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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2308

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2308

de 2017, portanto, intempestivamente, torno-a sem efeito, anote-se.No mais, manifeste-se a Autora, em cinco dias, sobre o
prosseguimento do feito.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1018566-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tarifas - Jackffany Comércio de Calçados Limitada-me Vistos, JACKFFANY COMÉRCIO DE CALÇADOS LIMITADA-ME ingressou com ação de Procedimento Comum em face de
BANCO ITAU S/A. Em síntese, alega a parte autora que abriu conta corrente junto ao Requerido com a finalidade de receber
créditos oriundos de vendas realizadas por meio de cartão de crédito e débito; a Requerida não forneceu contrato, cartão,
senha ou qualquer outro meio para acessar a conta, motivo pelo qual resolveu encerrar a conta; quando do encerramento foi
informada que havia um débito decorrente de serviços que nunca utilizou. Requer a tutela de urgência consistente na exclusão
do apontamento.É o relatório. DECIDO.Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam
a inclusão do seu nome na SERASA.Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no constrangimento e
humilhação em ter o nome inscrito no cadastro dos devedores.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que
se oficie a SERASA para que exclua o apontamento do nome da Autora, por conta do débito indicado na inicial, até segunda
ordem deste Juízo.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP)
Processo 1018834-90.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Maria da Penha Peixoto Gonçalves - Vistos.Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP)
Processo 1019058-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Milena Silva Moreira - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se a parte final da sentença proferida. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1019295-62.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Raquel Maria da Silva Santos - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada.Sem prejuízo, esclareçam
as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm
interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1019883-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rekinte Interiores Ltda - Epp
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Diante da petição e
depósito efetuado pela Requerida, fls. 788/792, manifeste-se a Requerente, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à
extinção da fase executiva. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MARIA CAROLINA
MESSA (OAB 238170/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1020775-75.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Puebla Incorporadora Ltda. - Para que
produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as Partes nestes autos
da ação de PROCEDIMENTO COMUM que PUEBLA INCORPORADORA LTDA. move contra RICARDO GUIDOTI e PRISCILLA
APARECIDA DE CARVALHO GUIDOTI e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz
em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se
os autos do processo, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB
302689/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP)
Processo 1021535-24.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Duque de Caxias - Vistos.Mantenho a determinação e concedo ao Exequente, pela derradeira vez, o prazo de cinco dias, para
que comprove os valores cobrados a título de condomínio, juntando aos auto os respectivos boletos. Decorrido o prazo, torne
o processo concluso para extinção.Int. - ADV: VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), MARIA LUCIANA FERNANDES
CALDO (OAB 169753/SP)
Processo 1022188-26.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Flavia Carina Braga Verga - Anderson Katich Ikinadissian - Vistos. Diante da notícia de acordo havido entre as Partes na ação de
Execução, processo número 1008659-37.2017, JULGO EXTINTOS os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Flavia
Carina Braga Verga em face de Anderson Katich Ikinadissian, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. Considerando que o acordo havido entre as Partes na ação noticiada, sem reserva alguma, traz em si
a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se os autos
do processo, observadas as formalidades legais. Junte-se cópia desta na ação de Execução. P.R.I. - ADV: MARIA CAROLINA
MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP), VANUSA BRONZATI (OAB 324660/SP)
Processo 1022700-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSÉ ALVES DE ASSIS Banco Bonsucesso S/A - Vistos.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.Int. - ADV:
MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 61119/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ISABELLA
CARVALHO DE BARROS (OAB 330454/SP)
Processo 1023063-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcos Lourenço de Oliveira - - Estefania
de Fátima Silverio Oliveira - Rvb Empreendimentos Spe Ltda - - Sf Brokers Consultoria Imobiliária - Vistos.Fls. 275/280 e fls.
281/283: Vista às Partes contrárias, para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB
234516/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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