Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 2702

  1. Página inicial  > 
« 2702 »
TJSP 06/04/2018 - Pág. 2702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

2702

Processo 1002579-52.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Edilson Troncoso
Rocha - Vistos.Trata-se de ação previdenciária proposta por Edilson Trancoso Rocha em face do INSS (fls. 01/04) que,
devidamente citado, contestou o feito (fls. 94/102), manifestando-se em réplica, a parte autora (fls. 106/107).Na inicial, a
parte autora pleiteou a produção de prova testemunhal.Eis o relato. Decido.Analisando o processo, reputo preenchidos as
condições da demanda, bem como observados os pressupostos processuais, razão pela qual, não se verificando a existência de
irregularidade ou nulidade a serem sanadas e, tampouco preliminares a serem apreciadas, o declaro saneado.Pois bem, da lide
extraio os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos e demonstrados durante a instrução: o preenchimento, ou não,
dos requisitos do benefício pleiteado.Como é consabido, a Autarquia Federal- INSS não comparece usualmente às audiências
de instrução e julgamento, aliás, sequer indica rol testemunhal. Assim, considerando, em regra, a ausência do representante da
ré às audiências de instrução e julgamento designadas, cujos depoimentos testemunhais são ordinariamente abonadores das
alegações iniciais e, como consequência, ausência de contradita em momento oportuno, com a incidência do efeito da preclusão
pela inércia, mostra-se plenamente possível a substituição da prova testemunhal por declarações escritas, vez que não ofende
os princípios constitucionais processuais do contraditório e ampla defesa e possibilita o contraditório diferido.Determino, nesse
sentido, a produção das provas documentais, devendo o autor, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de declarações
de três pessoas idôneas, devidamente reconhecido firma, juntamente com cópia dos documentos pessoais e comprovantes
de residência- que esclareçam aqueles pontos controvertidos-, notadamente o período inicial e final do labor rural, bem como
as atividades que desempenhou e sob qual regime, e ainda, outras que entender pertinentes.Deixo de designar audiência de
instrução e julgamento.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP)
Processo 1002631-48.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Aparecido Panteleão da Silva - Vistos.1. Informe o(a) advogado(a) o número do seu C.P.F., para a formalização de futuro e
eventual ofício requisitório eletrônico que exige a referida informação para que possa ser realizado.2. Ademais, quanto aos
honorários contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido, somente o advogado tem legitimidade para pleitear a
reserva de valor nos autos da execução, consoante previsto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia).Assim,
caso o(a) advogado(a) tenha interesse que os honorários contratuais lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a
ser recebida pelo constituinte, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da requisição dos valores devidos
(RPV ou PRECATÓRIO).3. Oficie-se ao Instituto réu para que apresente cópia do procedimento administrativo que culminou
com a denegação do benefício na sua esfera de atuação.4. Sem prejuízo, cite-se o requerido com as advertências de praxe.
5. Intime-se o(a) perito(a) acima nomeado(a), para que forneça data para a realização do ato.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP)
Processo 1002643-62.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Yvone Vian Basalia - Vistos.Considerando
que já determinação de citação (fls.110/111), cumpra-se integralmente aquela decisão.Int. - ADV: JULIANA CARLA RIBEIRO
(OAB 357279/SP)
Processo 1002648-84.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Benedita Donizete de Souza - Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Banedita Donizete de Souza Silva em face do INSS (fls. 01/05) que, devidamente
citado, contestou o feito (fls. 51/64), manifestando-se em réplica, a parte autora (fls. 70/71).Na inicial, a parte autora pleiteou a
produção de prova testemunhal.Eis o relato. Decido.Analisando o processo, reputo preenchidas as condições da demanda, bem
como observados os pressupostos processuais, razão pela qual, não se verificando a existência de irregularidade ou nulidade
a serem sanadas, tampouco preliminares a serem apreciadas, o declaro saneado.Pois bem, da lide extraio os seguintes pontos
controvertidos a serem esclarecidos e demonstrados durante a instrução: o preenchimento, ou não, dos requisitos do benefício
pleiteado.Determino, nesse sentido, a produção das provas documentais, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar a juntada de declarações de três pessoas idôneas, devidamente reconhecido firma, juntamente com cópia dos
documentos pessoais e comprovantes de residência- que esclareçam aqueles pontos controvertidos-, notadamente o período
inicial e final do labor rural, bem como as atividades que desempenhou e sob qual regime, e ainda, outras que entender
pertinentes.Por ora, deixo de designar audiência de instrução e julgamento.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO DEL
NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP)
Processo 1002712-94.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marilza da Silva Santos - Vistos.1.
Quanto aos honorários contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido, somente o advogado tem legitimidade
para pleitear a reserva de valor nos autos da execução, consoante previsto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8906/94 (Estatuto da
Advocacia).Assim, caso o(a) advogado(a) tenha interesse que os honorários contratuais lhe sejam pagos diretamente, por
dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da requisição
dos valores devidos (RPV ou PRECATÓRIO).2. Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita, tarjando-se, sem prejuízo de sua revogação até o final do processo caso fique comprovado a capacidade
do(a) requerente.3. Oficie-se ao Instituto réu para que apresente cópia do procedimento administrativo que culminou com a
denegação do benefício na sua esfera de atuação.4. Sem prejuízo, cite-se o requerido com as advertências de praxe. 5. Intimese o(a) perito(a) acima nomeado(a), para que forneça data para a realização do ato.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 1002796-95.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Leite - “DEVERÁ O REQUERENTE
José Leite, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo de fl. 53,
sob pena de inscrição em dívida ativa e comunicação ao IPESP, consistentes em: - Taxa Judiciária-Distribuição no valor de R$
188,65 (Guia DARE-Cód. 230-6), Taxa de Mandato no valor de R$ 18,87 (Guia DARE-Cód. 304-9), TOTALIZANDO R$ 207,52”.
- ADV: JORGE LUIZ MELLO DIAS (OAB 58428/SP)
Processo 1002838-47.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ena Matias da Silva - Vistos.
Defiro a realização de perícia médica, essencial para aferição técnica da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os
seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou
não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando
se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.Nomeio como perito o médico Jorge Cesar
Cury Megid, fixando os honorários periciais em R$ 750,00 (conforme tabela do CJF), tendo em vista a distância para locomoção
a esta cidade para realização das perícias (200 Km), nos termos da Resolução nº 305/14, do Conselho de Justiça Federal, os
quais serão requisitados após a apresentação do trabalho.Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados
na inicial, deverão ser formulados, no prazo de 05 dias. Quanto aos quesitos do INSS, considerando o ofício nº 187/2014 da
Procuradoria Seccional Federal em Araçatuba-SP, seguem em duas laudas, em apartado.Os assistentes técnicos, caso desejem
a realização de exames na parte autora, deverão comparecer no local designado pelo(a) perito(a) judicial, para acompanhar a
perícia. Caso não seja possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a intimação de seus assistentes para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo