TJSP 09/04/2018 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1189
Processo 1021647-87.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Ante
a Sentença de homologação, remetam-se os autos ao CEJUSC para retirar o feito da pauta de audiência.Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1022092-42.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos.Para que produza efeitos legais, homologo o acordo a que chegaram as partes, vez
que livremente avençado, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. Providencie,
a z. serventia, a transferência de todo o montante bloqueado a fls. 45/46 para conta judicial vinculada a este processo. Na
sequência, independentemente de outras providências, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Atendidas as determinações supra, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.P. R. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/
SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1022708-80.2017.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fary Transportes Rodoviários
Ltda e outros - Vistos.Anote-se o efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal às fls. 254.Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1023572-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Malvina Alves Vieira
- Manifeste-se o requerente sobre os ARs negativos às fls. 47/48. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1023832-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Morada do Barão - Vistos.Ante a DESISTÊNCIA da ação, ao CEJUSC para retirar o feito da pauta de audiência.Intime-se. - ADV:
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1024366-42.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Francisco Damaceno
Pravatti - - Ellis Damasceno da Silva - Vistos.Ao CEJUSC para designação de audiência, dando-se ciência ao Ministério Público.
Após designada a audiência, CITE-SE E INTIMEM-SE as partes, ficando o reú advertido do prazo de 15 dia úteis para apresentar
contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início a partir da
audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Servirá a presente como carta.Intime-se. - ADV:
CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP), SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 1024408-91.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vitorio Fabrício Marques das
Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do autor
a distribuição da carta precatória digital expedida às fls. 62/63, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo
comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1024479-93.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Leandro Gustavo Oliva Lourenço
- - Tatiana Aparecida Lourenco - Amanda Cristina Oliva Lourenço Placidino e outro - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP), GIOVANNA
ANOBILE JANUÁRIO (OAB 380920/SP), STEVE SCHÄFERS DELGADO (OAB 394565/SP)
Processo 1024638-36.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Embiruçu - Vistos.
Tendo em vista que o requerido não foi citado da data da audiência e não havendo tempo hábil, remetam-se os autos ao
CEJUSC para cancelamento e redesignação nova data audiência.Intime-se. - ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP),
CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2018
Processo 1015240-02.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1002292-28.2016.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - Márcia Batista D’grande - Vistos.Banco Bradesco S/A opôs
embargos de terceiro contra Marcia Batista D’Grande, alegando, em essência, ter firmado com Anderson Rodrigo de Barros
Moreira, parte passiva da ação de cobrança n.º 1002292-28.2016.8.26.0309, “Instrumento Particular de Financiamento
para Aquisição de Imóvel, Venda e Compra e Constituição de Alienação Fiduciária entre outras Avenças” e, em garantia, ter
sido alienado fiduciariamente o imóvel descrito na matrícula n.º 114.014. Aduziu ter, em virtude de inadimplência, iniciado o
procedimento de consolidação da propriedade em seu favor, ao ser surpreendido pelo arresto do bem, deferido liminarmente nos
autos da ação n.º 1002292-28.2016.8.26.0309. Requereu o levantamento da constrição, além das cominações de estilo.Com
a petição inicial vieram os documentos de fls. 21/81.Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo somente em relação
ao bem objeto da ação (fls. 99). A embargada apresentou contestação (fls. 102/109), pleiteando os benefícios da gratuidade
de justiça e impugnando o valor dado à causa. Alegou falta de interesse de agir, por não ter o embargante comprovado a
posse ou domínio do imóvel, nem a inadimplência do devedor fiduciário. No mérito, repetiu as alegações quanto à ausência de
comprovação da mora do devedor e insurgiu-se contra os documentos apresentados com a petição inicial.A embargada interpôs
agravo de instrumento contra a decisão de fls. 99. Foi dado provimento ao recurso, com determinação de prolação, por este juízo,
de nova decisão, o que foi cumprido a fls. 138/139, com manutenção do efeito suspensivo anteriormente concedido e do valor
atribuído à causa na petição inicial.A embargada, novamente, interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 138/139,
o qual não foi conhecido (fls. 157/163).O embargante manifestou-se sobre a defesa (fls. 141/145).Instadas a especificarem
as provas que pretendiam produzir, apenas o embargante manifestou-se, pugnando pelo julgamento antecipado da lide e
demonstrando desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 155).É o relatório.Fundamento e decido.Por primeiro,
indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à embargada, tendo em vista não ter trazido aos autos nem quando intimada pela
Superior Instância a fazê-lo quaisquer elementos que comprovem a hipossuficiência.Viável o julgamento antecipado da lide,
porquanto incidente a regra do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a matéria de fato se encontra provada
pelos documentos acostados aos autos, sendo de todo desnecessária a produção de qualquer outra prova.Afasto a preliminar
de falta de interesse de agir, porquanto os documentos acostados à petição inicial são suficientes à comprovação exigida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º