TJSP 06/04/2018 - Pág. 1858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
1858
Shiotani (qualificados à folha 173) acerca das datas designadas para o leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 889 do
Código de Processo Civil.3.Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2018
Processo 1000969-55.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Cristina Matos Martins
- Imobiliaria Santa Tereza Sc Ltda - Diante dos esclarecimentos de fls. 96/99, defiro à autora os beneficios da gratuidade
processual.Para o regular prosseguimento do feito deve a autora:1- Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu
início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação,
comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 2- Juntar planta e memorial descritivo que
bem retratem o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos.
O memorial descritivo deve indicar a metragem que distancia o imóvel da rua mais próxima e o nome dela e deve ser assinado
por profissionais habilitados; Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Processo 1002069-79.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Alves - Espólio de Gildora
Nóbrega dos Reis e outro - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: VANIA TADA
(OAB 109638/SP)
Processo 1002193-28.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Norma Sueli dos Reis Dantas Diante dos esclarecimentos de fls. 107/110, defiro a autora os beneficios da gratuidade processual.Para o regular prosseguimento
do feito deve a autora emendar a inicial para:1- Juntar planta e memorial descritivo que bem retratem o imóvel, trazendo as
medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. O memorial descritivo deve indicar
a metragem que distancia o imóvel da rua mais próxima e o nome dela e deve ser assinado por profissionais habilitados;
2- Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu ínicio, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição
ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a
destinação do imóvel;3- Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo,
tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc.4- Esclarecer se a posse foi exercida na constância da
união estável. Se positivo, o senhor SAMUEL LUIZ BEZERRA deverá figurar no polo ativo da ação, pois, nos termos do artigo
1.725 do Código Civil, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO BIM (OAB 122520/SP)
Processo 1002195-66.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Nunes de Jesus e outro - “Manifeste-se
sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal.” - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 1002948-57.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nair Rodrigues de Jesus - Glaucia Vasques
Maldonado de Jesus (Antecessor na posse) e outros - 1- Considerando que a Transcrição nº 24.581 (fls. 14/15) data de 25 de
maio de 1.949, portanto, há 68 anos, CONVALIDO a citação por Edital dos titulares de domínio DOMINGOS MONTANARO e sua
esposa EMÍLIA DE MOURA MONTANARO, ANGELA MONTANARO DOS SANTOS e seu esposo LUIZ GONZAGA DOS SANTOS,
VIRGÍNIA MONTANARO DE JESUS e seu esposo JOSÉ RODRIGUES DE JESUS, NICOLA MONTANARO e sua esposa MARIA
FILETA MONTANARO, RAFAELA RODRIGUES, ALBANO RODRIGUES e ROSA MONTANARO (Edital expedido à fl. 190 e
publicado à fl. 222);2- Não obstante os AR’s relativos às citações das antecessoras na posse NAIR VASQUES MALDONADO
DE JESUS, GLÁUCIA VASQUES MALDONADO DE JESUS e LÍVIA VASQUES MALDONADO DE JESUS tenham sido recebidos
por pessoa diversa, e não pelas próprias destinatárias (fls. 219/221), é de se considerar que, nos termos da declaração de fl.
17, referidas antecessoras renunciaram em favor da autora os direitos hereditários que detinham sobre o imóvel usucapiendo.
Assim sendo, declaro válidas as citações de fls. 219/221.3- Tendo em vista que não houve a citação do confrontante MANOEL
RODRIGUES DE JESUS, expeça-se o mandado já determinado à fl. 185.Intime-se. - ADV: ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/
SP)
Processo 1008291-97.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Jesus de Souza - Jb Franco Amaral
- 1- Fl. 57: defiro pelo prazo requerido. 2- Diante da planta acostada às fls. 61/62, oficie-se novamente à Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes.O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 28, 34 e 61/62.3- Providencie o autor a juntada de certidão
emitida pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis, passada ao pé de requerimento, no qual se descreve corretamente o imóvel,
esclarecendo se, com base no memorial descritivo, existe transcrição ou matrícula referente ao terreno ou área maior, ou se
não há possibilidade de indicá-lo, com base no indicador real. Vale anotar que a certidão emitida pelo 2º Cartório de Registro
de Imóveis, nos moldes do item 3, já se encontra acostada às fls. 59/60.Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB
203300/SP)
Processo 1012866-17.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eli Ferreira de Oliveira - - Maria
Albertina Santana de Oliveira - - Otavio Bispo de Brito - - Maria Jose Santana de Brito - Vistos.Considerando os termos da
Impugnação de fls. 286/296, bem como a dimensão (9,14 hectares) e localização do imóvel, arbitro os honorários periciais
definitivos em favor do perito (José Eduardo Santana Leite) em R$ 12.800,00. Com o depósito dos honorários, intime-se o
senhor perito para que dê início aos seus trabalhos.Sem prejuízo, cumpram os autores o quanto determinado na parte final de
fls. 280/281 (recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e pagamento das guias para expedição das cartas unipaginadas,
bem como informar os endereços dos confrontantes ali indicados).Intime-se. - ADV: MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/
SP), EDGARD AUGUSTO SANTOS DRAGO (OAB 383006/SP), MARYLENY CRISTIANE DOS SANTOS PAULA (OAB 296313/
SP)
Processo 1016057-70.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Cardoso do Nascimento - - Noemia
Menezes do Nascimento - Para apreciação do pedido de gratuidade processual, juntem os requerentes cópias de suas duas
últimas declarações do imposto de renda. Intime-se. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1018267-94.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariza Ribeiro da Silva - Eneas de Arruda
Santos e outro - Fls. 42/43: aguarde-se por 30 (trinta) dias a elaboração de planta e memorial descritivo.Intime-se. - ADV: LEIA
MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º