TJSP 06/04/2018 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
2018
QUIRINO DOS SANTOS e MINISTÉRIO PÚBLICO Vistos, etc... À douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo,
23 de fevereiro de 2018. ALEX ZILENOVSKI - Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Hila Eugênia Junqueira de Andrade
(OAB: 371947/SP) - 2º Andar
Nº 0033644-90.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: João Pedro Quirino
dos Santos - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - APELAÇÃO Nº 0033644-90.2016.8.26.0577 COMARCA:
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL APELANTES/APELADOS: JOÃO PEDRO QUIRINO DOS
SANTOS e MINISTÉRIO PÚBLICO Fls. 263: Defiro. Vistos, etc... Adotado o relatório da r. sentença atacada (fls. 186/193), que
passa a fazer parte deste voto, cumpre acrescer que o apelante JOÃO PEDRO QUIRINO DOS SANTOS foi condenado à pena
de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis)
dias-multa, no piso, por infração à norma penal contida no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 Inconformadas, apelaram as
partes. O Ministério Público pede o afastamento da redutora do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 (fls. 195/203). Já a Defesa
requer a redução máxima da pena pelo privilégio, além da fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos e a concessão do direito de recorrer em liberdade (fls. 207/219). As contrarrazões foram
apresentadas (fls. 233/229 e 233/237) e a douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso ministerial
e pela improvimento do apelo defensivo (fls. 264/271). É o relato do necessário. À douta Revisão. São Paulo, 21 de março de
2018. ALEX ZILENOVSKI - Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Hila Eugênia Junqueira de Andrade (OAB: 371947/
SP) - 2º Andar
Nº 1502799-90.2017.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Vicente - Apelante: MICHEL DA SILVA
BATISTA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 1502799-90.2017.8.26.0536
Relator(a): FRANCISCO ORLANDO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos. À PGJ. São Paulo, 4 de abril de
2018. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 999999/DP) - 2º Andar
Nº 2040154-02.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Miquel Roberto Gomes
Viotto - Paciente: Luiz Fernando Cavatão Cerqueira Cesar - Impetrante: Pedro Filipe Espinha Ferreira - Impetrante: Paulo
Decelio Cesar - Vistos. Fls. 32-33: Trata-se de pedido para julgamento do presente habeas corpus, com celeridade. Indefiro o
julgamento imediato do pedido, tendo em vista que se encontra em processamento. Aguarde-se a vinda das informações e a
posterior remessa a Procuradoria Geral de Justiça para parecer determinadas às fls. 26-27. Int. São Paulo, 04 de abril de 2018.
Mazina Martins Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Miguel Roberto Gomes Viotto (OAB: 94696/SP) - Pedro
Filipe Espinha Ferreira (OAB: 392710/SP) - Paulo Decelio Cesar (OAB: 28914/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 0000117-31.2018.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: ADRIANO
ARAUJO DE ALMEIDA - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital
Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 4.701 Agravo de Execução Penal nº 0000117-31.2018.8.26.0496 Relator: Luiz
Fernando Vaggione Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Comarca: Bauru Agravante: Adriano Araujo de Almeida
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Trata-se de agravo em execução interposto pelo sentenciado ADRIANO
ARAUJO DE ALMEIDA em face da r. decisão do MM. Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução
Criminal DEECRIM da ª RAJ Ribeirão Preto, que indeferiu seu pedido de progressão ao regime semiaberto, por ausência do
requisito subjetivo (fls. 25/30). O agravante sustenta que preenche os requisitos legais para o deferimento da progressão ao
regime intermediário. Requer, assim, a reforma da decisão, para que seja deferida a progressão ao regime semiaberto (fls.
02/05). Regularmente processado, o recurso foi respondido em contraminuta (fls. 35/36). A decisão hostilizada foi mantida a
fl. 37. Remetidos os autos a essa instância recursal, a douta Procuradoria Geral de Justiça ofertou parecer, posicionando-se
pelo provimento do agravo (fls. 45/47). É o relatório. Conforme se constata à fl. 42, o Defensor Público manifestou desistência
expressa do presente recurso. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo prejudicada a análise do mérito do recurso. Int. São
Paulo, 4 de abril de 2018. Luiz Fernando Vaggione Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs: Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - 2º Andar
Nº 2046889-51.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Arthur Sodré Prado Impetrante: Fernando Augusto Bertolino Storto - Impetrante: Thiago Diniz Barbosa Nicolai - Paciente: Raimundo Amazion Elmiro
Furtado - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito da 23 ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda - Registro: Número de
registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 4.663 Habeas Corpus nº 2046889-51.2018.8.26.0000
Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Impetrantes: Arthur Sodré Prado,
Thiago Diniz Barbosa Nicolai e Fernando Augusto Bertolino Stroto Impetrado: MM. Juízo de Direito da 23ª Vara Criminal do Foro
Central Criminal de São Paulo Paciente: Raimundo Amazion Elmiro Furtado Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado pelos
advogados Arthur Sodré Prado, Thiago Diniz Barbosa Nicolai e Fernando Augusto Bertolino Stroto em favor de RAIMUNDO
AMAZION ELMIRO FURTADO, no qual aponta como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 23ª Vara Criminal do Foro
Central Criminal de São Paulo. Alegam, em síntese, que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes tipificados no artigo
180, caput, do Código Penal (por duas vezes), e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo
69 do Código Penal, porque no dia 01 de agosto de 2017, recebeu e conduziu o veículo Hyundai/IX35, placa EXY-9476/SP,
produto de roubo, e recebeu o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo Hyundai/IX35, placa EEQ-1136/PromissãoSP, produto de furto, bem como portava e transportava uma pistola semiautomática, com numeração suprimida, calibre nominal
7,65mm, municiada com nove cartuchos intactos. Afirmam que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois, embora as partes
já tenham apresentado alegações finais e o processo esteja concluso desde 22 de janeiro de 2018, até a presente data não
foi prolatada a r. sentença. Pleiteia a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva. O pedido liminar foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º