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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 - Página 1692

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TJSP 09/04/2018 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2551

1692

Processo 0003312-20.2017.8.26.0347 (processo principal 1002736-44.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Roberto Maurício - Ségio Donizete Victuri - - Sinclair Marques - Diante da pesquisa infrutífera de
fls. 28/30, manifeste-se a parte autora dentro do prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0003625-78.2017.8.26.0347 (processo principal 1003443-12.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Tatiane de Fátima Serafin Correa - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me e outro - Fls. 29/32 - Ciência.
- ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0003865-67.2017.8.26.0347 (processo principal 1003519-36.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Fl. 22- Defiro o quanto requerido, providenciando a Serventia as
pesquisas de endereço do executado através dos sistemas Renajud, BacenJud, Infojud e SIEL.Intimem-se. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0003900-27.2017.8.26.0347 (processo principal 1003352-19.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Diante da pesquisa infrutífera de fls. 53/55, manifeste-se a parte
autora dentro do prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), NATHALIA DE CASSIA FIGUEIREDO
MOURA (OAB 273883/SP)
Processo 0004060-52.2017.8.26.0347 (processo principal 1000257-44.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mauricio da Silva Santos - Luciana Aparecida Angelo Moreira - Vistos etc.ADITE-SE o mandado de despejo fls.
66/67, para integral cumprimento devendo a parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela
diligencia, a fim de providenciar os meios necessários ao cumprimento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0004215-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1000130-77.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elidio Luiz Durante - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se a parte impugnada acerca da petição juntada às fls. 68/70.
- ADV: WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0004368-88.2017.8.26.0347 (processo principal 0006399-67.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Jose da Silva - Vistos.Diante da certidão de fl. 62 e considerando a
escassez de profissionais na área da contadoria para realização de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo arbitro os
honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro de 2014, precisamente no seu
artigo 28º, parágrafo único e anexo tabela V: A fixação dos honorários do perito, tradutores e intérpretes, observará os limites
mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25.Parágrafo único: Em situações
excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar
honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Concluída a
perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.Ao perito, para início dos trabalhos.Intime-se. - ADV: FERNANDA
GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 0004878-38.2016.8.26.0347 (processo principal 0000254-49.1993.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espólio de Joaquim Aylton de Oliveira e outros - Antonio Donizete Nunes Farias - Vistos.Aguarde-se por 15(quinze) dias, o
desarquivamento do processo mencionado na petição de fls. 117/118.Decorridos e certificado, manifestem-se os exequentes.
Intimem-se. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI
(OAB 275207/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 0004964-72.2017.8.26.0347 (processo principal 0000504-81.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mikael Lekich Migotto - Mikael Lekich Migotto - Diante da petição juntada pelo executado às fls.
46/48 e do bloqueio efetuado às fls. 49/50, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO
(OAB 175654/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0004984-63.2017.8.26.0347 (processo principal 1000754-58.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liminar - Luiz Adolfo Salioni Mello - Albaricci S/A Indústria Metalúrgica - Luiz Adolfo Salioni Mello - Diante da pesquisa infrutífera
de fls. 39/42, manifeste-se a parteautora dentro do prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ ADOLFO SALIONI MELLO (OAB 257010/SP)
Processo 1000041-49.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camilla
Nicolucci - ‘Banco do Brasil S/A - Diante da impugnação tempestiva apresentada (fls. 105/137) manifeste-se a exequente. - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000089-13.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ARNALDO ROMEU INÁCIO
COMBUSTÍVEIS - Manifestem-se as partes diante dos documentos juntados às fls. 241/251. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1000185-23.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos etc.Defiro reforço policial, se necessário.A ordem de arrombamento já foi deferida na
decisão de fl. 34.ADITE-SE o mandado de busca, apreensão e citação (fls. 34/35 e 37) para integral cumprimento no endereço
informado a fl. 42.Fls. 40/41-Indefiro tendo em vista que não há dispositivo legal que obrigue o devedor a indicar o paradeiro do
bem alienado sendo que a incumbência é do autor que deverá promover diligências necessárias para a apreensão do veículo,
existindo o dever de indicar bens, seu valor e paradeiro ao juízo apenas em sede de execução, conforme se extrai do texto do
artigo 774 do CPC que preceitua in verbis: “Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou
omissiva do executado que:V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (grifo nosso), o que não se aplica
ao presente caso de ação de busca e apreensão de veículo.Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000227-43.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via Infojud
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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