TJSP 06/04/2018 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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relativos ao item 2 desta decisão, por uma única vez para cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias,
se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o
prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para
o mesmo ato.4. DO CONTROLE DO ANDAMENTODeverá a serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no
item 2 e também do sobrestamento do feito e das dilações de prazo tratados no item 3, para que o feito tenha andamento
racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o
esgotamento das tentativas de localização do veículo e/ou do endereço da parte ré, hipótese que ensejará: ou a citação por
edital, se já executada a liminar e esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal; ou a conversão da
ação em ação de depósito ou em ação de execução de título extrajudicial, caso esgotadas as tentativas de localização do
veículo; ou a extinção do feito, se a parte autora não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro necessário ao devido
andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de execução da liminar e de citação e/ou
realização da citação por edital) e à consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito.5. DA RÉPLICACompletado o
ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão
ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar
em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15 dias.6. DA
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS6.1. Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua
necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos
novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do NCPC), no prazo de 15 dias.6.2. Se juntados documentos novos na fase de
especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC).6.3.
Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1002584-93.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Lg Roberto Açougues e
Rotissérie Me - - Waldomiro Francisco Roberto - Vistos.INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.O benefício
da justiça gratuita, via de regra, não alcança pessoa jurídica com fins lucrativos e a parte autora, no caso, nada de concreto
demonstrou nos autos a afastar a natural presunção de que possui condições econômicas de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo de sua atividade empresarial.Por fim, é certo que a parte autora tem advogado constituído nos autos,
o que também pesa em seu desfavor.2. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, por se tratar de condição de procedibilidade do processo. Int. ADV: THAIS DOMINGOS ALVES (OAB 392753/SP)
Processo 1002897-59.2015.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
Credito Livre Admissão Vanguarda Regiao das Cataratas do Iguaçu Vale do Paraiba Sicredi Vanguarda PR/SP - Certifico que
a partir da intimação deste ato, inicia-se a dilação do prazo por 5 dias, que foi deferido pela decisão de fls. 3.1, item 4.2, para
que a parte autora providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Decorrido o prazo dilatado, a parte autora,
independentemente de nova intimação, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando desde logo indeferido
novos pedidos de dilação para a providência do mesmo ato. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA
PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
Processo 1003155-98.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Acqua
Serveng - Serveng, Residencial Acqua Serveng Empreendimento Imobiliario Ltda - Em cumprimento a decisão de fls. 295,
expedi mandado de levantamento do valor cujo comprovante de depósito encontra-se as fls. 295/296, estando à disposição
para retirada. - ADV: ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 277013/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP),
MARCELO DE SANTANA BITTENCOURT (OAB 146568/SP)
Processo 1003161-42.2016.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Colégio Turci & Ribeiro Ltda. Epp Prefeitura do Município de Jacareí e outros - Residencial Jardim Luiza e outro - manifeste-se a parte autora acerca do resultado
da pesquisa de endereços ora juntada aos autos. - ADV: PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP),
NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP), ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Processo 1004057-22.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Aparecida
Antonio Trombi - Escola Técnica Profissionalizante São Camilo S/c Ltda Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem
que a parte credora se manifestasse sobre o andamento do feito . EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 03/07 e nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante
da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 03/07, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em
arquivo. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004498-32.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Antonio Aguiar da Silva - Oswaldo Minoru
Ota - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 11 DE JUNHO DE 2018, ÀS 13:45 HORAS.
Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, deprecando-se se o caso, devendo as partes apresentar o respectivo
rol no prazo de 10 dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Anoto rol apresentado a fls. 189 e 192.Intime-se
ambas as partes pessoalmente para prestar depoimento pessoal, com advertência de que presumir-se-ão confessados os fatos
contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor. Intimem-se as partes, através de seus
advogados, por mero ato ordinatório, devidamente publicado, conforme já determinado a fls. 193.Int. - ADV: JOSE CLASSIO
BATISTA (OAB 93666/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP)
Processo 1004603-09.2017.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos À PARTE
AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre os ARs negativos (“não procurados”) às fls. 159/167. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004865-56.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Pagamento - Associação dos Proprietários do Jardim
Imperador - Francisco de Simone Neto e outro - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que
cadastrei o advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar
acerca da contestação ofertada e/ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos
artigos 338 e 339; e 343, §1º; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 121/125) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15
dias, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 47/50. - ADV: ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA (OAB 162970/SP), CLAUDIA
ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP)
Processo 1005113-47.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
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