TJSP 06/04/2018 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1595
seus favores 50%, 25% para ca da um, do bem penhorado nos autos, consistente da matrícula 27.581, pelo valor de R$
301.053,08. Expeça-se o necessário (cartas de adjudicação). No mais, devem os exequentes manifestarem-se nos autos, em
termos de prosseguimento, indicando outros bens a serem penhorados para pagamento do valor remanescente do débito de
R$ 108.422,38, no prazo de 15 dias. - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP), ANDERSON VALERIO DA
COSTA (OAB 237039/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2018
Processo 0001084-47.2018.8.26.0344 (processo principal 0018352-90.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.F.O. - R.C.O. - Tendo em vista o pedido de extinção do feito formulado pela exequente
às fls. 100/101, em virtude do pagamento integral do débito alimentar e diante da concordância do Ministério Público (fls. 104),
JULGO EXTINTO o presente feito, pelo cumprimento da obrigação, com amparo no art. 924, inciso II, do CPC.Fica o executado
advertido de que o valor a ser pago a título de alimentos é o fixado em sentença judicial (fls. 16/17), e não apenas R$100,00
(cem reais) mensais.Oficie-se ao empregador do executado, empresa Floripark Empreendimentos e Serviços LTDA, situada na
Rua Paes Leme, nº 646, para que proceda aos descontos em folha de pagamento.A presente sentença transita em julgado na
data da publicação.Diante do documento de fls. 08/09, fixo os honorários da advogada da autora em 100% de acordo com a
tabela OAB/DPE.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, inciso III,
da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno o executado nas despesas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em
R$700,00, observada a gratuidade ora concedida.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: REGIANE APARECIDA JIMENES
SANCHES (OAB 168227/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), RODRIGO ALVES DOS SANTOS
(OAB 364599/SP)
Processo 0001989-52.2018.8.26.0344 (processo principal 1017327-83.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.S.G. - I.M.G. - Intime-se o requerido a regularizar sua representação processual.Manifeste-se a autora sobre
a impugnação e documentos apresentada as fls.40/54. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0003776-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1005972-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - K.G.F. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à carta precatória devolvida, cumprida negativa,
conforme fls 31/43. - ADV: NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP)
Processo 0005768-15.2018.8.26.0344 (processo principal 0004105-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.S.P. - Vistos.Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.
Primeiramente deverá a exequente juntar a cópia da sentença que homologou o acordo realizado entre as partes, bem como
os documentos pessoais.Regularize ainda o Dr Marcos José Custodio OAB nº 344548 a provisão de fls 05, providenciando a
juntada da provisão com o nº do registro geral de indicação.Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
- ADV: MARCOS JOSE CUSTODIO (OAB 344548/SP)
Processo 0005836-62.2018.8.26.0344 (processo principal 0019805-23.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - T.F.S.D. - - L.C.S.D. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de Pompéia/SP.1. Em razão
da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Requisite ao INSS informações sobre a
existência de vínculo empregatício em nome do executado, via e-mail.2. Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo
rito do art. 528, NCPC (prisão), estando presente o título executivo.3. Cite-se o executado para que pague o débito alimentar
no valor de R$ 654,22, referente às pensões alimentícias dos meses de janeiro de 2018 (parcial) e fevereiro de 2018 e março
de 2018 (integral), bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão de 1 (um) mês. Somente a comprovação de fato que gere a
impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, NCPC).4. Em caso de não pagamento no prazo
acima e não aceita eventual justificativa, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em
que lhe será fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, NCPC. 5. Havendo prisão,
a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso
do processo e até a data da soltura pelo pagamento.6. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada
a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material,
nos termos do art. 532, NCPC.7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.PROCURADOR: Dr. Defensoria Pública do Estado de São Paulo - exequente. Cumpra-se na forma e sob penas da lei.
Intime-se. Ciência a Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000305-75.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.M.L. - A.S.R. - O advogado
do réu de fls.167, encontra-se cadastrado no SAJ.Intimação para a autora se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados as fls. 148/207. - ADV: CLAUDEMIR ANTÔNIO NAVARRO JÚNIOR (OAB 197037/SP), MAYARA CAMBAUVA RUIZ
(OAB 339742/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
Processo 1000513-59.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.B.A.S. - R.J.J.A.S. - Intimação dao
Advogada do executado, Dra Vanessa Strowitzki Goto, de que a certidão de honorários estará disponível para impressão no
sistema saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), MYLENA QUEIROZ
DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1000751-15.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.F. - J.R.C. e outro Vistos em saneador. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não vislumbro a possibilidade
de extinção nem de julgamento antecipado do feito. O feito comporta dilação probatória. Ausentes preliminares a serem
apreciadas, passo a resolver as questões processuais pendentes e a delimitar as questões de fato a sobre as quais recairá a
atividade probatória. Trata-se de ação de investigação de paternidade em que o réu, suposto pai biológico foi citado por edital,
sendo-lhe nomeado curador especial que contestou por negativa geral e o pai registral citado, compareceu em audiência de
conciliação mas não apresentou contestação nem constituiu procurador (fls. 31, 54). Para comprovação dos fatos alegados na
inicial designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2018 ás 14:30 horas neste Fórum local localizado
na Rua Lourival Freire, 110 em Marília - SP.Fica o autor intimado ao comparecimento em audiência por meio de seu procurador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º