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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Página 823

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TJSP 06/04/2018 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2550

823

revelia.Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000168-40.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sonia Pinatto
Soares - Nos termos do Comunicado nº 508/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos atos e termos
do processo, devendo, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia.
Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000255-93.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sueli
Aparecida Natalin Chaparim - Nos termos do Comunicado nº 508/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos
atos e termos do processo, devendo, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena
de revelia.Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000270-62.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sonia
Suetsugo Tanaba - Nos termos do Comunicado nº 508/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos atos e
termos do processo, devendo, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de
revelia.Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000442-04.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Clarice Ferreira Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apurar perda remuneratória.
Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP),
JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP)
Processo 1000582-38.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adeblair
Magalhães Tunis - Nos termos do Comunicado nº 508/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos atos e
termos do processo, devendo, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de
revelia.Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000594-52.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Clovis Antonio Pereira - Nos termos do Comunicado nº 508/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, dos atos e termos do processo, devendo, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação,
contestar, sob pena de revelia.Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1001278-74.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mario
Noriyoshi Sawada - Nos termos do Comunicado nº 508/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dos atos
e termos do processo, devendo, no prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de
revelia.Diligencie-se. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1001386-06.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Fernando Polizello - Vistos.Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, a partir de 02/04/2018, a citação e a intimação
destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo deverão ocorrer por meio do
Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do nome completo do ente público e o CNPJ correto.Determino à
correção do cadastro processual para retificação da parte passiva para que conste FAZENDA PUBLICA DO SÃO PAULO CNPJ 46.379.400/0001-50, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB
394598/SP)
Processo 1005321-88.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Invalidez Permanente - Evany Afonso dos
Santos - INST. DE PREVID. E ASSIST. SOCIAL DO MUN. DE PONTALINDA - Vistos.Manifeste-se a parte autora, em réplica, no
prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos.No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o cálculo constante
na petição inicial, ao utilizar como parâmetro inicial a remuneração de R$ 1.352,17. Isso porque, em fl.4, quarto parágrafo, aduz
que “O pedido foi deferido, conforme certidão emitida pelo requerido, constando todo o tempo de contribuição da requerente,
de modo que seu benefício foi recalculado para o valor de R$ 1.352,17 (um mil trezentos e cinquenta e dois reais e dezessete
centavos) (sic)”.No entanto, ao que parece, o benefício não teria sido recalculado para o valor de R$ 1.352,17. O memorial
de cálculo de fl.51 dá conta de que a última remuneração da servidora é que seria R$ 1.352,17, e o valor total dos proventos
importariam em R$ 1.280,55. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), JOAO ALBERTO ROBLES
(OAB 81684/SP)
Processo 1006481-51.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Lourdes Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender
de direito. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 1006883-35.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jpg Incorporação
Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPUÃ - 13. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para
condenar, o requerido, na restituição dos valores indevidamente recolhidos, pela parte-autora, a título de ISSQN relacionado ao
projeto de construção de unidades habitacionais, implementados pela CDHU e executados pela parte-autora.Os valores serão
apurados na fase de execução, devendo observar o prazo prescricional de cinco anos.A restituição deverá vir acompanhada
de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença (STJ, Súmula nº 188) e atualização monetária
segundo índice previsto em Tabela Prática expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (INPC), a contar de
cada desembolso.Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).Em caso de interesse recursal,
a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros,
o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art.
54, parágrafo único).Publique-se e intime-se.Jales, 4 de abril de 2018.BIBLIOGRAFIA:AGUIAR, Rodrigues. Desembargador
do TJSP. Voto proferido na Apelação n° 0009172-08.2008.8.26.0156 (TJSP). Apud: Voto da Relatora Mônica Serrano (TJSP;
Apelação 0002694-80.2014.8.26.0541; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de
Santa Fé do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/03/2016; Data de Registro: 30/03/2016). - ADV: CELSO RICARDO FRANCO
(OAB 317731/SP), GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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