TJSP 09/04/2018 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2551
1510
partes a se manifestarem, dê-se vista ao MP e voltem conclusos para decisão.Int. - ADV: PATRICIA DIAS BATISTA PEDROSO
MERGUIZO (OAB 131063/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB
166659/SP), MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB 167008/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP),
CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS FUSARO (OAB 270326/SP), JOMAR LUIZ BELLINI (OAB 126115/SP), CASSIA MARIA
COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0005413-80.2005.8.26.0337 (337.01.2005.005413) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Serafim da Silva
Francisco e outro - Priscila de Carvalho Santos - Vistos.Fls. 435: Defiro. Intimem-se os requeridos pessoalmente para comprovar
o cumprimento o integral cumprimento da sentença de fls. 195/198, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB 14325/SP), ROGERIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 99836/SP)
Processo 0011519-43.2014.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Antonio Rodrigues da Silveira
e outro - Vistos.Indefiro o prazo requerido pelo autor considerando há um ano limita-se a requerer prazo nos autos em o
atendimento ao determinado as fls. 94. Intime-se o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: EVANDRO JOSÉ SANCHES (OAB 233553/SP)
Processo 2050008-19.1994.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.D.S. - Autos desarquivados,
à disposição da Dra Heloísa da Silva Mateus de Barros, 258.156 OAB/SP. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP),
CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 3000728-95.2013.8.26.0337 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cp Urbanismo e Administração Ltda
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP),
JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO (OAB 203917/SP)
Processo 3002100-79.2013.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.D.B. - Vistos.Oficiese ao IMESC requisitando a designação da data para realização de pericia de paternidade através do sistema DNA.Com o
agendamento e observância do endereço indicado as fls. 157, intimem-se as partes para submeterem-se à perícia, com as
advertências do artigo 231 e 232 do Código Civil (Artigo 231: “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário
não poderá aproveitar-se de sua recusa”). Artigo 232: “A recusa à perícia médica ordenada pelo Juiz poderá suprir na prova que
se pretendia obter com o exame”. Intime-se. - ADV: MIRIAN FURLAN BERNARDO (OAB 299470/SP), ELAINE CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 3002642-97.2013.8.26.0337 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Oficie-se à OAB
conforme determinado as fls. 169.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2018
Processo 3002522-54.2013.8.26.0337 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Aguardese manifestação do exequente por mais trinta dias. No silencio, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem baixa na distribuição.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2018
Processo 1000649-48.2016.8.26.0337 - Guarda - Abandono Material - L.F.O. e outro - T.Y.R.S.S. e outro - Intimem-se os
autores, na pessoa de seus procuradores, para que compareçam em cartório, no horário de atendimento, para lavratura do
termo de guarda definitivo.Na inércia, arquivem-se os autos.Int - ADV: CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 217590/
SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP),
ANDERSON OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 381883/SP)
Processo 1000698-21.2018.8.26.0337 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador - Tutela e Curatela - V.B.C.
- Proceda-se a redistribuição para a seção cível, competência família e sucessões.A seguir, abra-se vista ao MP.Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido.Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
Processo 1001155-87.2015.8.26.0586 - Guarda - Guarda - A.F.S. e outro - Expeça-se certidão de honorários em prol
do Advogado nomeado (fls.83) como Curador Especial.Intimem-se os autores, na pessoa de seus procuradores, para que
compareçam em cartório, no horário de atendimento, para lavratura do termo de guarda definitivo.Na inércia, arquivem-se os
autos.Int - ADV: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 349590/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 1001181-56.2015.8.26.0337 - Procedimento ordinário - Infrações administrativas - R.B.S. - P.M.M. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Anoto, contudo, que a cobrança das
verbas sucumbenciais ficará condicionada à cessação da hipossuficiência da autora.P.R.I. - ADV: FABIO ESTEVAN ZANLOCHI
(OAB 140317/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA ROCCO JUNIOR (OAB 217683/SP)
Processo 1001684-09.2017.8.26.0337 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.A.M. - - A.M.B. Vistos.Trata-se de pedido para aplicação de medida de proteção de acolhimento institucional.Considerando que a guardiã não
deseja mais ter as crianças consigo e a impossibilidade, neste momento, de retornarem aos genitores, de rigor o abrigamento
dos infantes.Desta forma, com fundamento no art. 101, VII, Do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinar o acolhimento
institucional de Ante o exposto, determino o acolhimento provisório dos menores Andrey Wendel Alentino Martins, Isabelly
Vitória Martins Bozoky e Keffany Priscila Alentino Martins.Providencie-se o necessário.Sem prejuízo, oficie-se à Instituição de
Acolhimento para que elabore Plano de Atendimento Individual a respeito dos menores, enviando ao Juízo relatório no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º