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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 3181

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 3181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

3181

Processo 1001160-23.2016.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Carlos Rodrigues de Almeida - Fls. 52: se em termos, defiro. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001353-38.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Cavallari Carpi - Cofco
Brasil S/A - Ciência as partes do teor constante do ofícios às páginas 187/188. - ADV: HELIO ALBERTO BELLINTANI JUNIOR
(OAB 146171/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
Processo 1001400-12.2016.8.26.0474 - Monitória - Obrigações - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Quattro Arquitetura, Consultoria, Design e Planejamento S/s Ltda - Vistos.O(A) requerente propôs esta ação em face da
requerida(o), pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial.Em face do que consta a fls.106, deve o feito ser extinto.
Isto posto, com fundamento no artigo 203 § 1º e artigo 487, III, “ b” , ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito e determino o seu arquivamento.Custas “ ex lege”. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI
(OAB 188878/SP)
Processo 1001436-54.2016.8.26.0474 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson
Rosaboni - - Vanessa Cristina de Arruda Rosaboni - Banco do Brasil S/A - - Construnelli In Works Construtora e Incorporadora
Ltda - Cite-se a requerida Construnelli, por edital, com o prazo de 20 dias. - ADV: FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP)
Processo 1001469-44.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. (Autos com vista à parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão de fls. 40). - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001718-58.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fls. 61/62: defiro. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1002472-97.2017.8.26.0474 - Embargos à Execução - Espécies de Contratos - Santa Cruz Paletes Ltda - Banco
do Brasil S/A - 1- Porque tempestivos, recebo os embargos à discussão, sem suspensão do feito principal. Certifique-se nos
autos principais.2- À embargada (exequente) para impugnação no prazo de quinze (15) dias (cf. art. 920, do CPCivil).3- Cumpra
a Serventia o determinado no artigo 1.214, parágrafo único, das NSCJG/SP. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL (OAB 156887/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2018
Processo 1001275-44.2016.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Arthur Sanches - Santa
Cruz Páletes Ltda - (Deverá o exequente complementar as diligências do Oficial de Justiça, observando o novo valor em vigor)
(Deverá o exequente comprovar nos autos o recolhimento da taxa devida à OAB referente ao substabelecimento juntado nos
autos - fls. 29) - ADV: ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2018
Processo 1000207-88.2018.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.S. - - D.C.S. - Em face do que consta
a fls. 04, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para
procuradora a Dra. MARIANE STORTI DE MATOS, OAB/SP. n° 254.356, Advogada indicada pela Ordem os Advogados do
Brasil desta cidade. Anote-se..Daniel Cordeiro da Silva e Maurícia Maria da Silva, qualificados nos autos, ajuizaram Ação de
divórcio Consensual, requerendo a homologação do acordo de dissolução do casamento.O DD. Promotor de Justiça entendeu
desnecessária sua intervenção.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual
dos cônjuges Daniel Cordeiro da Silva e Maurícia Maria da Silva, nomeados, identificados e constante da petição apresentada
pelos interessados, fls. 01/03 (art. 731 a 732 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 34 e parágrafos da Lei nº 6.515,
de 26/12/1977, e nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e emenda nº 66, de 13/07/2010). Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil.Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município e Comarca de Potirendaba (SP), que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 143800
01 55 2015 2 00040 004 0004390 23, a necessária averbação de modo a ficar consignado o divórcio do casal, continuando
a mulher a se valer, por opção, do nome de solteira, qual seja Maurícia Maria da Silva.SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE
SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO NÃO HOUVE PARTILHA DE BENS.Arbitro os honorários advocatícios
ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 100% do código 202, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se
certidão(ões).Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.Custas na forma da Lei. - ADV:
MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP)
Processo 1000227-79.2018.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.E. - - N.A.S.E. - Em face do que consta a fls.
06, concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, e, em consequência, nomeio-lhe para procurador
o Dr. AGUINALDO ROGERIO LOPES, OAB/SP n° 303.683, Advogado indicado pela Ordem os Advogados do Brasil desta
cidade. Anote-se..Amarildo Bento Espreáfico e Neide Aparecida de Souza Espreáfico, qualificados nos autos, ajuizaram Ação de
divórcio Consensual, requerendo a homologação do acordo de dissolução do casamento.O DD. Promotor de Justiça manifestouse favoravelmente ao pedido.Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual
dos cônjuges Amarildo Bento Espreáfico e Neide Aparecida de Souza Espreáfico, nomeados, identificados e constante da
petição apresentada pelos interessados, fls. 01/05 (art. 731 a 732 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 34
e parágrafos da Lei nº 6.515, de 26/12/1977, e nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e emenda nº 66, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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