TJSP 06/04/2018 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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Processo 1000076-85.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Moinho Vacaria
Industrial e Agrícola Ltda. - Cmbx Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Eireli - Vistos.Tendo em vista a homologação do
acordo realizado entre as partes e o não cumprimento, Defiro o pedido do exequente a fim de incluir os sócios como devedores
solidários.Defiro a penhora “on line”, bem como a expedição de ofício ao RENAJUD E INFOJUD. Int. - ADV: FREDERICO GESSI
MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP), NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP)
Processo 1000409-71.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CARVALHO & ABREU TABATINGA LTDA - ME - - PATRÍCIA CARVALHO DE ABREU - Vistos,Defiro a suspensão do processo,
com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000451-86.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luciana
de Souza Neri - Banco Bradesco S/A - Providencie o autor a retirada em cartório dos mandados de levantamento expedidos.
- ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO
PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1000511-25.2018.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Ovídio Catharin - Secretaria
Municipal de Saúde (Sams) de Ibitinga e outro - Vistos.Considerando a determinação proferida pelo E. Superior Tribunal de
Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156, determino a suspensão do presente processo até nova deliberação da Superior
Instância, registrando-se que a liminar deferida deverá ser mantida durante o período da suspensão, prosseguindo-se apenas
em relação ao cumprimento da liminar. Int. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES
TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000692-26.2018.8.26.0236 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.E.L. - VISTOS Trata-se de pedido de restauração do assento de nascimento de A. E. L., em razão do
incêndio ocorrido no prédio do Fórum em 18 de maio de 1980.A petição inicial veio instruída com documentos.O Dr. Promotor
de Justiça opinou pelo deferimento do pedido.É o relatório. Fundamento e Decido. Os documentos apresentados demonstram
que o assento a ser restaurado foi, de fato, queimado no incêndio ocorrido no prédio do fórum desta comarca no ano de 1980,
o qual, portanto, deve ser restaurado, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, DEFIRO o
pedido e determino a restauração do assento, conforme requerido na inicial.Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se
mandado, acompanhado com a sentença e documentos de fls.10/11.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 1000848-19.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - MARIA APARECIDA
LOZANO - BANCO DO BRASIL - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face
de MARIA APARECIDA LOZANO, e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 3.423,67 (f. 28/29). Por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo Civil.Após o
trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos (f. 123).Em
virtude da sucumbência e atento às novas regras processuais, sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC de 2015, condeno
executado/impugnante no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual Civil.Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000858-58.2018.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.P.S.
- Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, tendo o mesmo sido encaminhado
à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do
mesmo. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000878-20.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA DE
FATIMA SPINOLA - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL
S/A em face de MARIA DE FÁTIMA SPINOLA, e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 77.413,50 (f.
16/18). Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos
(f. 59).Em virtude da sucumbência e atento às novas regras processuais, sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC de 2015,
condeno executado/impugnante no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual Civil.Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), IVAN EXPEDITO
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP)
Processo 1000897-26.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA LUIZA
CHECHI MOCHETTI - BANCO DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL
S/A em face de MARIA LUIZA CHECHI MOCCHETTI, e DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 12.101,59
(f. 16/17). Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do atual Código de Processo
Civil.Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia depositada nos autos
(f. 130).Em virtude da sucumbência e atento às novas regras processuais, sobretudo ao disposto no art. 85, §1º, do CPC
de 2015, condeno executado/impugnante no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do novo Estatuto Processual
Civil.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), IVAN EXPEDITO
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000919-55.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - LUCIA HELENA GUANDALINI PONCHE ME e outros - Vistos, No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e
até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, expeça-se mandado de constatação, de modo a
confirmar se permanece em atividade, mesmo vindo aos autos a ficha de breve relato.Aguarde-se a vinda do ofício de fls.243.
Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000924-38.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Seguro - Dirceane Fabio - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A - Vistos, 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2.Cite-se com as advertências
legais.3.Int. - ADV: MARCELA MARTINHA COLIN SIMÕES (OAB 252228/SP)
Processo 1001280-38.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Seguro - HOLANDA DA COSTA DIAS DA SILVA e outros
- ICATU SEGUROS S.A. - Vistos.Fls.281/282: Dou a obrigação por satisfeita. Expeça-se guia de levantamento em favor das
autoras, conforme requerido.Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARCIO
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