TJSP 06/04/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1693
(revogação da gratuidade em favor do autor).Int.. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1005295-37.2017.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Adriana Calabrez Instituto Nacional do Seguro Social - Em face do laudo pericial concluído, fls. 115/123, manifeste-se a autora, no prazo de
quinze dias. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1005575-42.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Estela Santina dos Santos Galhardi ME - - Maurinho Galhardi - - Luiz Aparecido Galhardi - - Maurinho Galhardi
Filho - - Laucir Galhardi - - Lucinei Galhardi - - Estela Santina dos Santos Galhardi - Vistos.Diante da manifestação da exequente
de fls. 371, dou por levantada a penhora efetivada a fls. 248, aditada a fls. 337, a qual recaiu sobre a fração ideal de 50% do
imóvel objeto da matrícula nº 3.946 do CRI de Taquaritinga-SP.Ficam os executados, na pessoa de seus patronos, cientificados
acerca da presente decisão.No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.Int.. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), FERNANDO JOSE DE
CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP)
Processo 1006016-23.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - J.C.C.
- Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.No silêncio, intime-se, por carta, para dar
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC).Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1006352-27.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Elaine Cristina da Silva - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se. ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 4000554-39.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Adriana Aparecida Schiabeli Rosa ME - - Adriana Aparecida
Schiabeli Rosa - Vistos.Aguarde-se pelo prazo suplementar de dez dias.Intime-se. - ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/
PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANA BERRO
(OAB 255589/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2018
Processo 1000123-80.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.S. - R.S.B. - Vistos.Diante do
requerimento formulado pela exequente a fls. 52, bem como parecer do Ministério Público de fls. 56, intime-se pessoalmente
o executado para, no prazo de três dias, comprovar o pagamento da pensão relativa ao mês de fevereiro/2018, sob pena de
prisão.Int.. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP)
Processo 1000266-69.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.G. - J.F.G. - Vistos.Fls. 35/36:
desejando o exequente a execução dos alimentos provisórios, deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016,
que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico,
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
- Cumprimento de Sentença”.Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de sentença, cópia da decisão que fixou os
alimentos, bem como comprovante de intimação do executado.Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Int.. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1000437-26.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.G.S. - G.G.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência, fls.
33/34, destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, promovidos por G. D. G. S. em face de G. G. S., e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Uma vez que
houve renúncia ao prazo recursal, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão.Oficie-se à empregadora para início dos descontos dos alimentos.Arbitro os honorários advocatícios em
favor da advogada da autora em 100% da tabela vigente, devendo ser expedida a certidão.Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP),
SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1000461-59.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.A.S. - P.V.A.S. - J.I.A.S. - Vistos.Providencie a serventia a requisição, junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, BACEN JUD e RENAJUD,
de informações acerca do atual endereço do executado.No mais, providencie a exequente, no prazo de dez dias, a juntada aos
autos de memória discriminada atualizada do débito alimentar.Int.. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP),
ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), JARBAS MIGUEL TORTORELLO
(OAB 21455/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 1000837-40.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.C. - W.F.C. - Vistos.Diante
do pagamento do débito alimentar, conforme petição formulada pela exequente a fls. 34, julgo EXTINTA a presente ação de
Alimentos - Execução, promovida por M. E. P. C., em face de W. F. C., e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos os autos,
observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB
262984/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001018-41.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.C. - W.S.C. - Vistos.Solicite-se data para a
realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, cite-se e intime-se o requerido e intime-se a parte autora,
expedindo-se o (s) mandado (s), bem como cientifique-se o patrono da autora pela imprensa (DJE) para que compareçam no
CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na
Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado
à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º