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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1524

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1524

Desenvolvimento Urbano S/A.Em síntese, alega a parte autora que alega a parte autora que efetuou em data de 05 de outubro
de 2.012 a compra de um terreno sem benfeitorias de propriedade das requeridas, ou seja Lote 08 da Quadra 19 do loteamento
Residencial e Comercial Fazenda São Sebastião, denominado comercialmente “VERANA PARQUE ALVORADA, situado no
Município de Marília, em parcelas mesmo após várias tentativas de acordo, contudo na vigência do contrato ficou insustentável
ao requerente manter o contrato, pois as parcelas todos os meses subindo de forma abusiva do valor do contrato, apos,
esgotada as tentativas de solução amigável, não restando outra alternativa ao requerente, senão bater as portas do Judiciário
para ver seu direito satisfeito .Requer a tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas
do financiamento e se abstenham de inscrever o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito e de promover a
execução do contrato, sob pena de multa diária.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (18/79) indicam a probabilidade do
direito do autor, pois evidenciam perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do financiamento e se abstenham de inscrever o nome
do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, até posterior deliberação deste Juízo.No mais, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL
JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1002818-16.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Dairce Hamamoto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 48, no prazo de quinze
dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002992-25.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Antonio Coneglian - Fabiana Cristina Coneglian - Aparecida Justino Mathias e outros - À parte requerente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze)
dias, tendo em vista o AR de fls. 113/114/115 (não existe o número) devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1003201-91.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Fernando Valderramas Se - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Vistos.Anote-se no SAJ os nomes dos advogados do réu.No mais, manifeste-se o autor sobre
a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.Int... - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003328-63.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - A.C.D.O.
- Vistos.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de vinte (20) dias, conforme requerido às fls. Retro.Int... - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1003571-70.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Israel Junior Ribeiro dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 53, no prazo de quinze dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003610-67.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Murcia Vanderlei Policarpo de Souza - Vistos.Diante da comprovação da distribuição, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o
cumprimento da carta precatória.Int... - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1003646-46.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Civil Avantis
de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda - - Instituto Gaúcho de Pós-graduação Em Odontologia Ltda. - - Instituto Latino
Americano de Ensino e Pesquisa Ltda. - Rafael Antonio de Melo - - Maria Jesus Pinto - Manifeste-se a exequente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre os resultados negativos das pesquisas realizadas através dos sistemas Infojud e Renajud, em nome
da parte executada Rafael Antonio de Melo, os quais se encontram às fls.414/417. Nada Mais. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE
SOUZA (OAB 291333/SP), JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB 16861/SC), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB
386128/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 1003697-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Patrícia Bittencourt Boaventura - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial,
sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/ 1ªinstância/ Interior/ Processos Cíveis/
Nome da parte ou número dos autos/ pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1,
destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos”) para obter cópia da carta precatória desejada, com a
assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10 dias. ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1003859-18.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo
Luís Akuri - Brunnschweiler Latina Lt e outros - Diante do pagamento das diligências, expeça-se mandado de citação, nos
termos da decisão de fls 108.Int... - ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1003913-52.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clewerton Pastirik de
Moraes - Douglas Doro - Vistos.Ficam as partes intimadas, da petição do perito judicial, Sr. José Roberto de fls. 176, que
designou o dia 26 (vinte e seis) de abril de 2018, às 10:30 horas, para vistoria nos imóveis, cabendo às partes intimar eventuais
assistentes técnicos.Int... - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), MAURO ORTEGA GOLIN (OAB 78318/SP)
Processo 1004054-03.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - R.B. - - S.S.I.C.P.O.E. - - M.I.C.I.E.A.E. - T.S.H.R. - - B.L.E.I. - L.M.B. - - A.C.S. e outro - Vistos.Suntech Supplies Indústria e Comércio de Produtos Óticos e Esportivos
Ltda, Mormaii Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Artigos Esportivos Ltda., 54th Street Holdings S.a.r.l., Brazilian
Lab Exportadora e Importadora Ltda, Rc Brasil Ltda(fls. 235/239) embarga a decisão proferida às fls. 228/229, alegando que
restou obscura a decisão proferida, indica que os produtos apreendidos devem ser aqueles “compatíveis com as marcas detidas
pelas autoras, em relação aos quais não venha indicado o nome do fabricante e/ou empresa licenciada para a produção ;
havendo essas informações, ainda que com alusão à empresas diversas das autoras, deverá o oficial de justiça responsável
pela diligência se limitar a anotar os dados correspondentes” .Não conheço dos embargos, posto que o mesmo não trata de
nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a decisão não
aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o decidido e obscuridade,
quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na verdade, é a modificação
do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho
a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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