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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1567

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1567

José Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV:
RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP)
Processo 0010333-57.2012.8.26.0077 (077.01.2012.010333) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Paula Dinallo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência à parte
interessada dos alvarás expedidos às fls. 320/321. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP), DANTE BORGES
BONFIM (OAB 21011/BA)
Processo 0011647-72.2011.8.26.0077 (077.01.2011.011647) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Abel Cisero Vasques - - Gilberto Aparecido Vasques - - Silas Ricardo Cardoso Ferraz - - Ivone Ramos
Vasques - - Cláudio Roberto Cardoso de Paulo - - Gilson Machado Maria - - Silvana Belancieri Vasques Epp e outro - C E R T I D
à OCertifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo para os executados indicarem bens à penhora. Certifico mais que o Banco
do Brasil não recolheu a taxa devida à OAB referente ao instrumento de mandato e substabelecimento juntados. Nada Mais.
Birigui, 02 de abril de 2018. Eu, ___, Ademilson José Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se
a parte exequente em prosseguimento. - ADV: NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
Processo 0013585-10.2008.8.26.0077 (077.01.2008.013585) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Nelson Gonzales Caetano - - Domingos Pitaro - Prefeitura Municipal de Coroados - Vistos.Fls. 736: Defiro. Anote-se a extinção
e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARTA APARECIDA DE CASTRO MARTINS (OAB 123498/SP), IVANETE ZUGOLARO
(OAB 133045/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), SORAYA CONCEICAO FAKIH (OAB 75883/SP), SUELEN TORRES
(OAB 287257/SP)
Processo 0018552-35.2007.8.26.0077 (apensado ao processo 0000104-05.1993.8.26.0077) (processo principal 000010405.1993.8.26.0077) (077.01.1993.000104/1) - Cumprimento de sentença - Adhair de Araujo Pereira da Silva - - Adelaide Marteli
Quizini - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Ato
ordinário: Ficam intimados os autores para dar andamento ao feito, manifestando-se em prosseguimento. Nada Mais. Birigui, 05
de abril de 2018. Eu, ___, Guilherme Henrique Alves dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HUMBERTO APARECIDO
LIMA (OAB 302957/SP), FLORENTINO KOKI HIEDA (OAB 119456/SP), DIOGO RAMOS CERBELERA (OAB 107592/SP)
Processo 0019877-74.2009.8.26.0077 (apensado ao processo 0000410-71.1993.8.26.0077) (processo principal 000041071.1993.8.26.0077) (077.01.1993.000410/2) - Cumprimento de sentença - Elisabete Hitomi Shinkai - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Vistos.Fls. 473: Defiro. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARINA BRANDÃO REZENDE
OLIVEIRA (OAB 107145/MG), ELISABETE HITOMI SHINKAI (OAB 92910/SP), JOSE ANTONIO MOYA (OAB 81587/SP),
HELENA FURTADO DUARTE (OAB 65698/SP), FLORENTINO KOKI HIEDA (OAB 119456/SP), DIOGO RAMOS CERBELERA
(OAB 107592/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 1000340-02.2014.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Ellen Palma Cavaresi - Nilzo Antonio
Cavaresi - Manifeste a parte executada acerca dos cálculos juntados pela exequente às fls. 122/125 dos autos. - ADV: BRUNA
DA COSTA SANTOS (OAB 199781/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)
Processo 1001150-35.2018.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Lucas Theodor Rodrigues
Stringheta - Wagner Pereira Stringheta Junior - Fl. 26: esclareça o exequente seu pedido, considerando a decisão já prolatada
às fls. 22/23.No silêncio, cumpra-se a decisão mencionada. - ADV: RUBENS SANCHEZ (OAB 269669/SP)
Processo 1001760-03.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adalena Honório Xavier
Guimarães - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se.Pese a necessidade de prova pericial, sempre exigível nestes casos, entendo existir prova inequívoca do
direito da autora.Efetivamente, demonstrada a condição de segurado(a) do(a) requerente, bem como sua incapacidade.Defiro,
portanto, a antecipação de tutela para determinar que benefício de auxilio-doença concedido administrativamente em favor do
(a) autor(a), deverá ser mantido até deliberação deste Juízo nestes autos, que se dará mediante nova provocação da parte, a
partir da realização da perícia, que melhor avaliará o estado de saúde e eventual recuperação da autora para o labor.Diante das
especificidades da causa e o modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem
direito fundamento à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a
designação de audiência de conciliação neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense
evidencia o pouco interesse do poder público na autocomposição dos conflitos.Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos
direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes
em qualquer momento. Tendo em vista o contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser a parte autora
beneficiária da Assistência Judiciária, nomeio perito judicial, o Dr. Daniel Martins Ferreira Junior, médico clinico geral, arbitrando
os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser
observado, por ocasião da requisição, a Resolução nº 541, de 18/01/2007, e o Provimento CG nº 42/2013 do Tribunal de Justiça
de São Paulo.Com relação aos quesitos do Juízo e do requerido deverão ser encaminhados, juntamente com os apresentados
pelo autor, aqueles unificados contidos no anexo da recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça nº 01 de 15 de
dezembro de 2015, de acordo com as normas estabelecidas na ordem de serviço deste Juízo nº 01/20016 nº 13/92.Intime-se
o Sr. Perito da nomeação, bem como para que forneça seus dados, para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e
local para realização da perícia no(a) autor(a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cientificando-o de que o pagamento
dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 (trinta)
dias.Faculto ao(à) autor(a), desde já, a apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, no prazo de (05) cinco
dias. Com a juntada do laudo, abra-se vista ao autor, bem como cite-se o réu, com as advertências legais.Intime-se. - ADV:
JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES (OAB 156538/SP)
Processo 1005620-46.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Paulo Moreira de Oliveira - Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 63/78 é tempestiva. Fica intimado(a) o autor(a) para
apresentação de réplica à defesa. Nada Mais. Birigui, 06 de abril de 2018. Eu, ___, Guilherme Henrique Alves dos Santos,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAMILA KIILL DA SILVA (OAB 352722/SP)
Processo 1007600-28.2017.8.26.0077 - Imissão na Posse - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Antonio
Claudio Viol - - Liane Geralde Viol - Vistos.Comprove a autora a distribuição da carta precatória, no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 1007660-98.2017.8.26.0077 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.S.A. - J.D.C.B. - Ciência à parte autora da expedição do mandado de fls. 44, devendo providenciar sua impressão e
encaminhamento. - ADV: ROGÉRIO LACERDA BORGES (OAB 274727/SP)
Processo 1009220-75.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Elizabete Carbonese - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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