TJSP 06/04/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2004
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 1000013-96.2018.8.26.0633 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Arthur Souza Oliveira - 1. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP)
Processo 1000059-81.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Zenaide
Cavalcanti Paes Barreto - À míngua de novos elementos de convicção, mantenho a decisão que indeferiu os benefícios da justiça
gratuita, por seus próprios fundamentos, ora robustecidos pela decisão de segunda instância.Pelas mesmas razões, tenho não
ser caso de diferir o pagamento das custas processuais. Indefiro, portanto, o diferimento requerido.Deverá a autora recolher
as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: JOSE EDUARDO ANDRADE DOS
SANTOS (OAB 100737/SP)
Processo 1000217-68.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Rafael Sena Ferreira Dias
- Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida.2. Considerando que o contrato em questão é, a princípio, válido, esclareça
o autor se pretende, também, a rescisão do contrato. Para tanto, concedo prazo de 15 dias.Int. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA
GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1000274-91.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Obrigações - José Carlos da Silva - - Alessandra Ferreira
da Silva - Carlos Douglas Diogo da Silva - - Beira Mar Engenharia e Incorporação e Comércio Ltda. - À míngua de impugnação,
sendo claras e precisas as conclusões do perito judicial, homologo o laudo pericial de fls. 222/246. Expeça-se o necessário para
levantamento dos honorários periciais.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB
200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), EDUARDO IVO DOS SANTOS (OAB 290049/SP),
AMANDA LUZIA BAMBAM SOARES (OAB 330637/SP)
Processo 1000276-90.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Moacir de Souza
Nascimento - 1. Defiro ao autor a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.2. Determina o art. 292, inciso V, do Código de
Processo Civil que nas ações indenizatórias o valor da causa deve equivaler ao valor pretendido, inclusive naquelas fundadas
em dano moral.Inviável, portanto, a manutenção de pedido de indenização por dano moral sem que o valor pretendido a esse
título integre o valor da causa.Rejeito, portanto, a emenda de fls. 34/35, no que concerne à alteração do valor da causa.Deverá
o autor esclarecer se pretende ou não o prosseguimento da ação quanto ao pedido de dano. Caso positivo, deverá especificar o
montante pretendido a título de reparação moral, atribuindo à causa o valor equivalente à soma de todos os valores pretendidos
com os pedidos indenizatórios, a qualquer título (CPC, art. 292, V e VI).Não sendo estimado o valor do pedido de reparação
moral, a inicial será indeferida nesse ponto.3. O valor da taxa judiciária deve ser apurada nos termos do art. 4º, inciso I e §
1º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, sendo equivalente a 1% do valor atribuído à causa, respeitado o mínimo de 5 UFESP.
Logo, independentemente da emenda à inicial, deverá o autor complementar a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição.4. Concedo prazo de 15 dias para que o autor cumpra integralmente o ora determinado.Int. - ADV: ISAURA
APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP)
Processo 1000372-71.2018.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência da expedição de mandado de busca e apreensão nº 366.2018/001917-0,
distribuído, devendo o autor/interessado, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios para o cumprimento
referido do mandado, entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados - telefone (13)35072464 e
email:[email protected]. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000393-47.2018.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Ciência da expedição de mandado de busca e apreensão nº 366.2018/001943-0, distribuído,
devendo o autor/interessado, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios para o cumprimento referido do mandado,
entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados - telefone (13)35072464 e email:mongaguaadm@
tjsp.Jus.br. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000471-41.2018.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Ciência da expedição de mandado de busca e apreensão nº 366.2018/002001-2, distribuído,
devendo o autor/interessado, se necessário e no momento oportuno, fornecer os meios para o cumprimento referido do mandado,
entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de Mandados - telefone (13)35072464 e email:mongaguaadm@
tjsp.Jus.br. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000582-25.2018.8.26.0366 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Pedro Henrique Siqueira
Hernandes - Em 15 dias, comprove o requerente o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
- ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1000585-77.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum - Reivindicação - Edna Nunes Santana - 1. Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Aduz a autora ser proprietária do terreno descrito na inicial. Ocorre que compareceu
ao local e constatou a existência de edifício, com pessoas nele residindo.Requer, liminarmente, a expedição de mandado de
desocupação.Não verifico presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência.Com efeito, afirma a autora que adquiriu
terreno há mais de vinte anos e só veio a tomar ciência do alegado esbulho quando já erigida construção no local, já servindo
de moradia.Daí se conclui pela inexistência de urgência, bem como pelo exercício de posse velha pelos atuais ocupantes.
Indefiro, portanto, a medida.3. Designo audiência para o dia 28 de maio de 2018, às 13h. A audiência será realizada no Setor
de Conciliação do Fórum desta Comarca.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º