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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1502

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1502

corrente nº 2098-2, agência 005, do Banco Bradesco S/A.Int.. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1021046-73.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Anderson Moreira dos Santos - Vistos,Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento
ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1021069-19.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Aducacional (Colégio Cristo Rei) - Lucineia Rossi Oliveira Pereira - - João Luis Pereira - Vistos.Expeçase carta citatória no endereço de fls. 139, conforme requerido.Int.. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP)
Processo 1021408-75.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tessaro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ivan Willian Gonçalves da Silva
- Vistos,Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de
seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do
Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se o
lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1022575-30.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Izaias Ferreira Junior - Vistos,Em face da falta de localização do bem a ser apreendido e, considerando o advento
do artigo 4º, do Decreto-lei nº 911/69, diga a parte credora se tem interesse na conversão do pedido em ação de execução de
quantia certa.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1022618-64.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Andreata Vaz - Alessandra dos Santos - - Salviano Manoel dos Santos e outros - Vistos,Concedo aos requeridos o prazo
de quinze (15) dias para jutada de procuração.No mais, apesar da Lei que regulamenta a assistência judiciária gratuita definir
que basta a simples afirmação para obtenção do benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de
razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das
custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da
CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.E o art. 99, § 3º, do
CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça
gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora.É importante salientar que com certa frequência esta magistrada
constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de
recursos.Neste ponto, aliás, é importante salientar que a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor
de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.Assim sendo, divulga no site da DPESP: “Quem pode ser atendido pela
Defensoria Pública do Estado?. R. Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando
do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são
atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar
essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc...” (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).E nas hipóteses em que
a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão
dos benefícios da justiça gratuita.Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente
para coibir eventual abuso.No caso dos autos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos
benefícios da assistência judiciária, providenciem os requeridos a juntada de cópia de sua última declaração de bens e de renda
prestada à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido.Desde já, ficam advertidos que, se verificada que a declaração
de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis
previstas em lei (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras). Prazo: 15 dias.Sobre a contestação documentos, manifeste-se a
requerente, igualmente em quinze (15) dias.Int.. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), PATRICIA DOS
SANTOS (OAB 262440/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 4002848-73.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. AUTO MECÂNICA SÃO CARLOS DE MARÍLIA LTDA ME - - REINALDO FERNANDES - Vistos.Fls. 201: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo solicitado.Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4003184-77.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. Auto Mecânica São Carlos de Marília Ltda ME - - Reinaldo Fernandes - Vistos.Fls. 191: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado.
Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2018
Processo 1001529-48.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dario Roberto Costa - - Vilma Paes de Oliveira
Costa - ANTONIO RAMIRES GALEOTI - ORLANDO GALETE - - MINISTERIO BELEM IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS - - JOSE DIAS NAVARRO - Vistos,Reclamem os mandados, cumprido, em caráter de urgência. - ADV: CILMARA
CARREIRO PIZA (OAB 334763/SP)
Processo 1020067-14.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Regina Rocha
Natalicio - - Flávia de Paula Teixeira da Silva - Herdeiros de Ademar Aparecido Terra - - Herdeiros de Abigail Rocha Terra Luzia Rosa da Silva de Oliveira - - Antonio Marinho de Lima - - Flávio Aparecido de Oliveira - - Maria Célia Carlos de Lima - Juliana Viana Gimenes - Vistos.Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os herdeiros dos requeridos, eventuais interessados,
ausentes e desconhecidos (artigos 259, I do do Código de Processo Civil).Citem-se, pessoalmente, os confinantes para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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