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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 1906

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

1906

Vistos.Por ora, manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do Sra. Oficiala de Justiça de pág. 60. Intime-se. - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1017226-92.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alexsandra Lima Luizon da Silva - Vistos.Pág. 55: não é possível solicitar a devolução ou informações sobre o cumprimento das
cartas de citação dos requeridos, uma vez que a parte autora optou pela carta de citação com Comprovação de Entrega - CE a
qual não gera código de rastreamento.Desta forma, diga a parte autora se pretende a expedição de nova carta de citação com
AR digital ou citação através de Oficial de Justiça, recolhendo as custas respectivas necessárias. Intime-se. - ADV: MARINA
SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1017708-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Delfina Almeida - Considerando que a parte
autora recolheu as custas processuais, dou por prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.Recebo a petição de
pág. 99/101 como emenda à inicial para constar que a presente trata-se Ação de Extinção de Condomínio cumulada com Pedido
de Alienação/ Adjudicação de bem imóvel. Anote-se.Ante o interesse da parte autora na realização da audiência prévia de
conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de data e hora para a realização da audiência de conciliação
prevista no art. 334 do CPC/2015. Recolha, a autora, as custas para citação, no prazo de cinco dias. Recolhidas as custas e
com a informação da data da audiência, cite-se a requerida, com a advertência de que o prazo para contestação, de 15 (quinze)
dias úteis, fluirá a partir da data da realização de audiência, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e
na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.A intimação
da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1019484-75.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Pág. 115 : Manifeste- se o requerente, no prazo legal. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2018
Processo 0001403-08.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001403) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.O.C. - D.V.C. Ciência a patrona do autor da expedição de novo mandado de cancelamento de registro de penhora disponível junto ao portal
E-SAJ para impressão. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP),
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0003363-28.2014.8.26.0091 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Helena de Oliveira Lima
- Silvana Maria de Paula - - Samiria Maria de Paula - - Sidneia Maria de Paula - Concedo à requerida Silvana o prazo de
quinze dias para juntar os documentos solicitados pela Sra. Perita. Sem prejuízo intime-se a Sra. Perita Judicial para dar
prosseguimento à vistoria no imóvel objeto da presente ação designando dia e horário para tal finalidade, cabendo as requeridas
entrar em contato com o atual proprietário do imóvel para providenciar os meios necessários para franquear a entrada na Perita.
- ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), ANDREA APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP)
Processo 0004253-11.2007.8.26.0091 (361.02.2007.004253) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.T.K. - L.F.O. - Ciência ao patrono da expedição de 2ª via do mandado de averbação o qual encontra-se disponível para
impressão junto ao portal E-SAJ. - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), DANIELE CRISTINA SILVA DE
FREITAS (OAB 362777/SP)
Processo 1002433-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - L.E.B. - - L.R.F.B. - Vistos.Inicialmente, recebo
a petição de pág. 15/16 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. No mais tratando-se de parte maiores
e capazes, anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito. Exclua-se a tarja indicativa, caso existente.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às pág. 01/09 dos
autos da ação de exoneração de alimentos movida por Luiz Eduardo Barbosa e Luiz Renan Farias Barbosa, regulamentando a
exoneração da pensão alimentícia devida ao coautor Luiz Renan, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Oficie-se à Empregadora
para que cessem os descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do autor Luiz Eduardo.Não havendo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.Eventuais custas em aberto e honorários
advocatícios pelos autores. Oportunamente, não havendo mais pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB
269499/SP)
Processo 1002433-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - L.E.B. - - L.R.F.B. - Providencie o patrono(a)
do autor a retirada/impressão do ofício expedido a fls 32, bem como seu encaminhamento a empregadora do autor. - ADV:
ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1004558-55.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.L. - Vistos.O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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