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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 3224

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 3224 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

3224

MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 0006715-44.2017.8.26.0008 (processo principal 1006722-24.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARCOS JOSÉ DE LIMA CORRÊA e outro - GENTLEMAN SEGURANÇA LTDA. e outro
- Fls. 221: Manifeste-se a parte exequente acerca da manifestação da litisdenunciada BERKLEY. Após, tornem. - ADV: DANIEL
MANOEL PALMA (OAB 232330/SP), EDIVANI DUARTE VENTUROLE (OAB 231283/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 0007015-16.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1-Autos
relatados a fls 345. 2-Fls 348/349vº: Comprovada a cessão de crédito em favor do cessionário, admite-se a substituição do polo
ativo independentemente de concordância do devedor ou de comprovação de notificação ao cedido (TJ-SP -Apel. 914581128.2006.8.0000 Rel. Des. JACOB VALENTE, 12ª Câm. Dir. Privado, J. 23.11.2011, Negaram provimento, por maioria). Assim
sendo, dispenso o cessionário do cumprimento da formalidade do art 290 do Código Civil, e, por conseguinte, com fundamento
do art. 778, III do CPC, DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO, para nele constar o cessionário retro indicado,
excluindo-se a parte credora anteriormente constante. Proceda a serventia às anotações necessárias, retificando-se a autuação,
anotando-se na capa e no sistema SAJ. Após, tornem ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP)
Processo 0007583-22.2017.8.26.0008 (processo principal 1015124-26.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Abril Herrera - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - 1- Fls 116/117: Ciência à parte
executada da manifestação da parte exequente.2- Como o recurso encontra-se pendente de julgamento, nos termos do inciso
IV do Artigo 520 do Código Processo Civil, para o levantamento do valor penhorado há necessidade da parte exequente prestar
caução suficiente e idônea nos autos.3- No silêncio, aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso pendente. Int. - ADV:
FELICIANO LYRA MORUA (OAB 21714/PE), PRISCILA DE CARVALHO SANTOS (OAB 254120/SP), LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0007942-69.2017.8.26.0008 (processo principal 1008273-05.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Florença - Valdemar da Conceição Santos e outro - Deve a parte exequente
recolher a despesa postal no código correto 120-1. - ADV: EURICO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 261324/SP), PATRICIA DO
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285781/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP)
Processo 0008293-81.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Barão da Serra
- Fls. 262/268, com documentos, e fls. 332/335: melhor analisando os autos, cabe razão à terceira FONSECA ADMINISTRADORA
DE BENS PRÓPRIOS LTDA., adquirente do imóvel - não é possível sua inclusão no polo passivo da demanda, uma vez que
o título já se encontra constituído contra o executado FERNANDO DE FIGUEIREDO. Assim sendo, deve ela ser excluída do
polo passivo da demanda. Providencie a z. Serventia.A responsabilidade da terceira FONSECA ADMINISTRADORA DE BENS
PRÓPRIOS LTDA., nos termos do contrato de compra e venda firmado com o credor fiduciário BANCO BRADESCO S.A., a
favor de quem a propriedade se consolidou extra-autos, se inicia a partir do momento da consolidação da propriedade daquele,
consoante dispõe o item “DECLARAÇÕES DO VENDEDOR”, alínea “a”, de referido instrumento, in verbis:”Declara o outorgante
vendedor, sob as penas da lei, que (...) sobre o imóvel objeto da presente existe ação de cobrança de condomínio (...), na
qual não responderá pelo resultado, arcando a compradora com o pagamento de todos os débitos condominiais e eventuais
despesas processuais em razão da ação (...)” - fls. 321.Assim sendo, remetam-se os autos à z. Contadoria Judicial, para que
apure o valor devido a título de taxas condominiais, iniciando-se em maio de 2016 (data em que a propriedade se consolidou em
favor do BANCO BRADESCO - fls. 316) até a data do depósito de fls. 325 (novembro de 2017).Valores à parte desse período
deverão ser cobrados do devedor e executado FERNANDO DE FIGUEIREDO. Note-se que, no caso em tela, não se veda nova
penhora do imóvel, pois o caráter da obrigação é propter rem; contudo, a execução deve seguir em face da pessoa contra a
qual o título se constituiu, não sendo correta a inserção da adquirente-arrematante FONSECA ADMINISTRADORA no polo
passivo da demanda.Excluída a terceira FONSECA ADMINISTRADORA do polo passivo da demanda e com a resposta da z.
Contadoria Judicial, abra-se nova vista às partes. Sem impugnações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
levantamento do valor depositado a fls. 325 em favor do condomínio-exequente.Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB
123853/SP)
Processo 0008646-24.2013.8.26.0008 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - 1) Fls. 258: Indefiro, vez que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.2)
Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis.No silêncio, certifique-se e nos termos do inciso III, do art. 485, do NCPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, via
postal, como diligência do juízo, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias úteis), sob pena de extinção e arquivamento
do mesmo.Int. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB
188662/SP)
Processo 0008920-46.2017.8.26.0008 (processo principal 1011829-44.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscilla Horvate Meneses - Via Varejo S/A - 1- Fls 187/191: Cumpra o
V.Despacho. Anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo.2- Aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso pendente.
Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP)
Processo 0009452-30.2011.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Lucas
Almeida Pozza - Fls. 232: Defiro o prazo requerido (30 dias).No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo.Int. ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0010539-50.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Fls. 273: Defiro o prazo requerido (90 dias). No silêncio, certifique-se e
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0012535-20.2012.8.26.0008 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Rodrigues Festini
- Ciência da certidão do oficial de justiça (o inteiro teor da certidão encontra-se à disposição no site do TJ:www.tj.sp.gov.br).
Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no
prazo de cinco dias úteis. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará sua
extinção, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. - ADV: ALLISON DE SIQUEIRA BESERRA SOUZA (OAB 297924/SP), NILTON
SOUZA (OAB 76401/SP)
Processo 0013432-14.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
121: face à pequenez do valor, o tempo em que se encontra bloqueado e a ausência de impugnação pelo executado, defiro.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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