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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 619

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

619

Processo 1002636-10.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Recolher diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de busca e apreensão e citação. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002638-77.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Luis Carlos Santos Gases
- Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1002650-33.2014.8.26.0286 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Pg. 146:
Defiro a constatação de bens no endereço da executada, inclusive no endereço anterior pertencente à executada, informado
à pg. 146. Expeça-se mandado. Int. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP)
Processo 1002668-15.2018.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Metalúrgica Convenção
de Itu Ltda. - Vistos.Nos termos do art. 542, I, do CPC, defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a
parte autora advertida que o depósito judicial da quantia que entende devida não tem o condão, neste momento processual, de
afastar eventual mora.Após a efetivação do depósito, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para levantar o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer resposta. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SABRINA DE
CAMARGO FERRAZ (OAB 203124/SP)
Processo 1002693-28.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Leandro Borges Silva - Vistos.Tratase de ação em que a parte autora, dentre outros pedidos, pretende a inversão em desfavor da construtora da cláusula penal
contratual e o recebimento de lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel em construção.Os tópicos mencionados tiveram
seu processamento suspenso por determinação do C. Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos, com fulcro no artigo 1.036 do Código de Processo Civil, em decisões assim ementadas:REsp nº 1.635.428/SC e
nº 1.498.484/DF, Tema 970: “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a
cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de
contrato ou promessa de compra e venda”.REsp nº 1.614.721/DF e nº 1.631.485/DF, Tema 971: “Definir acerca da possibilidade
ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente
(consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto
de contrato ou de promessa de compra e venda”.Logo, em estrito cumprimento à decisão superior, determino a suspensão
do processo, bem como que os autos permaneçam em pasta digital própria, que deverá ser criada para armazenamento dos
abundantes feitos nos quais questionadas as matérias acima citadas.Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1002700-20.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre
Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor
da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento
do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e
os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade.Expeça-se carta postal ou mandado para citação e intimação.Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1002707-12.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Isabel da Silva
Oliveira - Vistos.Providencie a serventia a anotação necessária para vincular o presente feito à competência da Fazenda Pública
Municipal.Após, tornem conclusos para análise da tutela antecipada.Int. - ADV: MARCIO JOSE SIRTORI (OAB 301340/SP)
Processo 1003118-89.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Audenilso Falaschi - Bb Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil - Vistos, etc.Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de
admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte, dê-se vista para
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Int. ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003456-63.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Parque Campos de Santo Antonio Ii - Marco Antônio Bombana Junior e outro - Vistos.Intime-se pessoalmente a executada
Priscila e o executado Marco Antônio Bombana Júnior através de seu procurador, para pagar as custas finais, em 5 (cinco)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Decorrido o prazo sem o pagamento, inscreva-se e arquivem-se os autos.Int. - ADV:
MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
Processo 1003902-71.2014.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - Caixa Economica Federal e outro Ciência págs. 447. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP),
MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 1003995-29.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda e outro - Informa que a Carta Precatória expedida encontrase disponibilizada para impressão, instrução com cópias, se necessário, e distribuição, comprovando nestes autos. O
encaminhamento da mesma deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, mesmo nos casos de justiça
gratuita, conforme Comunicado CG 2290/2016 de 05.12.2016 e Comunicado CG 390/2018. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), GILBERTO OLIVI JUNIOR (OAB 209630/SP), MARCOS VINICIUS
COSTA (OAB 251830/SP), RAFAEL OLIVEIRA BEBER PEROTO (OAB 302481/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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