Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1621

  1. Página inicial  > 
« 1621 »
TJSP 06/04/2018 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1621

Cíveis.Anoto nesse contexto que tal valor deveria ter sido atribuído à causa em razão da natureza da presente demanda, e que
colide com o disposto no art. 3º, I, da Lei de Regência dos Juizados Especiais Cíveis. Posto isto, alternativa não resta senão
julgar EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95 .Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1003989-08.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Rodrigues dos Santos
Filho - Vistos.Em se tratando de cheques prescritos, é imprescindível que o autor da ação traga aos autos a causa de pedir
remota, a fim de que o requerido possa discutir a relação jurídica subjacente ao título, que perdeu sua certeza e exigibilidade.
Assim, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do NCPC, no prazo de quinze (15) dias, deverá o requerente emendar a
inicial, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB 175760/SP)
Processo 1004020-28.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Bertini Goes - Vistos.Recebo a petição inicial.Designo audiência de Conciliação para o dia 07 de maio de 2018, às 15:30 horas,
a ser realizada nas dependências do FÓRUM, em Marília-SP, devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado
de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no
importe de 1% sobre o valor da causa.Citem-se e intimem-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito
tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta
digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob
pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1004023-80.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Nunes - Vistos.Concedo o prazo de quinze (15) dias para que a parte autora regularize a digitalização do documento de fls. 10,
eis que ilegível.Antecipo-me para consignar que a apreciação do pedido para suspensão de apontamentos em cadastros de
proteção ao crédito, ficará condicionado à juntada de documentos comprobatórios das inscrições, expedidos pelo respectivos
órgãos.Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1004067-02.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Trip Maq Ltda Me - Vistos.À empresa
requerente para, em 15 dias, emendar o pedido inicial, fazendo prova, via documentação tributária hábil, se é microempresa
ou empresa de pequeno porte, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, juntando, inclusive cópia atualizada de
seu CNPJ, bem como documento fiscal referente ao negócio jurídico, nos termos do Enunciado Uniforme 07, do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais que assim dispõe:Enunciado 07 - “O acesso da microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico”.Intime-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP), NAYARA JAQUETO
GOES (OAB 383792/SP)
Processo 1004115-58.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio
Junior Stroppa - Vistos.Recebo a petição inicial.A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, não sendo apta a indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso a parte interessada comprovar a
condição de hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 300, do NCPC, a antecipação dos
efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que pressupõe os requisitos da verossimilhança da alegação
em face de prova inequívoca do fato alegado.Neste juízo prévio de cognição, a pretensão do requerente não encontra amparo
em documentos aptos a comprovar de imediato as alegações. A prova inequívoca do alegado, no caso dos autos, é o contrato
da prestação do serviço realizado entre a instituição concessionária e o consumidor. Somente à vista do referido contrato poderse-á verificar a legalidade da cobrança ora questionada.Por outro lado, o não pagamento e a simples discussão judicial dos
valores cobrados, não induz ao direito de ter restabelecido os serviços prestados, consignando-se, por oportuno, a possibilidade
de consignar os valores que entende devidos, mediante procedimento próprio, para continuidade do serviço prestado. A fim de
melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, nos termos do art.13 da Lei 9099/95 e Enunciado 16 dos Enunciados
Uniformes editados pelo Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 03/12/10, dispenso a
audiência de Conciliação.Diante do acima exposto, cite-se para contestar no prazo de quinze (15) dias com as advertências do
Enunciado 74 do FOJESP (Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o do vencimento), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que
somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos
da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do
Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1004169-24.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nadir Aparecida Credendio
Sales - Vistos.Recebo a petição inicial.Defiro os benefícios da assistência judiciária em favor do requerente, posto que os
documentos juntados demonstram a situação de hipossuficiência prevista em lei. Anote-se. Os documentos de fls. 31/34
são meramente as notificações exigida pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, anterior à negativação do nome do
devedor, possibilitando a purgação da mora, e não são aptos a comprovar os efetivos apontamentos. Assim, condiciono nova
apreciação do pedido de antecipação da tutela, à juntada de documentos que efetivamente comprovem as inscrições, expedidos
pelos respectivos órgãos.Designo audiência de Conciliação para o dia 07 de maio de 2018, às 15 horas, a ser realizada nas
dependências do FÓRUM, em Marília-SP, devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte,
sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o
valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de
maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura
da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição
e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV:
AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP)
Processo 1004245-48.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza
Moreira Santos - Vistos.Recebo a petição inicial.O pedido de concessão da gratuidade processual não comporta deferimento,
apresentando-se os autos carentes de documentos efetivamente demonstrativos da dificuldade financeira alegada, razão pela
qual fica INDEFERIDO.Nos termos do artigo 300, do NCPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica
condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, que pressupõe os requisitos da verossimilhança da alegação em face de prova inequívoca do fato alegado.No
caso dos autos, a probabilidade do direto vem consubstanciada nos documentos de fls. 18/21, que demonstram o pagamento
das faturas dos meses de fevereiro e março/2018.Assim, ante a objetividade da responsabilidade na prestação de serviço de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo