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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1566

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1566

Previdência do Município de Marília Ipremm - Vistos.1- Diante do teor de fls. 928, manifestem-se os Exequentes. Prazo: 15
(quinze) dias.2- Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB
235458/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0018605-20.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação de Ensino de Marília Ltda
Unimar - Vistos.1- Diante do teor da petição de fls. 255, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo.2- Durante a suspensão do processo
não correrá a prescrição, nos termos dos §§ 1º e 2º do CPC/2015. Confira-se: Art. 921. Suspende-se a execução: III quando o
executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado
ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.3- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP)
Processo 0020174-17.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020174) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Comercial de Alimentos Cam Cam Ltda - - Edson Batista da Silva - - Ionice Nascimento Rodrigues da Silva - Vistos. 1- Diante
do teor dos artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo Civil de 2015, a citação nas execuções de título extrajudiciais,
devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência: “CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial
Descabimento ato complexo que exige a participação do oficial de justiça, conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de
Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra acertada Recurso não provido.” Constou, ainda, do V. Acórdão: “... Mostrase acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo “a quo” no sentido de não ser possível a citação postal no presente caso.
Isto porque a citação em execução de título extrajudicial é ato complexo que não se limita à comunicação da parte acerca da
existência do processo para que possa se defender, na medida em que, de acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código
de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem
de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 213691566.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo original 1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro
Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte).”CITAÇÃO - Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de
coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação
pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e,
ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no
mandado - Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção
dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido.” Constou, ainda, do referido V. Acórdão: “... A redação do art. 247,
diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alínea “d”),
veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado,
no Livro do Processo de Conhecimento.” (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito
Privado - 12ª Câmara Processo original 1024758-98.2015.8.26.196 3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite).3Destarte, deve o Exequente providenciar o recolhimento do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze)
dias. 4- Intime-se. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 0023583-35.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023583) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Natália
Aparecida Consolino Ferreira - Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos.1- Diante da certidão de fls. 219, aguarde-se
ulterior provocação em arquivo, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria n.º 01/2003.2- Intime-se. ADV: MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0025663-74.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025663) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mariflex
Comércio, Serviços e Promoções Artísticas Ltda Me - Vistos.1- Primeiramente, providencie a Exequente o recolhimento dos
custos de serviço de impressão no valor de R$-15,00 por solicitação e por Executado, conforme Provimento do CSM n.º
2.462/2017. Prazo: 15 (quinze) dias.2- Após, diante da petição de fls. 200/201, efetuarei a pesquisa do atual endereço da
Requerida pelos sistemas Serasajud, Renajud, Bacenjud e Infojud, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias.3Intime-se. - ADV: ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0025875-27.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025875) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Miguel Angelo Guillen Lopes - Talita Ancila Silveira Fernandes e outro - Vistos.1- Diante da certidão de fls. 146, manifeste-se o
Exequente, dando prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias.2- Intime-se. - ADV: JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/
SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 0026532-71.2008.8.26.0344 (344.01.2008.026532) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - M.B.F.C.F.I. - E.B.J. - Vistos.1- Melhor revendo os autos, deve o Exequente comprovar a notificação dos Executados
acerca da cessão de crédito noticiada às fls. 130/137, nos termos do art. 290 do Código Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.2- No
mais, de acordo com o comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato
digital, providenciando o Exequente a formação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença junto ao Portal E-SAJ e
instruindo com as peças necessárias de acordo com o referido comunicado:I - petição;II - mandado de citação;III - procuração/
substabelecimento dos advogados das partes;IV - planilhas do órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);V - sentença e
acórdão, se existente; VI - certidão de trânsito em julgado, se o caso;VII - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; VII - outras peças processuais que o Exequente considere necessárias (termos do acordo e
respectiva sentença homologatória, se for o caso). Prazo: 15 (quinze) dias.3- Ressalto que as guias de pesquisa, devidamente
recolhidas às fls. 146/149, poderão ser utilizadas no incidente de Cumprimento de Sentença digital a ser iniciado pelo
Exequente.4- Intime-se. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB
267830/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), REGINALDO
RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 0028102-53.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Luísa Nishimoto Corrêa - Maria de Fátima de Oliveira - Foi designada a data de 09 de abril de 2018 às 16:00 h para
a realização da avaliação do imóvel situado na Rua Abraão Pedro Badiz, nº 413 em Marília-SP, com o perito Cássio Roberto
Pereira Modotte . - ADV: VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP), ILDA CANDIDO DE MELO (OAB
294791/SP)
Processo 0028307-58.2007.8.26.0344 (344.01.2007.028307) - Execução de Título Extrajudicial - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Credival Participações, Administração e Assessoria Ltda e outro - Rodovita Transportes Rodoviários Vitalino Ltda - - José
Vitalino dos Santos Neto - - Nair Maria dos Santos Beltrame - 1- Fls. 220: Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de
impugnação à penhora realizada.2- Depois, efetuarei a transferência dos valores para uma conta judicial vincluda aos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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