TJSP 06/04/2018 - Pág. 1330 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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pendente discussão nestes autos, sob pena de fixação de multa unitária em R$ 5.000,00.3) A presente vale como ofício, podendo
ser encaminhada pela parte com cópia da inicial, comprovando-se nos autos em 15 dias.4) Valendo a presente como mandado,
cite-se.5) Sem prejuízo, tendo em vista o teor do e-mail juntado a fl. 15, apresente a autora a reclamação junto à ANATEL em
decorrência dos fatos tratados nestes autos. - ADV: MARINA PIRES DE SOUZA (OAB 312554/SP)
Processo 1003279-02.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer F.S.D. - A.A.S. - - F.S.O.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.1. Para comprovação da pobreza
jurídica, apresente a corré Aline cópia da declaração de bens e renda do último exercício ou, tratando-se de contribuinte isenta,
documento - firmado por ela própria - descrevendo os rendimentos/salários auferidos nos últimos 6 meses e os bens que
integram o seu patrimônio. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.2. O autor alegou o descumprimento
da liminar por parte do corréu Facebook e pleiteou a aplicação da multa fixada na decisão de fs. 77/78. Contudo, conforme
se verifica a fs. 115/116, o corréu Facebook demonstrou o cumprimento da liminar - já que tornou indisponível o conteúdo
da URL mencionada na petição inicial. Assim sendo, considerando a natureza coercitiva da multa, não se mostra razoável a
aplicação das astreintes posteriormente à notícia de cumprimento da ordem judicial.3. Fs. 109/110: Recebo como aditamento à
inicial. Estendo os efeitos da liminar concedida a fs. 77/78 ao conteúdo da URL indicada a fs. 110: https://www.facebook.com/
OMachismoNossoDeCadaDia/posts/1926816950683204.Intime-se o corréu Facebook para que, no prazo de 48 horas contado a
partir da intimação da presente, torne indisponível, até ulterior deliberação deste Juízo, o conteúdo da URL supramencionada,
sob pena de multa diária de R$300,00, limitada, inicialmente, em R$3.000,00.Cientifiquem-se os réus acerca do presente
aditamento.Intime-se. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), MARIANA COUTINHO VILELA (OAB
314392/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), SAHELÊ MONTOZA DE OLIVEIRA FELICIO (OAB 315443/
SP)
Processo 1003498-64.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Renan Wernz
Tolotti - DWI Serviços Automotivos Eireli EPP (Dry Wash) - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Fica
a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, em relação às partes que estejam representadas por advogados, para o cumprimento de sentença, deve-se
observar o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJe de 02/08/2017 (Parte I do referido comunicado, especialmente
as alíneas “d” e “e” do item 1, no que se refere ao código do cadastramento da petição - 156 - Cumprimento de Sentença).
Já em relação a partes não representadas por advogados, estas devem comparecer em balcão para dar início à fase de
cumprimento de sentença. Caso já exista o protocolo de peticionamento do cumprimento de sentença ou este não seja cabível,
favor desconsiderar este ato ordinatório. - ADV: RENAN WERNZ TOLOTTI (OAB 393120/SP), BRUNA DA COSTA TEIXEIRA
(OAB 360682/SP)
Processo 1003503-08.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - I.L.
Sannazzaro Confecções - EPP - Nfa Intermediações Ltda - Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios (Paulista
Leilões) - Vistos.Fls. 76/78: indefiro, uma vez que a proposta é extemporânea.Por outro lado, não cabe a este juízo determinar
a exclusão de bloqueio emanado de juízo diverso.Fls. 72: Diga o terceiro interessado se remanesce interesse na arrematação
do veículo nas condições indicadas, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP),
GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), ELIAS KATUDJIAN (OAB 13120/SP)
Processo 1003760-96.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanessa Teixeira Acapulco Investimentos Imobilários Ltda. - Diga a parte requerente, no prazo de 5 dias, se concorda com o valor depositado
pela parte requerida (fls. 147) e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignandose que no silêncio será presumida sua concordância.Nesta oportunidade, fica a parte intimada apresentar o “Formulário MLE”
previsto no Comunicado 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, para fins de emissão por esta Serventia do Mandado de
Levantamento Eletrônico, ficando desde já ciente de que na hipótese de ser escolhida a forma de levantamento “comparecer ao
banco” o valor do depósito judicial NÃO PODERÁ SUPERAR O MONTANTE DE R$ 4.999,00, conforme orientação recebida por
esta serventia por ocasião de consulta formulada à Secretaria de Primeira Instância sobre o tema em 31/05/2017 e, nesse caso,
o mandado de levantamento eletrônico terá validade de 30 dias contados da respectiva expedição. Ainda, a parte interessada
deve fazer constar expressamente do “formulário MLE” o número do CPF ou CNPJ do titular da conta em que o(s) valor(es)
devera(ao) depositado(s). - ADV: FRANCISCO LINDEMBERG SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 342464/SP), JESSÉ AMBROZIO
OLIVEIRA ALVES (OAB 333642/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003901-18.2017.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ana Cristina Santos da Cunha Vistos.Fls.33/34: Defiro a tentativa de penhoraon linepelo sistema BACENJUD até o limite do débito indicado às R$ 6.492,91
(seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos). Efetivada a penhora, providencie-se a transferência do
valor do numerário para conta judicial.Não efetivada a penhora ou obtido apenas resultado parcial, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 107505/SP)
Processo 1004163-02.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mieko Fujita - Asbp - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados e Pensionistas de São Paulo - - Vanessa Luise Araújo
- Vistos.1. Fls. 48/53: Vanessa Luise Araújo foi citada em 20/09/2017, conforme certificado a fls. 36 pelo Sr. Oficial de Justiça, e
deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa.Na decisão de fls. 44 foi deferida a desconsideração da personalidade
jurídica da associação executada e determinada a inclusão de Vanessa Luise Araújo no polo passivo da execução.Assim, resta
prejudicada a “impugnação”, uma vez que é extemporânea. 2. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias.Em caso de requerimento de penhora on line, apresente planilha atualizada
do débito.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4° da Lei n. 9.099/95.Intime-se. ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), FLÁVIO DE CASTRO FUJITA (OAB 370254/SP)
Processo 1004440-18.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Barbara Silva Leite
- Formignano Incorporadora Ltda. - - Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, quanto ao pedido de restituição, em dobro, das quantias de R$ 2.000,00 (“taxa de intervenção”) e R$
403,59 (emolumentos cartorários) com relação à corré Abyara, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto aos demais pedidos
em relação a ambas corrés JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da
Le i nº 9.099/95.Na hipótese de interposição de recurso inominado, o que poderá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, deverá ser
recolhido preparo, composto de duas verbas: a) 1% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 05 UFESPs (correspondente
as custas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição), mais b) 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa ou, nas hipóteses de
pedido condenatório, 4% sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse
fim, observado também o mínimo de 05 UFESPs guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Código
de Receita 230-6), montante a ser recolhido no prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente
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