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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 3199

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 3199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

3199

marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação “executado”. Por fim, deverá declarar que as informações
correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente
de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila “Processo de conhecimento em fase
de execução”.Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima
determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA (OAB 16971/SP), HORÁCIO
PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 0025764-32.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025764) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson da Silva Cabral Empresa Imobiliaria Bandeirante Ltda - Espolio de Jose Adelino da Silva Cavaleiro P Alice A Cavaleiro - - Therezinha do Menino
Jesus Penteado Borges - - José Maria Borges - Procuradoria da Fazenda Publica do Municipio de Praia Grande - - Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo - - Advocacia Geral da União - Procuradoria Seccional da União em Santos - Vistos.Ainda não
foram realizadas pesquisas eletrônicas em nome da ré/confrontante Empresa Imobiliária Bandeirantes Ltda., dito isto, antes de
incluir os sócios no polo passivo da ação, forneça a parte autora, no prazo de 15 dias, número do CNPJ da referida empresa.
Após, providencie a z. Serventia as pesquisas eletrônicas de praxe.Intime-se. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB
175532/SP)
Processo 0029852-79.2012.8.26.0477 (047.72.0120.029852) - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Eufrasio
Martins - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Alvaro Pereira Barbosa Neto - Vistos.O
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das
NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá
realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o
com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória;
(iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o
exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC,
juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos
do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513,
§ 2º, inciso IV, do CPC.A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.O procedimento a ser adotado
pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária
de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso: ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou
‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’.” Ao avançar,
surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o
tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação “executado”.
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente
e executado).Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por
outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias
e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhese o principal para fila “Processo de conhecimento em fase de execução”.Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda
qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS LESSA (OAB 263329/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA
AMORIM (OAB 227419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 222/2018
Processo 1003638-24.2018.8.26.0477 - Produção Antecipada de Provas - Incapacidade Laborativa Permanente - E.R.C. Vistos.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Para demonstração da incapacidade laboral alegada fazse necessária perícia por profissional eqüidistante das partes. Por ora não há elementos seguros a demonstrar a incapacidade
laboral alegada pelo autor. Indefiro, assim, a antecipação dos efeitos da tutela.Entretanto, versando a lide sobre verba de caráter
alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas do indivíduo, antecipo a perícia médica.A perícia médica
será realizada pelo Setor de Perícias Médicas de Santos. Assim, deverá a requerente comparecer na data a ser designada para
exame, sob pena de preclusão da prova.Encaminhe-se os autos ao Setor de Perícias Médicas de Santos para nomeação de
perito, bem como indicação de dia e hora para realização da perícia por meio da fila específica do Fluxo Digital (botão de ação:
“Enviar ao Setor de Perícias IMESC”). Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao exame.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC):a) A parte autora é portador de doença ou lesão que o incapacita
total ou parcialmente para o seu trabalho? Qual?b) Em caso afirmativo, a incapacidade é temporária ou permanente e quando
ocorreu o seu início? c) Há nexo de causalidade entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte
autora ou acidente de trabalho narrado nos autos?Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos, em cinco dias.Requisite-se do INSS cópia dos processos administrativos relacionados ao autor.Servirá a presente
como ofício, conforme qualificação constante na petição inicial que o acompanha.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio Servirá a presente,
digitalmente assinada, como MANDADO, bem como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: CAROLINA DA SILVA GARCIA (OAB 233993/SP),
FABIO GOMES PONTES (OAB 295848/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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