893.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Pan S/A - Primeiramente, cadastre-se o
executado neste incidente.Esclareço aos patronos do exequente que suas petições, nesta fase processual de execução de
sentença, deverão ser protocolizadas como “PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA”, devendo ser inseridas apenas no INCIDENTE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de número 0005213-91.2017.8.26.0292.Assim, a petição e documentos de páginas 01/02
destes autos deverão ser novamente digitalizados e juntados naquele incidente.Posto isto, JULGO EXTINTO este incidente,
devendo ser utilizado CÓDIGO 61615 na movimentação.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0002154-61.2018.8.26.0292 (processo principal 1002540-79.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Andrea Hertel Malucelli - Certifique-se nos autos principais que a execução
de sentença foi distribuída.Anote-se no sistema informatizado o nome do procurador do executado.Intime-se o executado para
que pague o débito apontado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos
termos do artigo 523 do CPC.Decorrido o prazo, traga o exequente nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos
honorários, requerendo o que entender de direito, ficando, desde já, deferida a penhora de bens.Int. - ADV: ANDREA HERTEL
MALUCELLI (OAB 388007/SP)
Processo 0002155-46.2018.8.26.0292 (processo principal 1005242-95.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sandro Falcão dos Santos - Certifique-se nos autos principais que a execução de sentença foi distribuída.Anote-se no
sistema informatizado o nome do procurador do executado.Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.Decorrido
o prazo, traga o exequente nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de
direito, ficando, desde já, deferida a penhora de bens.Int. - ADV: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB 87732/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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