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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1504

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1504

184071/SP), MARIA PAULA AIDAR PEREIRA (OAB 297830/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/
SP), VANESSA ALIANDRA FONTES DE LIMA VELA (OAB 139669/SP)
Processo 0005928-40.2018.8.26.0344 (processo principal 1017625-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Nathalia Silva Gabriel - Vistos, Na forma do artigo 513
§ 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com ARS conforme requerido, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0012850-68.2016.8.26.0344 (processo principal 1000951-56.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Veiga Gennari - Espólio de José Gonçalves Castellon - Rodrigo Veiga Gennari
- Vistos,Retifique-se a classe no processo no SAJ;Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio,
fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP),
EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
Processo 0013114-51.2017.8.26.0344 (processo principal 1012148-76.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Oswaldo Segamarchi Neto - Ewerton Vinagre Barreto - Oswaldo Segamarchi Neto - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado
por meio do BACENJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo
pelo DEJ para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC).Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO
o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira
depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas.
Int. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 0013915-64.2017.8.26.0344 (processo principal 1013875-02.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Antonio Carlos de Goes - Valdir Francisco de Souza - Caixa Econômica Federal - José
Roberto de Oliveira - Antonio Carlos de Goes - Vistos.Traga o executado documentos que comprovem que está residindo no
imóvel penhorado (contas de água, energia elétrica, etc).Prazo: 10 dias.Int. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/
SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP), AC GOES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 0013989-26.2014.8.26.0344 (processo principal 4003208-08.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - LUCIANO RICARDO FERREIRA LAMANTE - - MARCIA PARENTE SILVA LAMANTE - INOVE
SOLUCOES EM ALUMINIO LTDA - ME - Odair Laurindo Filho - Adriano de Oliveira Martins - Adriano de Oliveira Martins - Vistos.
Fls. 164/166: manifestem-se as partes em cinco (05) dias.Int.. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB
165858/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 0018525-75.2017.8.26.0344 (processo principal 1011263-28.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Barbosa da Silva - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel Desenvolvimento Urbano
S.a - Vistos.Fls. 78/80: anote-se.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JORGE ABRAHÃO
JÚNIOR (OAB 190434/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/
SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 0019787-60.2017.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Aurichio
Esposito - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Thiago Aurichio Esposito - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte credora providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 0020121-94.2017.8.26.0344 (processo principal 1006070-95.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Abel Gomes de Oliveira Neto - Diego Mazuqueli Alonso - Vistos.Expeça-se guia de levantamento
conforme requerido as fls. 52.Diga o exequente como quer prosseguir.Int.. - ADV: JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 153099/SP), FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP)
Processo 0021945-88.2017.8.26.0344 (processo principal 1006306-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rose Maria de Oliveira Bastos - Fernando Célio Marinelli - VistosTrata-se de cumprimento de sentença
movido contra FERNANDO CÉLIO MARINELLI.Deferido o pedido de bloqueio por meio do sistema BACENJUD, foi bloqueada
a importância de R$ 1.486,46 de sua conta bancária.O devedor interpôs incidente de impenhorabilidade, sob o argumento de
que o valor bloqueado em sua conta bancária é impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC, posto que decorrente de
salário.Intimada, a exequente manifestou-se a respeito (fls.41/50).Pois bem.O extrato juntado pelo impugnante (fls.54), aliado
às folhas de pagamento de fls.55/56 e cópia da carteira de trabalho indicam que a constrição foi realizada em conta corrente na
qual o devedor recebe seu salário de R$ 1.478,46.O artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece
que:”Art. 833. São impenhoráveis:[...]IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
ressalvado o § 2o; - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP)
Processo 0022968-69.2017.8.26.0344 (processo principal 1018210-30.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Emerson Marcelo Baraldi - Villa Rio Branco Ltda-me - Vistos.Converto o valor bloqueado em penhora.Intime-se a
parte devedora, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pelo credor, em 5 dias, para os termos e atos
supervenientes ao término do prazo para impugnação e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá arguir impugnação por simples
petição (art. 525, § 11, do CPC).Int.. - ADV: ANDRÉ MIRANDA ANDRADE (OAB 384091/SP), PEDRO PAULO ARANTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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